Novas construções no litoral | Alteração ao POOC - Caminha a Espinho mais permissivo em zonas sensíveis

Terminou a discussão pública de alteração do POOC de Caminha – Espinho. A Quercus acompanhou esta discussão e considera que esta alteração ao regulamento de POOC não contempla alterações que previnam a impermeabilização de mais zonas costeiras nem a nova construção de edifícios em área de protecção da orla marítima, não indo ao encontro de algumas das prioridades apresentadas pelo Ministério do Ambiente no Programa Acção Litoral.

 

No passado dia 20 de Dezembro foi apresentado em Lisboa pelo Ministério do Ambiente o programa de Acção Litoral 2007/2013. Foram apresentadas  como prioridades para o litoral as acções de defesa costeira e zonas de risco, os planos de intervenção e requalificação urbana, nomeadamente para travar a expansão urbana e a consequente pressão humana, e o desenvolvimento de estudos de gestão e monitorização, tudo isto tendo em conta as alterações climáticas e a consequente subida do nível médio das águas do mar.

 

Nesta apresentação o Ministro do Ambiente enunciou também alguns passos tomados para ir ao encontro destas prioridades, como sendo a alteração de alguns POOC´s. Um deles seria o POOC Caminha-Espinho (Resolução de Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio), já em discussão na altura. Ora, esperava-se que esta proposta de regulamento contemplasse situações que fossem ao encontro de tais prioridades. 

 

Este plano não só mantém a construção já possível e enunciada no POOC aprovado a  7 de Abril de 1999 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99), como permite uma maior diversificação de actividades passíveis de virem a exigir novos edifícios, como sendo hotéis ou outras ligadas a actividades culturais.

 

Nesta alteração contemplam-se situações tais como a abertura de acessos bem como o alargamento e beneficiação dos já existentes em barreiras de protecção, que incluem as faixas de APC* consideradas indispensáveis para reter o avanço do mar, constituindo áreas non edificandi.

 

De resto no preâmbulo do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Caminha-Espinho pode ler-se:”… vem permitir a definição rigorosa destes princípios, contendo a expansão urbana, em particular nas zonas de risco e de maior sensibilidade ecológica, valorizando a diversidade biológica e paisagística, ordenando os usos dos areais e das frentes de mar, conciliando valores ecológicos, valores patrimoniais e oportunidades turísticas e de recreio, com o objectivo último de potenciar o desenvolvimento sustentável da faixa litoral.”

 

É ainda importante referir que existem regulamentos nacionais e comunitários, que se referem à monitorização biológica de habitats e de populações de espécies protegidas, que não foram incluídos nesta alteração como forma de identificar em pormenor as áreas mais sensíveis.

 

Se por um lado a Resolução de Conselho de Ministros, não contempla temas como alterações de uso do solo, nomeadamente no que se refere à construção,  então não deveriam ter procedido a uma alteração do POOC que mais se assemelha a uma revisão, uma vez que estravasa largamente os seus objectivos principais.

 

É cada vez mais evidente a necessidade e urgência em conter a capacidade construtiva na orla costeira, sendo a  erosão e a instabilidade das arribas considerados os problemas mais graves da costa continental portuguesa.  É necessário  actuar de forma a planear estrategicamente o território em análise, criando condições para a mais correcta preservação e fruição dos seus recursos, nomeadamente com a concretização pragmática de um conjunto de acções que permitam o cumprimento da estratégica territorial. Se a alteração a este POOC estava inserida no programa acção litoral como sendo uma acção estratégica para defesa e uso sustentáveis da linha da costa, fica muito aquém das expectativas.

 

Lembramos que a Quercus defendeu no passado dia 20 de Dezembro, no mesmo dia da apresentação do programa,  a suspensão da aprovação de projectos de construção em áreas abrangidas pelos POOC, bem como o recurso à expropriação por utilidade pública para correcção de situações anómalas.

 

Lisboa, 26 de Janeiro de 2007

 

 

*APC – Área de Protecção Costeira (nº 1 do Artigo 10º do POOC) – Constituí a parcela de território situada na faixa de intervenção do POOC, considerada fundamental para a estabilidade do litoral, na qual se pretende preservar os locais e paisagens notáveis ou característicos do património natural e cultural da orla costeira, bem como os espaços necessários á manutenção do equílibrio ecológico, incluindo praias, rochedos e dunas, áreas agrícolas e florestais, zonas húmidas e estuários.

 

Resolução de Conselho de Ministros n.º 62/2004, de 17 de Maio, visa a prossecução dos seguintes objectivos: 

 

- Avaliar a classificação das praias tendo em conta as alterações decorrentes de investimentos em infraestruturas de saneamento básico, acessos, parques de estacionamento, demolições e requalificação do espaço público envolvente; 

- Ponderar a classificação das áreas com aptidão balnear não sujeitas a planos de praia e, eventualmente, abrangê-las em plano de praia a elaborar; 

- Avaliar as tipologias e dimensões dos apoios de praia e dos equipamentos com funções de apoio de praia previstos à luz das características e necessidades actuais; 

- Ponderar a alteração de disposições regulamentares que se encontram desadequadas relativamente à situação actual. 

 

O Decreto-Lei Nº 309/93 instituiu os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, designados correntemente por POOCs. A costa do Continente português foi segmentada em 9 trechos distintos, sobre cada um dos quais recaiu o correspondente POOC. Peça fundamental destes Planos é a definição duma estratégia a longo prazo para a defesa e uso sustentáveis da linha da costa.

 

 

 

Share

 

Quercus TV

 

 

                            

 

Mais vídeos aqui.

 

 

Quercus ANCN ® Todos os direitos reservados
Alojamento cedido por Iberweb