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Apesar dos prazos previstos, a nova Lei das contra-ordenações ambientais aprovada o ano passado continua sem a necessária regulamentação, impossibilitando a sua aplicação. A QUERCUS espera que o Governo resolva rapidamente esta situação de modo a que a nova Lei passe a ser, na prática, um contributo para a protecção ambiental em Portugal – para além da fonte de receitas de que o Ministério do Ambiente tanto carece.
A Lei-quadro das contra-ordenações ambientais (Lei nº 50/06) foi publicada em 29-08-06, e entrou em vigor após 5 dias, depois de ter sido aprovada pela Assembleia da República a 5 de Janeiro do mesmo ano, com o amplo consenso de todos os partidos políticos com assento parlamentar. Visou colmatar uma lacuna ao nível das contra-ordenações ambientais que não dispunham, até então, de um regime jurídico próprio.
Entre as várias medidas inovadoras introduzidas, conta-se a criação de um Fundo de Intervenção Ambiental, a ser constituído com parte das receitas das coimas aplicadas aos infractores (50%) e que se destina a reparar danos resultantes de actividades lesivas para o ambiente, nomeadamente nos casos em que os responsáveis não os possam ressarcir em tempo útil.
Nos termos do nº 2 do art. 69º da citada Lei, o regulamento do Fundo deveria ser instituído por decreto-lei, a aprovar no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do diploma.
Esse prazo há muito que decorreu, sem que a aprovação tenha sido concretizada pelo Governo. Também não foi, até à data, aprovada e publicada a Portaria anual do Ministro do Ambiente prevista no âmbito do cadastro nacional de infractores ambientais (art. 67º do nº 2 da Lei nº 50/06).
Acresce que as disposições da Lei-quadro referentes a coimas e respectivos valores serão apenas aplicáveis a “partir da publicação de diploma que, alterando a legislação vigente sobre matéria ambiental, proceda à classificação das contra-ordenações aí tipificadas“ (cfr. art. 77º).
Diploma esse que também não tem data de publicação à vista.
Como se não bastasse, torna-se cada vez mais evidente a incapacidade de efectiva fiscalização, em matéria ambiental, no território nacional: ao invés de investir no reforço das capacidades de intervenção das várias entidades com atribuições na matéria (Inspecção Geral de Ambiente, SEPNA, Guardas e Vigilantes da Natureza, Guarda Florestal), o Governo tem reduzido drasticamente a dotação orçamental dessas mesmas entidades, diminuindo a sua actuação e efeito dissuasor face aos prevaricadores.
Por ocasião da apresentação da então proposta de lei-quadro à Assembleia da República, no início do ano passado, o MAOTDR salientou “a importância e o significado de que se reveste a criação de um fundo de intervenção ambiental, que se destina a prevenir e a reparar os danos resultantes de actividades lesivas para o ambiente (… )”, acrescentando que “a aprovação desta lei vai permitir uma subsequente harmonização, em diploma autónomo, de todos os diplomas avulsos que configuram ilícitos ambientais, tornando-os num todo coerente, actualizado e mais apto a perseguir as tarefas de prevenção e punição em sede ambiental” (cfr. Intervenção ainda hoje disponível no Portal do Governo in http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MAOTDR/Comunicacao/Intervencoes/20060105_MAOTDR_Int_Contra_Ordenacoes_Ambientais.htm)
A tão pomposa declaração de intenções, não se seguiu, até à data, qualquer consequência prática.
No mês em que se comemoram os 20 anos de publicação da Lei de Bases de Ambiente, que pela primeira vez consagrou o principio do poluidor - pagador no ordenamento jurídico nacional, é caso para dizer que continua a compensar infringir a legislação ambiental em Portugal.
Lisboa, 04 de Abril de 2007
Comunicados






