{"id":14233,"date":"2021-03-08T16:09:08","date_gmt":"2021-03-08T16:09:08","guid":{"rendered":"https:\/\/quercus.pt\/?p=14233"},"modified":"2021-03-08T16:09:08","modified_gmt":"2021-03-08T16:09:08","slug":"nova-central-de-biomassa-do-fundao-apresenta-impactes-negativos-evidentes-quercus-apela-a-intervencao-urgente-do-ministro-do-ambiente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/quercus.pt\/2021\/03\/08\/nova-central-de-biomassa-do-fundao-apresenta-impactes-negativos-evidentes-quercus-apela-a-intervencao-urgente-do-ministro-do-ambiente\/","title":{"rendered":"Nova Central de Biomassa do Fund\u00e3o apresenta impactes negativos evidentes Quercus apela a interven\u00e7\u00e3o urgente do Ministro do Ambiente"},"content":{"rendered":"

A Quercus tem acompanhado com aten\u00e7\u00e3o e elevada preocupa\u00e7\u00e3o o impacte ambiental que a nova Central de Biomassa do Fund\u00e3o (CBF) tem provocado na regi\u00e3o, principalmente junto das habita\u00e7\u00f5es da popula\u00e7\u00e3o residente mais pr\u00f3xima desta unidade industrial.<\/p>\n

Neste sentido, a Quercus fez uma an\u00e1lise atenta das principais queixas que t\u00eam vindo a ser indicadas pela popula\u00e7\u00e3o, em concreto, os elevados n\u00edveis de ru\u00eddo e a liberta\u00e7\u00e3o de poeiras provenientes da tritura\u00e7\u00e3o da madeira. A an\u00e1lise em causa, tem como base o enquadramento legal aplic\u00e1vel, ou seja, o Regulamento Geral de Ru\u00eddo (RGR), Decreto-Lei n.\u00ba 9\/2007, de 17 de janeiro, o Plano Director Municipal do Fund\u00e3o (Declara\u00e7\u00e3o n.\u00ba 69\/2017, Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, 2.\u00ba s\u00e9rie – N.\u00ba 161 – 22 de agosto de 2017) e o Regulamento Municipal da Zona Industrial do Fund\u00e3o. A Quercus tamb\u00e9m confirmou no terreno que a CBF est\u00e1 a queimar, na totalidade ou praticamente na totalidade, madeira de qualidade, n\u00e3o utilizando, como seria desej\u00e1vel e est\u00e1 contratualizado, biomassa residual.<\/p>\n

Regulamento Geral de Ru\u00eddo (RGR)<\/p>\n

Desde logo, importa ter em aten\u00e7\u00e3o que a C\u00e2mara Municipal do Fund\u00e3o, entidade respons\u00e1vel pelo licenciamento desta unidade industrial, n\u00e3o possui at\u00e9 \u00e0 data Mapa de Ru\u00eddo Municipal nem Classifica\u00e7\u00e3o Ac\u00fastica, pelo que se encontra em incumprimento do disposto no Artigo 6.\u00ba e Artigo 7.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 9\/2007, de 17 de janeiro. A exist\u00eancia destes instrumentos seria de grande import\u00e2ncia para a defesa das popula\u00e7\u00f5es agora em causa.<\/p>\n

Para al\u00e9m deste aspecto, este e tendo em conta o contexto local, a Quercus considera que n\u00e3o se verifica o pressuposto no Ponto 3 do Artigo 7.\u00ba. Uma an\u00e1lise expedita (mas esclarecedora) atrav\u00e9s de ferramentas online abertas (Google Maps, e Plataforma da SIGAMCB – Associa\u00e7\u00e3o de Municipios da Cova da Beira), facilmente conclui que a zona industrial em causa, n\u00e3o dever\u00e1 ser classificada como \u201czona exclusivamente industrial\u201d. N\u00e3o \u00e9 apenas a exist\u00eancia de habita\u00e7\u00f5es bastante pr\u00f3ximas da CBF que conduzem a Quercus a esta interpreta\u00e7\u00e3o, mas muito mais o facto de para a instala\u00e7\u00e3o da CBF terem sido ocupados terrenos at\u00e9 ent\u00e3o utilizados em pr\u00e1ticas agr\u00edcolas, eventualmente de subsist\u00eancia .<\/p>\n

casa_fundao.jpg <\/p>\n

RGR – Valores limite de exposi\u00e7\u00e3o e Crit\u00e9rio de incomodidade<\/p>\n

