Amianto: edifícios públicos deveriam ter sido analisados até dia 14 Fevereiro

 

Terminou no passado dia 14 de Fevereiro o prazo de «um ano» para o Governo fazer o levantamento dos edifícios públicos que contenham fibras de amianto. A publicação da Lei n.º 2/2011, a 9 de Fevereiro de 2011, definia como objectivo a realização de um Levantamento a todos os edifícios públicos, identificando o estado de degradação dos materiais com amianto e medidas as concentrações de fibras respiráveis, de forma a estabelecer um plano de monitorização ou remoção, dependendo da gravidade de cada situação.

 

A ausência deste Levantamento mantém desconhecida a presença de fibras de amianto nos nossos edifícios públicos, mantendo a incerteza dos seus efeitos na saúde de quem neles trabalha ou em quem neles circula. O amianto é um material constituído por fibras finas e facilmente inaláveis, que poderão causar problemas graves de saúde, como cancro do pulmão ou outras doenças respiratórias. É possível encontrar amianto em diversas utilizações como no revestimento de paredes, alcatifas ou no isolamento de condutas e tectos.

 

Este diploma exigia ainda que as entidades que gerem os edifícios fossem obrigadas a informar os utilizadores das instalações sobre a existência ou não de amianto, bem como da previsão da sua remoção. O Levantamento deveria ter sido comunicado à Assembleia da República e à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), entidade que actuaria como reguladora na monitorização do estado de cada edifício, definindo uma estratégia de actuação regular e efectiva, hierarquizando a remoção das fibras para cada situação.

 

Esta situação em nada contribuirá para o cumprimento da Directiva Comunitária, referente à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto, a qual Portugal e os restantes Estados-membros estão obrigados a transpor até 31 de Dezembro de 2012.

 

Lisboa,14 de Fevereiro de 2012

 

O Centro de Informação de Resíduos da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

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