Parlamento Europeu aprova novas regras para evitar o impacto climático de combustíveis

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No dia 17 de dezembro, o Parlamento Europeu aprovou novas regras[1] para a implementação efetiva da Diretiva sobre a Qualidade dos Combustíveis (FQD, da sigla em inglês)[2], segundo uma proposta da Comissão divulgada em outubro passado. Apesar da proposta não conseguir desencorajar totalmente as empresas distribuidoras de combustíveis de investirem em fontes não convencionais de petróleo, a decisão do Parlamento acaba com um período de oito anos [2] de muitas pressões provenientes de países e empresas petrolíferas dos EUA e Canadá, mas representa um sinal claro de que a União Europeia (UE) deve reforçar a sua política para evitar o impacto climático destes combustíveis depois de 2020.

 

A proposta da Comissão para a revisão da Diretiva FQD [3] pretendia desincentivar as empresas distribuidoras de combustíveis de investirem e importarem fontes não convencionais de petróleo - mais poluentes do que o convencional, como as areias betuminosas, o petróleo de xisto e o carvão liquefeito – para produzir gasóleo e gasolina para abastecer o mercado europeu. 

 

A Quercus, à semelhança de outras associações de defesa do ambiente, considera que as medidas agora aprovadas são insuficientes para evitar a importação destas fontes não convencionais de petróleo para a Europa, cuja produção implica impactos ambientais muito significativos (como emissões de GEE). No entanto, as associações também reconhecem que um sistema básico de rastreamento dos combustíveis rodoviários é melhor do que a situação atual – mas este sistema precisa de ser reforçado pela nova Comissão no âmbito das metas de energia e clima para 2030.

 

As regras de implementação [4] agora adotadas exigem que as empresas distribuidoras de combustíveis utilizem apenas um valor médio à escala da UE para o petróleo (um valor para a gasolina e um valor para o gasóleo) na metodologia de cálculo das emissões de GEE dos combustíveis, não fazendo a distinção quando estes produtos são provenientes de fontes não convencionais mais poluentes. Este sistema não desincentiva a importação destas fontes não convencionais de petróleo para produzir gasóleo e gasolina na UE.

 

No entanto, estas novas regras vão trazer alguns avanços no âmbito da transparência do mercado de combustíveis ao obrigar as empresas petrolíferas de comunicarem a origem e o nome comercial do seu petróleo bruto – à semelhança do que acontece na Califórnia -, e que pode ser um primeiro passo para criar um sistema mais robusto a partir de 2020. Os Estados-Membros vão ter a oportunidade de fortalecer este sistema de comunicação e rastreamento no futuro, e requerer ainda maior transparência no mercado europeu de combustíveis.

 

Já em 2013, várias personalidades da comunidade científica [5] escreveram uma carta ao ex-Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, a exigir mais ação da Comissão contra o impacto climático das areias betuminosas e outros combustíveis não convencionais, com o argumento de que "não podemos queimar todos os combustíveis fósseis sem agravar as alterações climáticas".

 

Os transportes são quase exclusivamente dependentes do petróleo como fonte combustível, sendo o sector responsável por 31% das emissões totais de CO2 da UE e irá tornar-se a maior fonte de emissões com impacto climático após 2020. A Diretiva FQD é um instrumento fundamental para promover os combustíveis mais limpos e faz parte dos objetivos mais amplos da UE para reduzir as emissões de carbono em 20 por cento até 2020.

 

Mafalda Sousa da Quercus disse que “A enorme pressão de empresas e países, como o Canadá e os EUA, junto da Comissão Europeia resultou no baixo nível de ambição desta revisão da FQD. Mas a decisão do Parlamento mostra alguns sinais de esperança: de que é preciso fazer mais para que a Europa não baseie o seu mix de combustíveis em fontes não convencionais de petróleo depois de 2020, cuja extração é cara e pode trazer impactos climáticos agravados para as gerações futuras.”

 

Lisboa, 23 de dezembro de 2014

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza



Notas para os editores:

 

  1. 1 - Resultados: 337 eurodeputados (dos quais 11 portugueses) votaram contra a adoção das novas regras da FQD e 325 deputados (dos quais 6 portugueses) votaram a favor. Apesar da maioria dos votos ser contra, não foi conseguida a maioria qualificada necessária para rejeitar a proposta, tendo sido adotada.
  2. 2 - Aprovada em abril de 2009, a Diretiva sobre a Qualidade dos Combustíveis (FQD da sigla em inglês) obrigava os distribuidores de combustíveis a reduzir as emissões de gases com efeito do estufa (GEE) dos combustíveis rodoviários em 6% até 2020. No entanto, a Diretiva não continha algumas regras necessárias para a sua implementação efetiva, no que diz respeito à metodologia de cálculo das emissões de GEE provenientes de diferentes fontes de petróleo bruto, o que representa 95% do mercado de combustíveis utilizados nos transportes e produção de eletricidade na UE. A ausência destas regras implicava que a meta de 6% de redução das emissões pudesse ser atingida através do uso de biocombustíveis.
  3. 3 - Em janeiro de 2007, a Comissão Europeia divulgou a sua primeira proposta de revisão da Diretiva FQD, a qual incluía uma meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em 10% em 2020.
  4. 4 - Proposta da Comissão para reduzir a pegada de carbono dos combustíveis rodoviários, apresentada em 7 de outubro de 2014: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-14-1095_en.htm?locale=en
  5. 5 - Carta enviada ao ex-Presidente da Comissão Europeia em 16 de dezembro de 2013: http://www.transportenvironment.org/sites/te/files/publications/Barroso%20ScientistLetterReFQD%2016dec2013.pdf

 

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