Os Valores Limite de Exposi\u00e7\u00e3o ao ru\u00eddo (no exterior das habita\u00e7\u00f5es) est\u00e3o estabelecidos no Artigo 11.\u00ba do RGR, e o Crit\u00e9rio de Incomodidade (interior das habita\u00e7\u00f5es) no Artigo 13.\u00ba do mesmo Regulamento.<\/p>\n

Uma vez que o Munic\u00edpio do Fund\u00e3o n\u00e3o procedeu \u00e0 Classifica\u00e7\u00e3o Ac\u00fastica exigida legalmente atrav\u00e9s do seu Plano Director Municipal, s\u00e3o assim aplic\u00e1veis os limites estabelecidos no Ponto 3 do Artigo 11.\u00ba, ou seja, aplicam-se aos receptores sens\u00edveis (habita\u00e7\u00f5es) os valores limite de Lden (indicador de ru\u00eddo diurno-entardecer-nocturno) igual ou inferior a 63dB(A) e Ln (indicador de ru\u00eddo nocturno) igual ou inferior a 53 dB(A). Caso o Munic\u00edpio do Fund\u00e3o tivesse efectuado a classifica\u00e7\u00e3o ac\u00fastica na zona de habita\u00e7\u00e3o como zona sens\u00edvel (como se exige), os limites seriam Lden igual ou inferior a 55dB(A) e Ln igual ou inferior a 45 dB(A), o que defenderia muito mais as pessoas agora expostas ao ru\u00eddo.<\/p>\n

No que diz respeito ao Crit\u00e9rio de Incomodidade, os Artigo 13.\u00ba (Actividades ruidosas permanentes), refere duas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para o cumprimento deste crit\u00e9rio. Em concreto:<\/p>\n

1. b) Ao cumprimento do crit\u00e9rio de incomodidade, considerado como a diferen\u00e7a entre o valor do indicador LAeq do ru\u00eddo ambiente determinado durante a ocorr\u00eancia do ru\u00eddo particular da actividade ou actividades em avalia\u00e7\u00e3o e o valor do indicador LAeq do ru\u00eddo residual, diferen\u00e7a que n\u00e3o pode exceder 5 dB(A) no per\u00edodo diurno, 4 dB(A) no per\u00edodo do entardecer e 3 dB(A) no per\u00edodo nocturno, nos termos do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.<\/p>\n

5. \u2014 O disposto na al\u00ednea b) do n. o 1 n\u00e3o se aplica, em qualquer dos per\u00edodos de refer\u00eancia, para um valor do indicador LAeq do ru\u00eddo ambiente no exterior igual ou inferior a 45 dB(A) ou para um valor do indicador LAeq do ru\u00eddo ambiente no interior dos locais de recep\u00e7\u00e3o igual ou inferior a 27 dB(A), considerando o estabelecido nos n.os 1 e 4 do anexo I.<\/p>\n

Assim, importa perceber quais os valores de ru\u00eddo registados para o indicador LAeq do ru\u00eddo ambiente e do ru\u00eddo residual medidos, pelo que se exige a realiza\u00e7\u00e3o de medi\u00e7\u00f5es com a CBF em pleno funcionamento, em pleno repouso da actividade, para determina\u00e7\u00e3o do diferencial indicado na al\u00ednea b) do Ponto 1 do Artigo 13.\u00ba. Do mesmo modo, devem ser realizadas medi\u00e7\u00f5es no interior das moradias afetadas (recetores sens\u00edveis) para determina\u00e7\u00e3o do valor LAeq no interior da habita\u00e7\u00e3o, e assim perceber-se se o valor \u00e9 igual ou inferior a 27 dB(A) como previsto no Ponto 5 do Artigo 13.\u00ba<\/p>\n

A resposta\u00e0s quest\u00f5es anteriormente indicadas \u00e9 da responsabilidade da CBF, pelo que se exige uma imediata avalia\u00e7\u00e3o do ru\u00eddo proveniente da CBF, que neste caso \u00e9 a fonte de ru\u00eddo particular a avaliar.<\/p>\n

Responsabilidades de implementa\u00e7\u00e3o de medidas de mitiga\u00e7\u00e3o<\/p>\n

No Ponto 3 do Artigo 4.\u00ba est\u00e1 explicito que \u201cCompete ao Estado e \u00e0s demais entidades p\u00fablicas, em especial \u00e0s autarquias locais, tomar todas as medidas adequadas para o controlo e minimiza\u00e7\u00e3o dos inc\u00f3modos causados pelo ru\u00eddo resultante de quaisquer actividades, incluindo as que ocorram sob a sua responsabilidade ou orienta\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n

