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Em sequência do início das obras do projecto de loteamento Costa Terra e respectivo campo de golfe, no sítio de Rede Natura 2000 “Comporta/Galé” no Litoral Alentejano, a QUERCUS e o GEOTA apresentaram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa uma providência cautelar pedindo a suspensão de eficácia do Despacho Conjunto n.º 165/2006 de 9 de Fevereiro que reconhece a ausência de alternativas e razões imperativas de interesse público para este projecto turístico-imobiliário.
Em sequência desta providência cautelar, as partes já foram notificadas e neste momento a obra deve obrigatoriamente estar parada até decisão do Tribunal. O decorrer das obras ao longo de toda a semana passada já provocou a destruição de solos e vegetação numa área considerável.
A presente providência cautelar associa-se assim à acção judicial já interposta por estas duas associações em Maio de 2006 contra os Ministérios do Ambiente e da Economia requerendo nulidade dos Despachos Conjuntos n.º 164/2006, 9 de Fevereiro de 2006, e n.º 165/2006, da mesma data, que reconhecem a ausência de alternativas e razões imperativas de interesse público para os projectos turístico-imobiliários Costa Terra e Herdade do Pinheirinho.
Esta acção judicial interposta pela QUERCUS e pelo GEOTA baseia-se, entre outros, nos seguintes factos:
1- Considerando que a execução destes projectos comporta a afectação da espécie de flora prioritária Armeria rouyana bem como do habitat natural prioritário “Zimbral (Juniperus spp.)” (facto reconhecido no próprio despacho), só lhes podem ser reconhecidas razões imperativas de interesse público invocando a saúde ou a segurança públicas, consequências benéficas primordiais para o ambiente, ou outras razões imperativas de reconhecido interesse público, mediante parecer prévio da Comissão Europeia. Como nenhuma destas razões foi alegada (nem existia enquadramento para o fazer) nem a Comissão Europeia emitiu qualquer parecer, os Despachos Conjuntos n.º 164/2006 e n.º 165/2006 violam o nº11 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, que transpõe para o ordenamento jurídico português as Directivas n.º 79/409/CEE do Conselho de 2 de Abril (Directiva Aves) e nº 92/43/CEE do Conselho de 21 de Maio (Directiva Habitats) que regem a Rede Natura 2000.
2- Falta de fundamento relativo à ausência de alternativas quanto à localização, dimensão e tipo de empreendimentos a instalar violando o nº10 do artigo 10º do DL 140/99. De acordo com o entendimento da Comissão Europeia, por ausência de soluções alternativas entende-se a impossibilidade de recorrer a outras soluções que melhor respeitem a integridade do sítio em questão. Para esse efeito, devem ser ponderadas localizações alternativas e mesmo a execução de projectos com menor carga de construção. Nada disto foi efectuado.
O projecto de Loteamento Costa Terra é constituído por 204 moradias, 3 aparthotéis com 560 camas, 4 aldeamentos turísticos com 775 camas, 4 conjuntos de apartamentos turísticos com 823 camas, uma estalagem com 40 camas e um campo de golfe de 18 buracos - para além de equipamentos complementares tais como supermercado, igreja, restaurantes, zona comercial, centro hípico, centro de talassoterapia e uma estação de serviço. O projecto de Loteamento da Herdade do Pinheirinho é composto por 204 lotes para moradias, 2 lotes destinados a hotéis e 4 lotes para aparthotéis, 3 lotes destinados a aldeamentos/apartamentos turísticos e ainda por outros lotes para equipamentos complementares, bem como 1 campo de golfe de 27 buracos, com cerca de 90 hectares, para um total de 2912 camas.
Veja aqui as imagens da destruição que já começou (fotos Anabela Rodrigues):
Lisboa, 11 de Junho de 2007
Comunicados






