{"id":12343,"date":"2021-03-04T16:43:43","date_gmt":"2021-03-04T16:43:43","guid":{"rendered":"https:\/\/quercus.pt\/?p=12343"},"modified":"2021-03-04T16:43:43","modified_gmt":"2021-03-04T16:43:43","slug":"estradas-de-portugal-desrespeita-despachos-do-governo-e-nao-compensa-abate-de-sobreiros-e-azinheiras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/quercus.pt\/2021\/03\/04\/estradas-de-portugal-desrespeita-despachos-do-governo-e-nao-compensa-abate-de-sobreiros-e-azinheiras\/","title":{"rendered":"Estradas de Portugal desrespeita despachos do Governo e n\u00e3o compensa abate de sobreiros e azinheiras"},"content":{"rendered":"
No seguimento da pol\u00e9mica constru\u00e7\u00e3o do sublan\u00e7o do IC9 Carregueiros \u2013 Tomar, executado ilegalmente em REN\/Rede Natura com abate de azinheiras e sobreiros, a empresa Estradas de Portugal, S.A.\u00a0(EP) foi obrigada legalmente a compensar o abate destas esp\u00e9cies protegidas, o que n\u00e3o aconteceu, violando dois despachos do Governo.\u00a0A Quercus alertou j\u00e1 h\u00e1 tr\u00eas anos, por diversas formas, para o facto da EP executar ilegalmente uma nova estrada em Rede Natura com destrui\u00e7\u00e3o de habitats e esp\u00e9cies protegidas, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s consulta do processo nos servi\u00e7os da Autoridade Florestal Nacional e posterior visita ao terreno verific\u00e1mos que nada foi feito de modo a cumprir os referidos despachos.<\/b><\/p>\n
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Estradas de Portugal violam Despacho n.\u00ba 21 452\/2006, de 23 de Outubro \u2013 Reserva Ecol\u00f3gica Nacional (REN)<\/p>\n
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Para desbloquear o avan\u00e7o da execu\u00e7\u00e3o da obra sem autoriza\u00e7\u00e3o para intervir em REN junto do Rio Nab\u00e3o no concelho de Tomar, O Secret\u00e1rio de Estado do Ordenamento do Territ\u00f3rio e das Cidades, Jo\u00e3o Manuel Machado Ferr\u00e3o e o Secret\u00e1rio de Estado Adjunto das Obras P\u00fablicas e das Comunica\u00e7\u00f5es, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, alegaram interesse p\u00fablico para aprovarem o Despacho n.\u00ba 21 452\/2006 de 23 de Outubro., salvaguardando, por\u00e9m, que tinham que existir licen\u00e7as para o dom\u00ednio h\u00eddrico e para abate de azinheiras e sobreiros, em cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, o que n\u00e3o aconteceu.<\/p>\n
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O final do Despacho \u00e9 claro \u201co que, a n\u00e3o acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam \u00e0 data imediatamente anterior \u00e0 da emiss\u00e3o deste despacho, reservando-se ainda o direito de revoga\u00e7\u00e3o futura do presente acto.\u201d<\/p>\n
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Despacho n.\u00ba 23 595\/2006, de 20 de Novembro \u2013 DIUP \/ Compensa\u00e7\u00e3o abate de sobreiros e azinheiras no Per\u00edmetro Florestal do Castro<\/p>\n
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S\u00f3 em 20 de Novembro de 2006 \u00e9 publicado o Despacho n.\u00ba 23 595\/2006, emitindo a DIUP – Declara\u00e7\u00e3o de Imprescind\u00edvel Utilidade P\u00fablica para abate e convers\u00e3o dos povoamentos de sobreiros e azinheiras, com base num Estudo Pr\u00e9vio de 1995, o qual considerava a inexist\u00eancia de alternativas v\u00e1lidas \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, apesar das mesmas existirem no territ\u00f3rio envolvente.<\/p>\n
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Esta DIUP apenas previa o abate de 10 sobreiros jovens e 564 azinheiras (menos do que os existentes) e condicionava a autoriza\u00e7\u00e3o do abate de sobreiros e azinheiras \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de um projecto de arboriza\u00e7\u00e3o para compensa\u00e7\u00e3o no Per\u00edmetro Florestal do Castro em Ferreira do Z\u00eazere, sendo obrigat\u00f3ria a sua execu\u00e7\u00e3o no prazo de um ano, que terminava em 20 de Novembro de 2007. Todavia, este n\u00e3o foi executado at\u00e9 \u00e0 presente data.<\/p>\n
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O despacho conjunto assinado pelos Ministros do Ambiente, Agricultura e das Obras P\u00fablicas, \u00e9 muito claro:<\/p>\n
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\u201cA autoriza\u00e7\u00e3o para o abate dos sobreiros e das azinheiras fica ainda condicionada \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o no prazo de um ano do projecto de arboriza\u00e7\u00e3o e respectivo plano de gest\u00e3o, nos termos do artigo 8\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 169\/2001, de 25 de Maio, com a redac\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n\u00ba 155\/2004, de 30 de Junho.\u201d<\/p>\n
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Para informa\u00e7\u00e3o sobre antecedentes ver o \u00faltimo comunicado IC9 Carregueiros \u2013 Tomar \u2013 A Verdade Inconveniente para as Estradas de Portugal:<\/p>\n
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