{"id":17076,"date":"2022-03-02T16:41:10","date_gmt":"2022-03-02T16:41:10","guid":{"rendered":"https:\/\/quercus.pt\/?p=17076"},"modified":"2022-03-03T09:37:49","modified_gmt":"2022-03-03T09:37:49","slug":"quercus-da-parecer-negativo-a-cp-da-expansao-da-zona-industrial-de-amoreira-da-gandara-no-concelho-de-anadia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/quercus.pt\/2022\/03\/02\/quercus-da-parecer-negativo-a-cp-da-expansao-da-zona-industrial-de-amoreira-da-gandara-no-concelho-de-anadia\/","title":{"rendered":"Quercus d\u00e1 parecer negativo \u00e0 Consulta P\u00fablica da Expans\u00e3o da Zona Industrial de Amoreira da G\u00e2ndara, no concelho de Anadia"},"content":{"rendered":"

\u2192 Em causa 23 hectares da Reserva Ecol\u00f3gica Nacional<\/em><\/strong>
\n\u2192<\/em><\/strong> Avalia\u00e7\u00e3o de Impacte Ambiental reduzida a formalidade feita a posteriori<\/em><\/strong><\/p>\n


\n<\/strong>A Quercus participou ontem, 1 de Mar\u00e7o, na \u201cConsulta P\u00fablica da Expans\u00e3o da Zona Industrial de Amoreira da G\u00e2ndara\u201d, integrada na Avalia\u00e7\u00e3o de Impacte Ambiental, promovida pela Comiss\u00e3o de Coordena\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), emitindo um parecer desfavor\u00e1vel.<\/strong><\/p>\n


\n<\/strong>A pretens\u00e3o de Expans\u00e3o da Zona Industrial de Amoreira da G\u00e2ndara foi promovida pela C\u00e2mara Municipal de Anadia e est\u00e1 intrinsecamente associada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da G\u00e2ndara (PPZIAG).<\/p>\n

Contudo, o presente processo de Avalia\u00e7\u00e3o de Impacte Ambiental desta expans\u00e3o deveria ter sido realizado previamente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do PPZIAG e n\u00e3o posteriormente, o que configura um expediente para tentar contornar a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e decis\u00f5es judiciais. <\/u><\/p>\n

Esta invers\u00e3o do processo de Planeamento, em que a AIA \u00e9 reduzida a uma formalidade a posteriori que procura legalizar um facto consumado, configura assim uma pr\u00e1tica ilegal.
\n
\n<\/strong>C\u00e2mara Municipal da Anadia tenta contornar Decis\u00f5es Judiciais <\/strong><\/p>\n

Precisamente h\u00e1 um m\u00eas, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro proferiu Senten\u00e7a (2\/2\/2022) sobre uma a\u00e7\u00e3o administrativa especial com o n\u00famero de Processo 553\/09.8BEAVR-A, onde declarou nulos os atos administrativos praticados pela C\u00e2mara Municipal da Anadia, de aprova\u00e7\u00e3o da Opera\u00e7\u00e3o do Loteamento Industrial de Amoreira da G\u00e2ndara, numa \u00e1rea integrada na Reserva Ecol\u00f3gica Nacional (REN).<\/p>\n

Destacamos extrato da Senten\u00e7a, com a Decis\u00e3o: \u201cPor todo o exposto, julga-se parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia: <\/em>
\n<\/em>
\n<\/em>a) Declara-se a nulidade dos atos administrativos consubstanciados nas delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal da Anadia de 13.09.2000 e de 17.12.2007, que aprovaram, respectivamente, a constitui\u00e7\u00e3o do loteamento da Zona Industrial de Amoreira de G\u00e2ndara e a sua altera\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, condena-se o r\u00e9u a abster-se de todas as a\u00e7\u00f5es e comportamentos que traduzam a execu\u00e7\u00e3o daqueles atos administrativos; <\/em>
\n<\/em>
\n<\/em>b) Condena-se o r\u00e9u a abster-se, em todas as zonas abrangidas pela Reserva Ecol\u00f3gica Nacional, de todos os usos e a\u00e7\u00f5es que se traduzam em opera\u00e7\u00f5es de loteamento, obras de urbaniza\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o, vias de comunica\u00e7\u00e3o, escava\u00e7\u00f5es e aterros e destrui\u00e7\u00e3o do revestimento vegetal.\u201d<\/em>
\n<\/em>
\nO Estudo de Impacte Ambiental (EIA) no Relat\u00f3rio S\u00edntese comprova a ilegalidade da aprova\u00e7\u00e3o do PPZIAG (Plano de Pormenor da ZI de Amoreira da G\u00e2ndara), deliberada em Assembleia Municipal e publicada no Aviso n.\u00ba 4992\/2021, de 18 de mar\u00e7o.<\/p>\n

