Nova Setúbal – Despacho do anterior Governo PS tem de ser revogado

A QUERCUS considera que à semelhança de Benavente e após a decisão tomada pelo Tribunal de Leiria e por este Governo em relação a esse caso, a destruição de 700 sobreiros tem de ser evitada e o Despacho Conjunto dos então Ministros José Sócrates e Capoulas Santos tem de ser revogado.

 

A Câmara Municipal de Setúbal (CMS) em associação com a PLURIPAR e outros empreendedores promoveu nos últimos anos o desenvolvimento e a tentativa de ratificação pelo Governo de um Plano de Pormenor que envolve a viabilização de uma mega-urbanização, de cerca de 7.500 apartamentos, para cerca de trinta mil habitantes, a nascente da cidade de Setúbal, vulgarmente conhecida por “Nova Setúbal”. 

 

Este projecto inclui um complexo desportivo de onde consta um estádio municipal de futebol a ser cedido ao Vitória Futebol Clube e um centro comercial de consideráveis dimensões, conduzindo à destruição de centenas de sobreiros e à demolição do actual Estádio do Bonfim, cuja área seria ocupada por outro centro comercial e habitação.

 

Por deliberação de 29.02.2000 a Câmara Municipal de Setúbal (CMS) deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor (PP) supra referido, cujo perímetro de intervenção foi alargado, por deliberação de 23.10.2001. A proposta de PP, aprovada por deliberação de 18.12.2001, foi submetida a parecer das várias entidades, as quais, no global, emitiram parecer favorável, ainda que em alguns casos, como por exemplo da Direcção Geral das Florestas, o mesmo tenha sido emitido com condicionantes. 

 

Após dois períodos de discussão pública, 23.04.2002 a 22.07.2002 relativamente à proposta de PP e 03.09.2003 a 14.10.2003 relativamente a alterações efectuadas ao artigo 42º do Regulamento do PP, foi aprovada a versão final do PP, por deliberação camarária de 29.12.2003. No entanto, a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território (DRAOT) emitiu parecer desfavorável, em 06.04.2004, à proposta apresentada, estando em causa apenas a redacção do artigo 42º do Regulamento do PP e a identificação do mecanismo de perequação compensatória a utilizar. As alterações foram aprovadas em sessão extraordinária da Assembleia Municipal em 21.04.2004, tendo a DRAOT efectuado proposta de ratificação parcial do PP, em 18.05.2004.

 

As questões que se suscitam em torno do processo de elaboração e aprovação deste Plano de Pormenor são de diversa ordem:

 

- quanto ao facto da sua aprovação colidir com a existência de uma área de sobreiros, os quais teriam de ser submetidos a corte, sendo esta uma espécie protegida nos termos do Decreto Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio;

 

- o Despacho de imprescindível utilidade pública emitido, que permite viabilizar o mencionado corte dos sobreiros;

 

- as questões procedimentais inerentes à própria aprovação do PP e irregularidades detectadas em sede da mesma.

 

Com efeito, para que o PP proposto pela Câmara seja viável será necessário proceder ao abate de uma área de sobreiros, mais concretamente cerca de 700 num total de 1700, estando previsto, para essas mesmas áreas, a poente da linha de água uma área comercial e dois conjuntos de sete lotes de moradias e a nascente uma zona de blocos de apartamentos.

 

Ora nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do Decreto Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, o qual restringe as autorizações para corte ou arranque em povoamentos de sobreiros e azinheiras aos desbastes, cortes de conversão ou cortes fitossanitários, só é permitida a conversão de área de sobreiros quando visem a realização de empreendimentos de imprescindível utilidade pública.

 

Embora o diploma em causa não faculte uma definição do que se deverá entender por empreendimento de imprescindível utilidade pública, recorda-se que a palavra imprescindível significa que “não se pode dispensar”, “absolutamente necessário” e que utilidade pública se refere a empreendimentos que tenham como função satisfazer entidades colectivas e cuja a utilização esteja aberta a todo o cidadão, podendo todos eles usufruir sem restrições.

