{"id":17485,"date":"2022-07-19T10:13:16","date_gmt":"2022-07-19T10:13:16","guid":{"rendered":"https:\/\/quercus.pt\/?p=17485"},"modified":"2022-10-03T11:08:50","modified_gmt":"2022-10-03T11:08:50","slug":"decisao-rapida-sobre-aeroporto-de-lisboa-so-sera-juridicamente-valida-com-avaliacao-ambiental-estrategica-seria-participada-e-transparente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/quercus.pt\/2022\/07\/19\/decisao-rapida-sobre-aeroporto-de-lisboa-so-sera-juridicamente-valida-com-avaliacao-ambiental-estrategica-seria-participada-e-transparente\/","title":{"rendered":"Decis\u00e3o r\u00e1pida sobre Aeroporto de Lisboa s\u00f3 ser\u00e1 juridicamente v\u00e1lida com Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental Estrat\u00e9gica s\u00e9ria, participada e transparente"},"content":{"rendered":"

As Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o Governamentais de Ambiente (ONGA), coligadas para impugnar judicialmente a validade da Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental (AIA) realizada sobre o projeto de aeroporto complementar do Montijo, consideram que n\u00e3o se deve perder mais tempo, e por isso apelam a que seja iniciado no mais breve prazo o processo de Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental Estrat\u00e9gica (AAE) ao plano aeroportu\u00e1rio para a regi\u00e3o de Lisboa, sendo que as alternativas a comparar dever\u00e3o resultar do pr\u00f3prio processo de elabora\u00e7\u00e3o da AAE (especificamente da sua fase de Defini\u00e7\u00e3o de \u00c2mbito), como \u00e9 tecnicamente correto, e n\u00e3o serem definidas previamente.<\/p>\n

Este procedimento, obrigat\u00f3rio por Lei, deve ser atribu\u00eddo a uma entidade p\u00fablica, independente e tecnicamente cred\u00edvel; ter o interesse p\u00fablico como pilar essencial do processo; e ser participado e transparente desde o seu in\u00edcio.<\/p>\n

Esta avalia\u00e7\u00e3o permitir\u00e1 aos decisores pol\u00edticos tomarem uma decis\u00e3o fundamentada, juridicamente segura, ambientalmente respons\u00e1vel e salvaguardando o interesse p\u00fablico em tempo \u00fatil que pode ir, no m\u00e1ximo, at\u00e9 15 meses, de acordo com o seguinte calend\u00e1rio com as fases legalmente obrigat\u00f3rias para as AAE.<\/p>\n

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Tal como recomendado pela Comiss\u00e3o Europeia, as ONGA devem ser inclu\u00eddas desde o in\u00edcio na fase de Defini\u00e7\u00e3o de \u00c2mbito, na qual devem ser identificados os riscos ambientais presentes no plano ou projeto em an\u00e1lise. Assim, propomos desde j\u00e1 a considera\u00e7\u00e3o dos seguintes Fatores Cr\u00edticos de Decis\u00e3o (FCD)*:<\/p>\n