1.0Quercushttps://quercus.ptNo seguimento da adjudicação da empreitada de construção da via de comunicação rodoviária IC 9 – troço Alburitel-Tomar, sublanço Carregueiros/ Tomar, pelas Estradas de Portugal à OPCA, o CIDAMB, associação da qual a Quercus faz parte, requereu no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria a suspensão da referida obra por estar em causa a destruição de habitats protegidos e a integridade do Sítio de Importância Comunitária – PTCON 0045 – Sicó-Alvaiázere, da Rede Natura 2000, violando assim a Directiva Habitats (92/43/CEE). A Quercus constatou que não existiu o estudo de alternativas, nem a fase de discussão pública para o projecto de execução, e que o actual Nó de Carregueiros não constava do Estudo Prévio em 1995 pela então Junta Autónoma de Estradas não tendo o mesmo sido submetido a discussão pública. O projecto de aprovação do referido troço não está de acordo com a Directiva Habitats e, apesar disso, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as Estradas de Portugal, insistem em avançar com uma obra em situação claramente ilegal, a qual vai destruir o melhor azinhal da região, assim como uma mata de carvalhal-português e sobreiral, quando existiam alternativas de localização não avaliadas. Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, determina que as Estradas de Portugal prossiga a execução da obra, violando Directiva Dada que o início dos trabalhos preparatórios da obra tiveram origem ilegalmente, a Quercus apresentou uma queixa à Comissão Europeia no passado dia 15 de Novembro para que alertasse o Estado português relativamente à violação da Directiva Habitats. Posteriormente, a 21 de Novembro, dado que os trabalhos continuaram, a Quercus, através do CIDAMB – Associação Nacional para a Cidadania Ambiental, interpôs uma Providência Cautelar para Suspensão de Eficácia, do despacho de aprovação da obra do sublanço do IC9 Carregueiros-Tomar efectuado pelas Estradas de Portugal, E.P.E., assim como a respectiva Acção Administrativa Especial – Acção Popular no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Apesar de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria ter marcado a primeira inquirição de testemunhas para o próximo dia 5 de Janeiro e portanto não ter ainda decidido a Providência ou a Acção Judicial, o senhor Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, não obstante reconhecer a falta de observância da autorização para o abate das azinheiras e sobreiros, e de que a intervenção atravessa o Sítio da REDE NATURA Sicó-Alvaiázere, o mencionado senhor Secretário de Estado, a fim viabilizar o mais rapidamente possível a execução da obra e de a tornar num facto consumado e antes de qualquer possibilidade do Tribunal Administrativo intervir, ouvir as testemunhas e decidir, veio declarar, em 07 de Dezembro de 2005 “que o diferimento da execução da providência cautelar seria gravemente prejudicial para o interesse público, determinando em consequência que a EP – Estradas de Portugal, E.P.E. prossiga a execução da obra “IC 9 – Alburitel/Tomar – Sublanço Carregueiros /Tomar (IC 3)”. Ou seja, o representante do Estado-membro ordenou em manifesta violação da Directiva Habitats e da legislação de protecção ao sobreiro e à azinheira, bem como da violação dos mais elementares princípios do Estado de Direito, entre os quais o princípio da legalidade e o princípio de acesso à Justiça, a continuação da obra. Quercus apresenta nova queixa à Comissão Europeia e solicita suspensão de financiamento da União Europeia para obra ilegal Com fundamento nos factos anteriormente descritos, a Quercus apresentou nova queixa à Comissão Europeia para salvaguarda das Directivas comunitárias. O traçado em causa tem cerca de 8 Km e está orçado em 30 milhões de euros (6 milhões de contos), com 85% de financiamento comunitário candidato aos fundos estruturais do FEDER e do Fundo de Coesão. Neste sentido, a Quercus comunicou à Comissão Europeia estes factos o que poderá determinar a suspensão do financiamento comunitário, uma vez que estes fundos a serem concedidos irão possibilitar a destruição de um património protegido pela Directiva Habitats da União Europeia. Dadas as dificuldades económicas que o país atravessa, a Quercus defende que, em nome do interesse público e de um desenvolvimento económico que se quer sustentável, deverão ser encontradas soluções menos dispendiosas para os contribuintes do Estado português e da União Europeia, apostando antes num investimento que permita o desenvolvimento sustentável e não destruindo o nosso melhor património