{"id":11635,"date":"2021-03-04T15:09:37","date_gmt":"2021-03-04T15:09:37","guid":{"rendered":"https:\/\/quercus.pt\/?p=11635"},"modified":"2021-03-04T15:09:37","modified_gmt":"2021-03-04T15:09:37","slug":"anulada-dia-de-2008-relativa-a-construcao-da-estrada-er-377-2-costa-de-caparica-nova-vaga-ic-32","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/quercus.pt\/2021\/03\/04\/anulada-dia-de-2008-relativa-a-construcao-da-estrada-er-377-2-costa-de-caparica-nova-vaga-ic-32\/","title":{"rendered":"Anulada DIA de 2008 relativa \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da Estrada (ER 377-2) \u2013 Costa de Caparica\/ Nova Vaga\/ IC 32"},"content":{"rendered":"

Na sequ\u00eancia das diversas ac\u00e7\u00f5es judiciais instauradas pela Quercus, com o apoio do Movimento de Cidad\u00e3os pela Charneca, tendentes a evitar a constru\u00e7\u00e3o da estrada ER377-2, em plena \u00c1rea Protegida da Arriba F\u00f3ssil da Costa de Caparica e consequente destrui\u00e7\u00e3o de uma importante zona da Reserva Bot\u00e2nica da Mata Nacional dos Medos e de \u00e1rea agr\u00edcola das Terras da Costa, acaba de ser judicialmente anulada a Declara\u00e7\u00e3o de Impacte Ambiental emitida pelo anterior Secret\u00e1rio de Estado do Ambiente, em 2008.<\/span><\/strong><\/p>\n

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Recorde-se que o anterior Secret\u00e1rio de Estado do Ambiente, emitiu a DIA – Declara\u00e7\u00e3o de Impacte Ambiental Favor\u00e1vel Condicionada \u201cao estudo de uma solu\u00e7\u00e3o que minimize o impacte sobre o uso agr\u00edcola dos solos em causa, a qual dever\u00e1 ter o acordo pr\u00e9vio da DRARO\u201c Ora, tal acordo nunca existiu. O SEA conhecia, porque n\u00e3o podia desconhecer, os pareceres desfavor\u00e1veis vinculativos de v\u00e1rias entidades p\u00fablicas (o da DRARO\/DRAP-LVT, em 2007, reiterado em 2010, e o da Entidade Regional de Reserva Agr\u00edcola de Lisboa e Vale do Tejo). Como n\u00e3o podia desconhecer que a aprova\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de conformidade ambiental do projecto de execu\u00e7\u00e3o com a DIA (RECAPE) s\u00f3 poderia ocorrer se fosse apresentado pelo proponente uma solu\u00e7\u00e3o de minimiza\u00e7\u00e3o do impacto sobre o uso agr\u00edcola dos solos que merecesse parecer favor\u00e1vel da DRARO\/DRAP-LVT.<\/p>\n

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Como se n\u00e3o bastasse emitiu, tamb\u00e9m, no final do mesmo ano de 2008, um Despacho que, em viola\u00e7\u00e3o clara do regime de Avalia\u00e7\u00e3o de Impacte Ambiental, cometeu as fun\u00e7\u00f5es de verifica\u00e7\u00e3o do RECAPE (monitoriza\u00e7\u00e3o da conformidade do projecto de execu\u00e7\u00e3o com a DIA) ao pr\u00f3prio promotor e dono da obra (a Estradas de Portugal S.A.), retirando tais fun\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias \u00e0 Ag\u00eancia Portuguesa do Ambiente, a autoridade nacional em mat\u00e9ria de Avalia\u00e7\u00e3o de Impacte Ambiental, e consagrando uma grosseira entorse aos instrumentos jur\u00eddicos comunit\u00e1rios e nacionais em mat\u00e9ria de AIA segundo os quais \u201cquem avalia n\u00e3o \u00e9 o avaliado\u201d.<\/p>\n

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Por sua vez, o ICNB \u2013 Instituto de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza e Biodiversidade, que n\u00e3o aprovou anteriormente o tra\u00e7ado da chamada Via Tur\u00edstica, no in\u00edcio da d\u00e9cada, aceitou estranhamente o mesmo tra\u00e7ado neste projecto da ER377-2, que atravessa uma importante zona da Mata Nacional dos Medos cujo patrim\u00f3nio bot\u00e2nico levou \u00e0 sua classifica\u00e7\u00e3o, nos anos 70, como Reserva Bot\u00e2nica, com pinheiros mansos bicenten\u00e1rios, exemplares not\u00e1veis de zimbro, para al\u00e9m de numerosas outras esp\u00e9cies aut\u00f3ctones, num conjunto de grande harmonia e elevada diversidade biol\u00f3gica.<\/p>\n