 

Tanto assim é, que a desapropriação ou expropriação de bens privados pelo Estado só pode ter lugar quando os bens são necessários à utilidade pública, isto é, são necessários para o desempenho de funções que a todos interessam. Tal porém, deve-se limitar exclusivamente aos “bens colectivos” (estradas, estádios, escolas, entre outros) e não a áreas onde equipamentos de natureza privada permitam indirectamente viabilizar tais equipamentos colectivos.

 

Para efeitos de obtenção dessa declaração de imprescindível utilidade pública deve o respectivo proponente, que no caso em apreço foi a Câmara Municipal de Setúbal, apresentar, junto das entidades competentes para a emissão da mesma, nomeadamente Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território, uma memória descritiva e justificativa que demonstre o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização.

 

Verifica-se que, com efeito, foi obtida, por Despacho Conjunto n.º 1051/2001 de 3 de Dezembro dos então Ministros da Agricultura, Capoulas Santos, e do Ambiente, José Sócrates, a declaração de empreendimento de imprescindível utilidade pública para o Plano de Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e da Zona Oriental de Setúbal I, considerando, entre outras, que a expansão urbana de Setúbal é preferível para a zona oriental, do ponto de vista ambiental e de ordenamento do território, e que o PP se afigura a única solução possível com vista a viabilizar a construção de infra-estruturas desportivas, as quais são de inegável interesse público para a cidade.

 

A declaração de utilidade pública não nos parece conforme porque:

 

- a efectiva comprovação de inexistência de alternativas válidas para a construção pretendida, e logo da imprescindibilidade, para a área de povoamento de sobreiros e mesmo de espécies isoladas e que implicará o abate e corte das mesmas;

 

- da possibilidade de declarar como empreendimento de utilidade pública todo um PP, quando o mesmo inclui para além das mencionadas infra-estruturas desportivas e de uso público, tais como os espaços verdes, uma forte componente habitacional, de cariz privado, sendo essa mesma componente a prevista para instalação na área sujeita a corte e abate de sobreiros;

 

- o facto de ser declarado empreendimento de imprescindível utilidade pública um PP que à data da emissão da mencionada declaração apenas tinha definida a área de intervenção, uma vez que a efectiva versão do PP a submeter a aprovação e o seu respectivo conteúdo só foram definidos após a emissão dessa declaração.

 

Para além destes aspectos relacionados com as incongruências detectadas ao nível de um aspecto fundamental do PP, decorrente do necessário abate de uma área de sobreiros, sendo esta uma espécie legalmente protegida, existem alguns outros que também cabe avaliar com maior pormenor, relacionados com as irregularidades em sede de todo o processo de aprovação do PP.

 

Com directa relação com algumas das obras e intervenções previstas neste PP, a Câmara Municipal de Setúbal celebrou um primeiro protocolo, em 03.01.2002, com uma entidade privada e futura promotora, a Pluripar, do qual existe um particular aspecto a realçar, que seria a vantagem que para a Pluripar resultaria, que se traduziria numa redução de taxas e licenças até ao montante de 10.973.550 euros. Esse protocolo foi posteriormente substituído por um outro, em 17.01.2003, do qual resultaram algumas alterações. Em Maio de 2004 foi elaborado um relatório, na sequência de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas (TC) que conclui sobre a violação do regime relativo à redução ou isenção de taxas de obra levada a cabo por particular e porque prevê a realização de obra pública (o estádio) sem sujeição ao regime das despesas públicas e fiscalização do TC.

 

Lisboa, 14 de Maio de 2005

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Para mais informações contactar Francisco Ferreira, membro da Direcção Nacional: 93-7788470.

