Mais uma para não aplicar?

Depois de, em 1998, ter sido aprovada a Estratégia para a Orla Costeira e, em 2006, as Bases para a Estratégia de Gestão Integrada da Zonas Costeira Nacional, terminou no dia 5 de Junho a discussão pública de mais uma estratégia sem que as anteriores tivessem saído do papel.

 

Em 1998 foi aprovado, através da Resolução do Conselho de Ministros 86/98 de 10 de Julho, uma Estratégia para a Orla Costeira. 

 

Entre 1998 e 2005, foram aprovados todos os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) previstos para o território continental português, sendo que para a Madeira ainda nenhum foi aprovado. 

 

Em 2003 foi aprovado, através da Resolução do Conselho de Ministros 22/2003 de 18 de Fevereiro, o Programa Finisterra, que visava a adopção de medidas de requalificação do litoral, a monitorização da zona costeira e a reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral, entre outros objectivos. 

 

Em 2006 as “Bases para a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional” estabeleceu 9 princípios fundamentais e 8 objectivos fundamentais, estes últimos alicerçados em 37 opções estratégicas, 20 das quais a implementar a curto prazo.

 

A Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, que agora terminou a sua consulta pública, apresenta objectivos e medidas muito semelhantes aos dos inúmeros documentos discutidos e aprovados desde 1998 e que em grande medida nunca foram implementados. 

 

Embora se reconheça o interesse desta Estratégia, o que é facto é que ela aparece num contexto de sucessão de documentos semelhantes que nunca chegaram a ser implementados, não se percebendo esta lógica de cada governo investir todo o mandato na sua elaboração para o governo seguinte começar tudo de novo.

 

Enquanto Portugal se distrai na elaboração de sucessivas estratégias para a zona costeira, todas elas cheias das melhores intenções, as práticas erradas no terreno são mantidas ou agravadas pelos próprios governos. Dez anos depois, vamos ter mais uma nova estratégia sem que a anterior tenha saído do papel.

 

Considerando os factos descritos anteriormente, uma nova Estratégia para as Zonas Costeiras apenas faria sentido, no quadro actual, se de uma Estratégia diferente se tratasse, se considerasse de uma forma holística todos os factores que condicionam e actuam sobre as zonas costeiras.

 

No entanto, nem sequer relativamente ao mais grave fenómeno que ocorre no litoral português — a erosão costeira, o diagnóstico se encontra completo, tendo sido omitidas algumas das actividades que mais influência têm no litoral português. 

 

Com efeito, não é referido uma única vez, ao longo de todo o documento, o enorme impacte que as barragens têm no fenómeno de erosão costeira, ao alterarem os cursos dos rios e retendo enormes quantidades de sedimentos absolutamente necessários ao equilíbrio das zonas costeiras a jusante. 

 

Tal facto afigura-se-nos tão mais grave quanto neste momento se encontra em curso o Plano Nacional de Barragens, que prevê a construção de 10 grandes barragens a norte do Rio Tejo, sete das quais na envolvente do Rio Douro, e que conduzirão inevitavelmente, a médio prazo, a uma grande alteração na morfologia da orla costeira.

 

A Estratégia também não refere as obras construídas no litoral, de modo a minimizar os impactes de uma ocupação excessiva e desregrada da orla costeira. Estas obras, e nomeadamente os esporões, se resolvem os problemas locais, têm graves consequências nas zonas adjacentes, agravando o problema da erosão costeira de uma forma global.

 

O documento que agora termina a sua consulta pública, muito embora apresente objectivos com os quais estamos de acordo, esquece os factores principais sobre os quais deveria incidir — a ocupação humana e as actividades antrópicas, ou seja, em sentido lato, o ordenamento do território.

 

Acresce ainda o facto, de não pouca importância, de o documento também não referir os recursos humanos e financeiros para a execução da Estratégia que apresenta.

 

Deste modo, a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira pouco ou nada tem de integrada, revelando-se um documento afastado e desfasado da realidade, com muito pouca capacidade de aplicação prática.

 

É pois muito provável que, daqui a uns anos, surja um outro documento que procure substituir este. 

Uma vez mais.

 

 

Share

 

Quercus TV

 

 

                            

 

Mais vídeos aqui.

 

 

Quercus ANCN ® Todos os direitos reservados
Alojamento cedido por Iberweb