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O pr\u00f3prio RECAPE assume que a estrada ER377-2 \u201cprovocar\u00e1 a destrui\u00e7\u00e3o de mais de 6 hectares de dunas e habitats priorit\u00e1rios da Directiva, situados em Matas Nacionais. Trata-se de uma perda efectiva e relevante de \u00e1reas actualmente afectas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o da natureza e da biodiversidade, cujo impacte negativo n\u00e3o \u00e9 minimiz\u00e1vel. A \u00e1rea envolvente encontra-se bastante pressionada pelo crescimento urbano, pelo que a perda daquela \u00e1rea se torna ainda mais significativa”. E acrescenta que: \u201cuma vez que n\u00e3o se obteve o acordo pr\u00e9vio da DRARO\/DRAP-LVT aos primeiros 3 km de tra\u00e7ado quando a via se desenvolve sobre os terrenos agr\u00edcolas das terras da Costa, a conformidade do Projecto de Execu\u00e7\u00e3o com as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na DIA n\u00e3o \u00e9 totalmente garantida”.<\/p>\n

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J\u00e1 a posi\u00e7\u00e3o da Autoridade Florestal Nacional (AFN) foi sempre no sentido de serem escolhidas alternativas que n\u00e3o atravessassem a Mata Nacional dos Medos. No \u00e2mbito do RECAPE \u00e0 estrada ER377-2, a AFN emitiu, em 2010, um parecer negativo, recordando que \u201cA Mata Nacional dos Medos \u00e9 uma mata hist\u00f3rica, mandada semear por D. Jo\u00e3o V (1705-1750), com o objectivo de defender os terrenos interiores da progressiva invas\u00e3o dos medos ou dunas, (\u2026) e submetida a Regime Florestal Total”.<\/p>\n

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No sentido de evitar a destrui\u00e7\u00e3o ou o grave e irrevers\u00edvel dano \u00e0 Mata Nacional dos Medos e \u00e0s Terras da Costa, foi intentada pela Quercus, no ano passado, Ac\u00e7\u00e3o Administrativa Especial de Impugna\u00e7\u00e3o do Despacho Conjunto dos Secret\u00e1rios de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (SEFDR) e das Obras P\u00fablicas e Comunica\u00e7\u00f5es (SEOPC) com o n\u00ba 5117\/2011, publicado em Di\u00e1rio de Rep\u00fablica (2\u00aa S\u00e9rie) de 24 de Mar\u00e7o, que reconheceu o Relevante Interesse P\u00fablico da ER 377-2 para efeitos de regime jur\u00eddico da RAN \u2013 Reserva Agr\u00edcola Nacional, a que se seguiu a provid\u00eancia cautelar de suspens\u00e3o de efic\u00e1cia dos mesmos Despachos, com car\u00e1cter de urg\u00eancia, dado o avan\u00e7o da obra.<\/p>\n

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As referidas ac\u00e7\u00f5es judiciais, patrocinadas pelo Dr. Nuno Paix\u00e3o, CPGL visaram ainda o Despacho do SEOPC, com o n\u00ba6514\/2011, publicado em Di\u00e1rio de Rep\u00fablica (2\u00aa S\u00e9rie) de 20 de Abril, que declarou a Utilidade P\u00fablica (DUP) das expropria\u00e7\u00f5es (necess\u00e1rias \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da rodovia) com car\u00e1cter de urg\u00eancia e a autoriza\u00e7\u00e3o de posse administrativa das Terras da Costa, uma das zonas de solos agr\u00edcolas mais f\u00e9rteis do Pa\u00eds, com uma \u00e1rea de cerca de 190 ha, e que chegam a produzir 4 colheitas por ano.<\/p>\n

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Para al\u00e9m do recurso \u00e0 via judicial a Quercus apelou, na altura, ao actual Executivo para evitar a constru\u00e7\u00e3o da Estrada nos termos projectados, apelo ao qual obteve resposta favor\u00e1vel em Agosto findo, por of\u00edcio do Gabinete da Ministra da tutela, que manifestou expressamente: \u201c O Minist\u00e9rio da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territ\u00f3rio declara a sua inten\u00e7\u00e3o de, em articula\u00e7\u00e3o com o Minist\u00e9rio da Economia e do Emprego, n\u00e3o prosseguir a defesa e sustenta\u00e7\u00e3o do Despacho n.\u00ba 5117\/2011, de 24 de Mar\u00e7o, dentro ou fora dos Tribunais\u201d, como na altura divulgado pela Quercus.<\/span><\/p>\n

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A decis\u00e3o judicial ora proferida surge no culminar de uma ac\u00e7\u00e3o administrativa especial instaurada pela Quercus logo em 2008, uma vez emitida a DIA, por meio da qual foi requerida a declara\u00e7\u00e3o de invalidade n\u00e3o apenas da DIA como de todos os actos consequenciais da mesma, pelos apontados v\u00edcios no procedimento de AIA \u2013 entendimento agora acolhido pelo Tribunal, como j\u00e1 o f\u00f4ra pelo MP.<\/p>\n

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Lisboa, 24 de Maio de 2012<\/p>\n

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A Direc\u00e7\u00e3o Nacional da\u00a0Quercus \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Conserva\u00e7\u00e3o da Natureza<\/p>\n

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