natural. Lisboa, 27 de Dezembro de 2005 A Direcção Nacional da QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza Grupo de Trabalho de Conservação da Naturezarich600338<blockquote class="wp-embedded-content" data-secret="YLLU05LAEg"><a href="https://quercus.pt/2021/03/05/no-seguimento-da-adjudicacao-da-empreitada-de-construcao-da-via-de-comunicacao-rodoviaria-ic-9-troco-alburitel-tomar-sublanco-carregueiros-tomar-pelas-estradas-de-portugal-a-opca-o-cidam/">No seguimento da adjudicação da empreitada de construção da via de comunicação rodoviária IC 9 – troço Alburitel-Tomar, sublanço Carregueiros/ Tomar, pelas Estradas de Portugal à OPCA, o CIDAMB, associação da qual a Quercus faz parte, requereu no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria a suspensão da referida obra por estar em causa a destruição de habitats protegidos e a integridade do Sítio de Importância Comunitária – PTCON 0045 – Sicó-Alvaiázere, da Rede Natura 2000, violando assim a Directiva Habitats (92/43/CEE). A Quercus constatou que não existiu o estudo de alternativas, nem a fase de discussão pública para o projecto de execução, e que o actual Nó de Carregueiros não constava do Estudo Prévio em 1995 pela então Junta Autónoma de Estradas não tendo o mesmo sido submetido a discussão pública. O projecto de aprovação do referido troço não está de acordo com a Directiva Habitats e, apesar disso, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as Estradas de Portugal, insistem em avançar com uma obra em situação claramente ilegal, a qual vai destruir o melhor azinhal da região, assim como uma mata de carvalhal-português e sobreiral, quando existiam alternativas de localização não avaliadas. Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, determina que as Estradas de Portugal prossiga a execução da obra, violando Directiva Dada que o início dos trabalhos preparatórios da obra tiveram origem ilegalmente, a Quercus apresentou uma queixa à Comissão Europeia no passado dia 15 de Novembro para que alertasse o Estado português relativamente à violação da Directiva Habitats. Posteriormente, a 21 de Novembro, dado que os trabalhos continuaram, a Quercus, através do CIDAMB – Associação Nacional para a Cidadania Ambiental, interpôs uma Providência Cautelar para Suspensão de Eficácia, do despacho de aprovação da obra do sublanço do IC9 Carregueiros-Tomar efectuado pelas Estradas de Portugal, E.P.E., assim como a respectiva Acção Administrativa Especial – Acção Popular no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Apesar de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria ter marcado a primeira inquirição de testemunhas para o próximo dia 5 de Janeiro e portanto não ter ainda decidido a Providência ou a Acção Judicial, o senhor Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, não obstante reconhecer a falta de observância da autorização para o abate das azinheiras e sobreiros, e de que a intervenção atravessa o Sítio da REDE NATURA Sicó-Alvaiázere, o mencionado senhor Secretário de Estado, a fim viabilizar o mais rapidamente possível a execução da obra e de a tornar num facto consumado e antes de qualquer possibilidade do Tribunal Administrativo intervir, ouvir as testemunhas e decidir, veio declarar, em 07 de Dezembro de 2005 “que o diferimento da execução da providência cautelar seria gravemente prejudicial para o interesse público, determinando em consequência que a EP – Estradas de Portugal, E.P.E. prossiga a execução da obra “IC 9 – Alburitel/Tomar – Sublanço Carregueiros /Tomar (IC 3)”. Ou seja, o representante do Estado-membro ordenou em manifesta violação da Directiva Habitats e da legislação de protecção ao sobreiro e à azinheira, bem como da violação dos mais elementares princípios do Estado de Direito, entre os quais o princípio da legalidade e o princípio de acesso à Justiça, a continuação da obra. Quercus apresenta nova queixa à Comissão Europeia e solicita suspensão de financiamento da União Europeia para obra ilegal Com fundamento nos factos anteriormente descritos, a Quercus apresentou nova queixa à Comissão Europeia para salvaguarda das Directivas comunitárias. O traçado em causa tem cerca de 8 Km e está orçado em 30 milhões de euros (6 milhões de contos), com 85% de financiamento comunitário candidato aos fundos estruturais do FEDER e do Fundo de Coesão. Neste sentido, a Quercus comunicou à Comissão Europeia estes factos o que poderá determinar a suspensão do financiamento comunitário, uma vez que estes fundos a serem concedidos irão possibilitar a destruição de um património protegido pela Directiva Habitats da União Europeia. Dadas as dificuldades económicas que o país atravessa, a Quercus defende que, em nome do interesse público e de um desenvolvimento económico que se quer sustentável, deverão ser encontradas soluções menos dispendiosas para os contribuintes do Estado português e da União Europeia, apostando antes num investimento que permita o desenvolvimento sustentável e não destruindo o nosso melhor património natural. 