Perante as queixas dos moradores (confirmadas por parte do N\u00facleo Regional de Castelo Branco da Quercus), e tendo em considera\u00e7\u00e3o a inexist\u00eancia dos Mapas de Ru\u00eddo Municipal do Fund\u00e3o e da respectiva Classifica\u00e7\u00e3o Ac\u00fastica, \u00e9 l\u00edcito concluir que o Munic\u00edpio falhou no licenciamento da CBF, ao n\u00e3o antever e tomar todas as medidas adequadas para o controlo e minimiza\u00e7\u00e3o dos inc\u00f3modos causados pelo ru\u00eddo resultante desta unidade industrial, que agora s\u00e3o t\u00e3o evidentes.<\/p>\n

Tamb\u00e9m nesta quest\u00e3o, \u00e9 responsabilidade da CBF a implementa\u00e7\u00e3o de medidas de minimizar\u00e3o e ou mitiga\u00e7\u00e3o do ru\u00eddo produzido pela unidade industrial.<\/p>\n

O Artigo 13.\u00ba, diz expressamente no seu no ponto 3 que \u201cCompete \u00e0 entidade respons\u00e1vel pela actividade ou ao receptor sens\u00edvel, conforme quem seja titular da autoriza\u00e7\u00e3o ou licen\u00e7a mais recente, adoptar as medidas referidas na al\u00ednea c) do n\u00famero anterior relativas ao refor\u00e7o de isolamento sonoro.\u201d. \u00c9 assim evidente a responsabilidade de financiar e implementa\u00e7\u00e3o as medidas de mitiga\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias ao cumprimento do RGR nos recetores sens\u00edveis.<\/p>\n

Plano Director Municipal do Fund\u00e3o<\/p>\n

Da an\u00e1lise do Plano Director Municipal do Fund\u00e3o resulta uma d\u00favida que importa esclarecer, e \u00e0 qual a C\u00e2mara Municipal do Fund\u00e3o deve dar resposta.<\/p>\n

O Capitulo III respeitantes a Espa\u00e7os Industriais, indica diversas condi\u00e7\u00f5es e par\u00e2metros para ocupa\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias na amplia\u00e7\u00e3o da zona industrial do Fund\u00e3o. Em concreto, \u00e9 referido no ponto no ponto 2 do Artigo 36.\u00ba:<\/p>\n

a)Exist\u00eancia de uma faixa de prote\u00e7\u00e3o que garanta um afastamento m\u00ednimo de 50 m aos limites dos lotes e zonas residenciais, habita\u00e7\u00f5es ou equipamentos;<\/p>\n

b)Cria\u00e7\u00e3o de uma cortina arb\u00f3rea em torno desta \u00e1rea industrial que ocupe pelo menos 60 % da referida faixa de prote\u00e7\u00e3o, onde seja dada prioridade \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o original, especialmente se se verificar a exist\u00eancia de \u00e1rvores de grande porte, por forma a evitar o contacto visual entre estas \u00e1reas e as zonas residenciais ou de equipamento;<\/p>\n

Importa neste contexto esclarecer o que se entende por faixa de prote\u00e7\u00e3o de \u201c50m aos limites dos lotes e zonas residenciais, habita\u00e7\u00f5es ou equipamentos\u201d, uma vez que, pela an\u00e1lise efetuada pela Quercus, pelo menos um equipamento localizado a sul do lote industrial est\u00e1 localizado a menos de 50m (cerca de 31m). Surge ainda uma d\u00favida de interpreta\u00e7\u00e3o que deve ser esclarecida pela C\u00e2mara Municipal do Fund\u00e3o. O limite do lote industrial, e o limite dos terrenos anexos a algumas habita\u00e7\u00f5es \u00e9 tamb\u00e9m inferior a 50m. Importa assim perceber o que \u00e9 considerado o limite das zonas residenciais das habita\u00e7\u00f5es ali localizadas.<\/p>\n

Por outro lado, est\u00e1 previsto na al\u00ednea b) do mesmo artigo a cria\u00e7\u00e3o de cortinas arb\u00f3reas em torno da unidade industrial que ocupe pelo menos 60% da faixa de prote\u00e7\u00e3o, e de acordo com as observa\u00e7\u00f5es da Quercus, n\u00e3o existe nenhuma cortina arb\u00f3rea instalada, o que no entender da Quercus \u00e9 um evidente incumprimento do PDM do Fund\u00e3o.<\/p>\n