 

 

 

 

 

As iniciativas da Quercus Preocupados com a forma pouco clara como este projecto foi sendo concebido e ainda com os seus óbvios impactes negativos para o concelho, quer na vertente urbana, social e ambiental, quer na vertente financeira, a Quercus e um Grupo de Cidadãos de Setúbal formularam, em 2003, um pedido de inspecção/fiscalização dirigido ao Ministro do Ambiente e à IGAT (Inspecção Geral do Território), preocupações essas que foram ampliadas e confirmadas pelas resoluções do Tribunal de Contas. Há cerca de um mês a Quercus enviou igualmente ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada uma exposição onde fundamenta a necessidade de revogar o Despacho Conjunto referido. Tal foi efectuado pelas seguintes razões: 1º - Por entendermos que este projecto, surgido de um Protocolo entre a CMS e a PLURIPAR SGPS, configura um negócio de contornos pouco claros, e lesivo do interesse público. Nomeadamente a mudança, aparentemente “à medida”, do estatuto dos terrenos em causa, de loteamento industrial para área habitacional. 2º - Por constituir uma grave entorse ao planeamento urbano do município, com repercussões gravosas a nível do seu desenvolvimento sustentado. 3º - Por constituir um enorme e desnecessário encargo financeiro para o município e para o erário público (numa autarquia à beira da falência e numa cidade com problemas estruturais tão graves e tão carente de equipamentos sociais). Repare-se que do valor global de 54.216.837 euros que consta do Plano de Financiamento do Plano Pormenor, e que corresponde aos custos da urbanização geral, parques, zonas verdes e equipamentos, 40.508.873,62 euros (25.175.826 euros – Município de Setúbal, 15.333.047 – organismos públicos) serão custeados pelo erário público e apenas 12.295 368 euros pelos privados. 4º - Por se afirmar como um flagrante atropelo da “Lei do Montado”, nomeadamente a atribuição de utilidade pública ao Plano de Pormenor inexistente publicada por coincidência quinze dias antes das eleições autárquicas. 5º - Por apresentar conflitos de interesse óbvios. Recordemos que o anterior Presidente do VFC, assumia em simultâneo, as funções de assessor jurídico da presidência da Câmara na área do Urbanismo e, na qualidade de Presidente do Clube e da Sociedade Anónima Desportiva, era parte interessada nos negócios jurídicos que emergiriam da demolição do actual Estádio do Bonfim e dos terrenos da chamada cidade desportiva, prevista no Plano Pormenor. Era também, o caso de um administrador de uma empresa (Setusado 2001), ligada ao consórcio beneficiado com o Plano Pormenor (a Pluripar SGPS), que era, ao mesmo tempo, elemento destacado designado pela CMS no âmbito do projecto POLIS, e ao mesmo tempo, Vice-presidente do VFC e administrador da sua SAD. 6º- Por apresentar um falso carácter filantrópico. Com efeito, a PLURIPAR propunha-se “oferecer” o estádio ao Município (que em seguida o entregaria ao VFC) no valor de 2.200.000 escudos (10.970.550 euros), mas, curiosamente, sendo beneficiada de uma redução equivalente no montante das taxas e licenças que lhe seriam aplicadas no âmbito das operações de urbanização e de edificação. Nesse sentido, e após os argumentos resultantes da aceitação pelo Tribunal de Leiria da providência cautelar colocada pela Quercus sobre o caso de Benavente onde também estava em causa o benefício de privados, é fundamental a revogação de uma decisão governamental, em nosso entender ilegal - o Despacho Conjunto nº 1051/2001 de 3 de Dezembro dos então Ministros da Agricultura, Capoulas Santos, e do Ambiente José Sócrates, que atribuiu o estatuto de Utilidade Pública a este Plano Pormenor (PP), invocando a necessidade de urbanizar toda a área abatendo 700 sobreiros para viabilizar a construção de um estádio de futebol que apenas abrange um pequeníssima fracção da área do Plano, decisão sobre a qual não há memória no nosso País. Felizmente e até agora o Plano de Pormenor não foi ratificado pelo Governo apesar de todos os pareceres favoráveis que assentaram os seus argumentos na falsa utilidade pública atribuída em Dezembro de 2001. Por isso os sobreiros continuam ameaçados mas ainda de pé.

 

 

 

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