Neste sentido, foi proposta no ano passado, pela Quercus, a A\u00e7\u00e3o Administrativa, tamb\u00e9m no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, (Processo 435\/21.5BEAVR), na qual se requer a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do Ato Administrativo de aprova\u00e7\u00e3o do PPZIAG. Esta a\u00e7\u00e3o ainda est\u00e1 pendente e aguarda decis\u00e3o, e a quest\u00e3o em causa incide sobre a mesma mat\u00e9ria, agora objeto da pretens\u00e3o de Expans\u00e3o da Zona Industrial de Amoreira da G\u00e2ndara: no essencial, a pretens\u00e3o do Munic\u00edpio em excluir \u00e1reas da REN.<\/p>\n

A quest\u00e3o fundamental \u00e9 a pretens\u00e3o de exclus\u00e3o de uma \u00e1rea muito significativa de REN (23,02 ha) que mereceu o Parecer Desfavor\u00e1vel da Confer\u00eancia Procedimental (realizada em 7 de setembro de 2018) das Entidades implicadas, expressa essencialmente no ponto 12 da ata desta confer\u00eancia.<\/p>\n

Conforme disp\u00f5e a Ata da Confer\u00eancia Procedimental, uma das principais obje\u00e7\u00f5es elencadas no parecer desfavor\u00e1vel da CCDRC e APA \u00e9 que \u201cn\u00e3o foi demonstrada a inexist\u00eancia de local alternativo n\u00e3o abrangido pela REN para a amplia\u00e7\u00e3o deste espa\u00e7o, a que acresce o facto deste local ser \u00e1rea de recarga do aqu\u00edfero Cret\u00e1cico de Aveiro, classificado como Med\u00edocre em virtude da disponibilidade de recursos h\u00eddricos se encontrar em situa\u00e7\u00e3o deficiente\u201d. Verifica-se o inequ\u00edvoco incumprimento das condi\u00e7\u00f5es determinadas na referida Ata, o que, em consequ\u00eancia, inviabiliza a aprova\u00e7\u00e3o da proposta.<\/p>\n

Desta forma, as medidas de mitiga\u00e7\u00e3o propostas n\u00e3o poder\u00e3o responder, de forma satisfat\u00f3ria, \u00e0s obje\u00e7\u00f5es expressas pelas referidas entidades, uma vez que a artificializa\u00e7\u00e3o deste terreno s\u00f3 ir\u00e1 agravar a situa\u00e7\u00e3o deficiente do aqu\u00edfero.<\/strong><\/p>\n

Acresce que a recarga do aqu\u00edfero \u00e9 apenas uma de diversas preocupa\u00e7\u00f5es consideradas indispens\u00e1veis para a aprova\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o da REN.<\/p>\n

O Relat\u00f3rio S\u00edntese do EIA, afirma que n\u00e3o s\u00e3o consideradas alternativas \u00e0 sua localiza\u00e7\u00e3o. Esta insufici\u00eancia \u00e9, por si s\u00f3, condi\u00e7\u00e3o Suficiente para a desaprova\u00e7\u00e3o do presente EIA.<\/p>\n

Assinala-se como surpreendente a aus\u00eancia de troca de informa\u00e7\u00e3o com algumas Entidades determinantes como s\u00e3o a APA, a DGT e o ICNF.
\n
\n<\/strong>Quercus alerta a CCDR do Centro para a inviabilidade do processo<\/strong><\/p>\n

Constata-se que as obje\u00e7\u00f5es primordiais \u00e0 exclus\u00e3o da REN (mencionadas no Ponto 12 da referida ata) n\u00e3o se mostram ultrapassadas, em especial a referente \u00e0 sua localiza\u00e7\u00e3o, a qual se encontra mesmo omissa no estudo! O EIA n\u00e3o responde \u00e0s obje\u00e7\u00f5es fundamentais das Entidades respons\u00e1veis, pelo que se entende ser injustific\u00e1vel a exclus\u00e3o da REN associada ao projeto, devendo ser estudadas alternativas \u00e0 \u00e1rea designada.<\/p>\n

A Quercus considera que perante as ilegalidades constatadas, geradoras da nulidade dos respetivos Atos Administrativos, deveria emitir parecer desfavor\u00e1vel ao EIA e, ainda, alertar a CCDR do Centro tamb\u00e9m para as a\u00e7\u00f5es judiciais, em curso, cujas Decis\u00f5es condicionar\u00e3o, a Expans\u00e3o da Zona Industrial de Amoreira da G\u00e2ndara.<\/p>\n

 <\/p>\n

Lisboa, 2 de mar\u00e7o de 2022<\/p>\n

A Dire\u00e7\u00e3o Nacional da Quercus e a Dire\u00e7\u00e3o do N\u00facleo Regional de Aveiro da Quercus<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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