{"id":12490,"date":"2021-03-04T17:02:44","date_gmt":"2021-03-04T17:02:44","guid":{"rendered":"https:\/\/quercus.pt\/?p=12490"},"modified":"2021-03-04T17:02:44","modified_gmt":"2021-03-04T17:02:44","slug":"75-dos-municipios-suspenderam-pdm","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/quercus.pt\/2021\/03\/04\/75-dos-municipios-suspenderam-pdm\/","title":{"rendered":"7,5% dos munic\u00edpios suspenderam PDM"},"content":{"rendered":"

Alertada pelo ritmo alucinante de suspens\u00f5es parciais de Planos Directores Municipais (PDM), ratificadas por Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Ministros, a Quercus analisou o Di\u00e1rio da Rep\u00fablica desde Setembro de 2007, altura em que foi publicado o actual Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial (aprovado pelo Decreto-Lei n\u00ba 316\/2007 de 19 de Setembro) e encontrou 27 suspens\u00f5es, das quais 8 no decorrer da passada semana.<\/b><\/p>\n

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O ritmo de suspens\u00f5es parciais dos PDM tem variado ao longo do \u00faltimo ano com meses nos quais n\u00e3o se registou qualquer suspens\u00e3o, at\u00e9 ao m\u00e1ximo de 4 suspens\u00f5es em Fevereiro de 2008, passando pelas 8 suspens\u00f5es, apenas na passada semana. As justifica\u00e7\u00f5es dadas para estas suspens\u00f5es, que ocorrem quase todas pelo per\u00edodo de 2 anos, prendem-se quase sempre com \u201caltera\u00e7\u00e3o significativa das perspectivas de desenvolvimento social para o local, incompat\u00edveis com as op\u00e7\u00f5es contidas no actual PDM\u201d e, em concreto, t\u00eam por objectivo, na maior parte dos casos, viabilizar a instala\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de unidades ou zonas industriais e de projectos tur\u00edsticos.<\/p>\n

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\u00c9 de salientar que tr\u00eas das suspens\u00f5es (Viana do Castelo, Vila Nova de Gaia e Covilh\u00e3) tiveram tamb\u00e9m como objectivo a viabiliza\u00e7\u00e3o de projectos PIN (Potencial Interesse Nacional) e quatro dos munic\u00edpios envolvidos recorreram ao regime de suspens\u00e3o por mais do que uma vez ao longo do \u00faltimo ano, como foi o caso de Lisboa, Chamusca, Coimbra e Vila Nova de Gaia.<\/p>\n

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Curiosamente, a \u00faltima altera\u00e7\u00e3o ao Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial refere, no seu pre\u00e2mbulo, o objectivo de evitar o recurso sistem\u00e1tico \u00e0 figura de suspens\u00e3o do Plano. No entanto, na pr\u00e1tica, a Quercus constata que 7,5% dos munic\u00edpios portugueses viram o seu principal instrumento de ordenamento do territ\u00f3rio suspenso parcialmente desde Setembro de 2007.<\/p>\n

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A Quercus considera que est\u00e1 elevada taxa de suspens\u00f5es parciais dos PDM \u00e9 sintom\u00e1tica do quanto \u00e9 inadequado o actual regime de gest\u00e3o territorial. Simples actos administrativos, como as suspens\u00f5es de PDM ou desafecta\u00e7\u00f5es \u00e0 Reserva Ecol\u00f3gica ou \u00e0 Reserva Agr\u00edcola Nacional, permitem transformar terrenos rurais em urbanos, valorizando-os em dezenas de vezes e permitindo elevados encaixes financeiros a alguns privados sem o desenvolvimento de qualquer actividade produtiva.<\/p>\n

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Recordamos ainda que numa anterior an\u00e1lise \u00e0s Resolu\u00e7\u00f5es de Conselho de Ministros, de 1 de Janeiro de 2007 a 25 de Mar\u00e7o de 2008, a Quercus identificou 43 munic\u00edpios que viram alterada a \u00e1rea de Reserva Ecol\u00f3gica Nacional do seu concelho. Nos primeiros 3 meses de 2008 mais de 20% das Resolu\u00e7\u00f5es de Conselho de Ministros corresponderam a decis\u00f5es relativas a altera\u00e7\u00f5es da REN. Na maioria das situa\u00e7\u00f5es, tratou-se de retirar \u00e1rea anteriormente classificada como REN para instala\u00e7\u00e3o de empreendimentos industriais, tur\u00edsticos ou at\u00e9 mesmo urban\u00edsticos, em zonas que mereciam a devida salvaguarda.<\/p>\n

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Enquadramento jur\u00eddico das suspens\u00f5es de instrumentos de gest\u00e3o territorial<\/p>\n

Nos termos do artigo 93.\u00ba n.\u00ba 4 do Regime Jur\u00eddico dos Instrumentos de Gest\u00e3o Territorial (RJIGT) \u2013 DL 380\/99, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 316\/2007 de 19 de Setembro \u201cA suspens\u00e3o dos instrumentos de gest\u00e3o territorial pode decorrer da verifica\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias excepcionais que se repercutam no ordenamento do territ\u00f3rio pondo em causa a prossecu\u00e7\u00e3o de interesses relevantes\u201d. Nos termos do artigo 100.\u00ba, n.\u00ba 2 \u00abA Suspens\u00e3o, total ou parcial de planos municipais de ordenamento do territ\u00f3rio \u00e9 determinada: a) Por resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Ministros, em casos excepcionais de reconhecido interesse nacional ou regional, ouvidas as c\u00e2maras municipais das autarquias abrangidas; [ou] b) Por delibera\u00e7\u00e3o da assembleia municipal, sob proposta da c\u00e2mara municipal, sujeita a ratifica\u00e7\u00e3o do Governo, \u201cquando se verifiquem circunst\u00e2ncias excepcionais resultantes de altera\u00e7\u00e3o significativa das perspectivas de desenvolvimento econ\u00f3mico e social local ou de situa\u00e7\u00f5es de fragilidade ambiental incompat\u00edveis com a concretiza\u00e7\u00e3o das op\u00e7\u00f5es estabelecidas no plano\u201d. Estabelece o n.\u00ba 3 que \u201cAs resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Ministros e a delibera\u00e7\u00e3o referidas nos n\u00fameros anteriores devem conter a fundamenta\u00e7\u00e3o, o prazo e a incid\u00eancia territorial da suspens\u00e3o, bem como indicar expressamente a disposi\u00e7\u00f5es suspensas\u201d. Estabelece o n.\u00ba 4 que \u201cA suspens\u00e3o prevista na al. b) do n.\u00ba 2 do presente artigo implica obrigatoriamente o estabelecimento de medidas preventivas e a abertura de procedimento de revis\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o do plano municipal de ordenamento do territ\u00f3rio suspenso\u201d.<\/p>\n

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Lisboa, 21 de Outubro de 2008<\/p>\n

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A Direc\u00e7\u00e3o Nacional da Quercus – Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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