
Esclarecimento da Direção Nacional da Quercus
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A obra do IC9 – Alburitel-Tomar, sublanço Carregueiros/Tomar (IC3), prevê a destruição do melhor azinhal da região, assim como uma mata de carvalhal-português e sobreiral, sem que tenham sido avaliadas alternativas de localização, apesar do traçado atravessar um Sítio de Importância Comunitária - Sicó-Alvaiázere da Rede Natura. Este Sítio é reconhecido pelo Governo português há mais de 6 anos, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, e pela União Europeia, também através da Decisão da Comissão Europeia de 19 de Julho, publicada no passado dia 21 de Setembro no Jornal Oficial da União Europeia, violando portanto o Direito Nacional e Comunitário.
Toda a regulamentação nacional e comunitária obriga a que esta obra seja sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA); no entanto, a Estradas de Portugal continua a não promover o procedimento de AIA a todo o traçado do sublanço configurando uma actuação dolosa para o Estado português.
Apesar de ser necessário a Avaliação de Impacte Ambiental para toda a obra, nomeadamente nos locais onde os valores naturais são mais importantes, como os povoamentos de sobreiro e azinheiras, num Sítio de importância Comunitária da Rede Natura 2000, a Administração apenas exigiu o procedimento de AIA a uma alteração do projecto fora do Sítio classificado, IC9 - Nó de Carregueiros, para facilitar o avanço da obra às Estradas de Portugal.
QUERCUS emitiu Parecer Negativo ao Estudo de Impacte Ambiental
A declaração da imprescindível utilidade pública do empreendimento, reconhecida no Despacho n.º 23 595, de 27 de Outubro (DR 20-11-2006), sem terem sido avaliadas as alternativas de localização existentes sobre povoamentos de sobreiro e azinheira, viola manifestamente a legislação nacional - D.L. n.º 169/2001.
O referido Despacho, associado à autorização de abate de sobreiros e azinheiras são manifestamente nulidades jurídicas, razão pela qual a QUERCUS interpôs novos processos judiciais no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Perante estes procedimentos administrativos que recaem em nulidade a QUERCUS emitiu parecer negativo ao Estudo de Impacte Ambiental e a este processo de AIA, o qual é falacioso, por não cumprir a legislação aplicável. Desta forma a obra vai manter-se em situação ilegal, como acontece desde a aprovação do Projecto de Execução em Dezembro de 2004.
Comunicados