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A Quercus constatou que não existiu o estudo de alternativas, nem a fase de discussão pública para o projecto de execução, e que o actual Nó de Carregueiros não constava do Estudo Prévio em 1995 pela então Junta Autónoma de Estradas não tendo o mesmo sido submetido a discussão pública. O projecto de aprovação do referido troço não está de acordo com a Directiva Habitats e, apesar disso, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as Estradas de Portugal, insistem em avançar com uma obra em situação claramente ilegal, a qual vai destruir o melhor azinhal da região, assim como uma mata de carvalhal-português e sobreiral, quando existiam alternativas de localização não avaliadas. Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, determina que as Estradas de Portugal prossiga a execução da obra, violando Directiva Dada que o início dos trabalhos preparatórios da obra tiveram origem ilegalmente, a Quercus apresentou uma queixa à Comissão Europeia no passado dia 15 de Novembro para que alertasse o Estado português relativamente à violação da Directiva Habitats. Posteriormente, a 21 de Novembro, dado que os trabalhos continuaram, a Quercus, através do CIDAMB – Associação Nacional para a Cidadania Ambiental, interpôs uma Providência Cautelar para Suspensão de Eficácia, do despacho de aprovação da obra do sublanço do IC9 Carregueiros-Tomar efectuado pelas Estradas de Portugal, E.P.E., assim como a respectiva Acção Administrativa Especial – Acção Popular no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. Apesar de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria ter marcado a primeira inquirição de testemunhas para o próximo dia 5 de Janeiro e portanto não ter ainda decidido a Providência ou a Acção Judicial, o senhor Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, não obstante reconhecer a falta de observância da autorização para o abate das azinheiras e sobreiros, e de que a intervenção atravessa o Sítio da REDE NATURA Sicó-Alvaiázere, o mencionado senhor Secretário de Estado, a fim viabilizar o mais rapidamente possível a execução da obra e de a tornar num facto consumado e antes de qualquer possibilidade do Tribunal Administrativo intervir, ouvir as testemunhas e decidir, veio declarar, em 07 de Dezembro de 2005 “que o diferimento da execução da providência cautelar seria gravemente prejudicial para o interesse público, determinando em consequência que a EP – Estradas de Portugal, E.P.E. prossiga a execução da obra “IC 9 – Alburitel/Tomar – Sublanço Carregueiros /Tomar (IC 3)”. Ou seja, o representante do Estado-membro ordenou em manifesta violação da Directiva Habitats e da legislação de protecção ao sobreiro e à azinheira, bem como da violação dos mais elementares princípios do Estado de Direito, entre os quais o princípio da legalidade e o princípio de acesso à Justiça, a continuação da obra. Quercus apresenta nova queixa à Comissão Europeia e solicita suspensão de financiamento da União Europeia para obra ilegal Com fundamento nos factos anteriormente descritos, a Quercus apresentou nova queixa à Comissão Europeia para salvaguarda das Directivas comunitárias. O traçado em causa tem cerca de 8 Km e está orçado em 30 milhões de euros (6 milhões de contos), com 85% de financiamento comunitário candidato aos fundos estruturais do FEDER e do Fundo de Coesão. Neste sentido, a Quercus comunicou à Comissão Europeia estes factos o que poderá determinar a suspensão do financiamento comunitário, uma vez que estes fundos a serem concedidos irão possibilitar a destruição de um património protegido pela Directiva Habitats da União Europeia. Dadas as dificuldades económicas que o país atravessa, a Quercus defende que, em nome do interesse público e de um desenvolvimento económico que se quer sustentável, deverão ser encontradas soluções menos dispendiosas para os contribuintes do Estado português e da União Europeia, apostando antes num investimento que permita o desenvolvimento sustentável e não destruindo o nosso melhor património natural. 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