Um \u00faltimo aspecto relativo ao PDM que urge esclarecer, diz respeito \u00e0 al\u00ednea i) do ponto 3 do Artigo 36.\u00ba, que refere que os \u201cestabelecimentos industriais devem ser providos de sistemas antipoluentes\u201d. Considerando as queixas relativas \u00e0 liberta\u00e7\u00e3o de poeiras provenientes da tritura\u00e7\u00e3o de poeiras, \u00e9 urgente esclarecer quais os sistemas antipolui\u00e7\u00e3o adoptados para eliminar as emiss\u00f5es de part\u00edculas por parte da CBF.<\/p>\n

A Quercus entende que:<\/p>\n

Dada a an\u00e1lise anteriormente efetuada, existem, no entender da Quercus, responsabilidades evidentes nesta situa\u00e7\u00e3o por parte da C\u00e2mara Municipal do Fund\u00e3o, principalmente no que diz respeito a um procedimento de licenciamento deficiente e incapaz de perceber os impactes negativos que uma ind\u00fastria deste tipo teria nas habita\u00e7\u00f5es pr\u00f3ximas, responsabilidade acrescida por inexist\u00eancia de Mapa de Ru\u00eddo Municipal e Classifica\u00e7\u00e3o Ac\u00fastica, legalmente prevista no RGR.<\/p>\n

De igual modo, existe responsabilidade por parte da CBF, uma vez que \u00e9 a ela que cabe a implementa\u00e7\u00e3o de medidas de minimizar\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o dos impactes causados.<\/p>\n

A Quercus, de acordo com o estabelecido no Artigo 13.\u00ba do RGR, exige que a CBF proceda urgente e imediatamente \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o das seguintes medidas de mitiga\u00e7\u00e3o:<\/p>\n

\u2022 confinamento com pain\u00e9is absorventes de ru\u00eddo de todos as estruturas da instala\u00e7\u00e3o, principalmente do n\u00facleo de produ\u00e7\u00e3o, principalmente das estrutura em altura, motores, e elementos mais ruidosos;<\/p>\n

\u2022 confinamento da zona de tritura\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da constru\u00e7\u00e3o de armaz\u00e9ns para o efeito, em contraponto \u00e0 tritura\u00e7\u00e3o a c\u00e9u aberto que atualmente se verifica;<\/p>\n

\u2022 implementa\u00e7\u00e3o de uma cortina arb\u00f3rea no per\u00edmetro da zona industrial mais pr\u00f3ximo das habita\u00e7\u00f5es, mais propriamente na faixa de prote\u00e7\u00e3o prevista no PDM do Fund\u00e3o;<\/p>\n

\u2022 instala\u00e7\u00e3o de janelas oscilobatentes de vidro duplo nos recetores sens\u00edveis;<\/p>\n

\u2022 disponibiliza\u00e7\u00e3o dos valores dos par\u00e2metros Lden, Ln e LAeq das medi\u00e7\u00f5es de ru\u00eddo j\u00e1 efectuadas e\/ou que venham a ser efetuadas para verifica\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia das medidas de minimizar\u00e3o ora exigidas.<\/p>\n

A Quercus considera assim que, at\u00e9 estarem implementadas as medidas acima identificadas, e comprovada a sua efic\u00e1cia para o cumprimento do RGR, a Central de Biomassa de Fund\u00e3o n\u00e3o deve laborar, e dever\u00e1 a C\u00e2mara Municipal do Fund\u00e3o suspender a respectiva licen\u00e7a at\u00e9 comprova\u00e7\u00e3o da efici\u00eancia das medidas aplicadas. A Quercus tamb\u00e9m confirmou no terreno que a CBF est\u00e1 a queimar, na totalidade ou praticamente na totalidade, madeira de qualidade, n\u00e3o utilizando, como seria desej\u00e1vel e est\u00e1 contratualizado, biomassa residual\u201d e por esta raz\u00e3o, a associa\u00e7\u00e3o ambientalista exige ao Governo que seja suspensa a atribui\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios at\u00e9 que \u201cestas centrais utilizem exclusivamente biomassa resultante da limpeza e gest\u00e3o florestal, contribuindo assim para o interesse p\u00fablico definido na legisla\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n

V\u00eddeo realizado na CBF pela Quercus (15\/05\/20)<\/p>\n

Link: https:\/\/tinyurl.com\/yblpfq7n<\/p>\n

Castelo Branco, 20 de Novembro de 2019<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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