Madeira – Quercus https://quercus.pt Tue, 14 Nov 2023 23:05:37 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://quercus.pt/wp-content/uploads/2021/03/cropped-logotipo-quercus-svg-32x32.png Madeira – Quercus https://quercus.pt 32 32 Desrespeito pela Avaliação Ambiental na Região Autónoma da Madeira https://quercus.pt/2023/11/14/desrespeito-pela-avaliacao-ambiental-na-regiao-autonoma-da-madeira/ Tue, 14 Nov 2023 23:05:05 +0000 https://quercus.pt/?p=18705

 

 

O Núcleo Regional da Quercus da Madeira vem insurgir-se publicamente contra o reiterado desrespeito pelo Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental na Região Autónoma de Madeira, manifestando a sua indignação pelo início da execução de projetos, legalmente sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental, sem que o respetivo procedimento tenha existido, o que constitui uma contraordenação ambiental muito grave.

Apontamos os casos recentes da chamada “Via Oeste” e do campo de golfe da Ponta do Pargo.

Iniciou-se na passada semana a construção da ligação Quebradas – Amparo. Esta ligação não é mais do que o primeiro troço da Via Oeste, a nova infraestrutura rodoviária subterrânea que visa criar um “corredor de mobilidade dentro da cidade” ligando a Ajuda a São Gonçalo e descongestionar o tráfego na via rápida circundante ao Funchal.

A Via Oeste foi anunciada em julho do ano passado, tendo sido prevista a apresentação do projeto até fevereiro de 2023, o que não veio a acontecer. No entanto, as ligações (entradas e saídas) da via, então referidas,  e o objetivo apontado pelo presidente do governo de “melhorar toda a acessibilidade Leste – Oeste” e, assim, “resolver o problema nas entradas da cidade, sobretudo de quem vem do Caniço” permitem calcular que a sua extensão será, seguramente, superior a 10 km.

Está, portanto, acima do limiar estabelecido na alínea e) do nº 10 – Projetos de infraestruturas, do Anexo II, a que se refere a alínea b) do nº 3 do artigo 1º do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental, pelo que o projeto se encontra sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) obrigatória. O que não se verificou! Note-se que a execução de um projeto por fases, não o dispensa da respetiva AIA!

Desafiamos o Governo Regional a apresentar o projeto da Via Oeste e a justificar a inexistência de AIA.

Também a obra de construção do campo de golfe da Ponta do Pargo, a decorrer desde julho passado, foi iniciada sem AIA. Embora o Governo Regional tenha estabelecido um contrato-programa com a Sociedade Ponta do Oeste que contemplava a realização de um Estudo de Impacte Ambiental, o mesmo não se realizou (ou ficou na gaveta), não tendo existido a AIA obrigatória que um campo de 18 buracos implicava.

Relembremos que o projeto inicial do campo de golfe da Ponta do Pargo foi sujeito a AIA entre dezembro de 2008 e os primeiros meses de 2009, tendo obtido, a 25 de maio desse ano, uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada.  A obra iniciou-se ainda nesse ano e foi abandonada em 2012 sem ter sido concluída.

Desde então, mais de uma década passada, o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental sofreu alterações importantes, merecendo destaque a transposição da Diretiva nº 2014/52/EU, de 16 de abril, que determinou a obrigatoriedade dos Estudos de Impacte Ambiental avaliarem factores ambientais adicionais, entre os quais as alterações  climáticas.

A AIA efetuada em 2009 não está ajustada às exigências legais atuais, não respeitando uma diretiva europeia e não considerando as alterações climáticas – um fator crítico para a análise da viabilidade futura do empreendimento.

Registe-se também que, associada ao campo de golfe, está prevista uma componente imobiliária que não estava definida em 2009, não tendo sido incluída nessa AIA, e que o próprio projeto do campo foi atualizado, não tendo sido possível o escrutínio público da extensão das alterações introduzidas.

O PDM da Calheta, por não permitir enquadrar a implantação de algumas zonas edificadas complementares do projeto do golfe, será modificado através do Plano de Urbanização da Área do Golfe da Ponta do Pargo. Este plano ainda não foi aprovado, encontrando-se a respetiva Avaliação Ambiental Estratégica em fase de consulta pública.

Sem Avaliação de Impacte Ambiental e com uma Avaliação Ambiental Estratégica em curso, a obra já está no terreno! O Governo Regional ainda não interiorizou que estes instrumentos devem ser prévios à decisão!

O Núcleo Regional da Quercus vem denunciar estas situações e lamentar que, nos casos em que a avaliação ambiental ocorre, os procedimentos enfermam normalmente de ilegalidades e enviesamentos.

No caso do projeto do teleférico do Curral, salientamos o seguinte:

– como é sabido ou facilmente comprovável, o projeto foi sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental na fase de estudo prévio. Por conseguinte, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida não é uma decisão final. Esta só ocorrerá através da Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DECAPE), após demonstração da conformidade do projeto de execução com a DIA emitida.

– o projeto de execução será elaborado e, juntamente com o  respetivo Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE), sujeito a consulta pública e a análise pela Comissão de Avaliação. Só então será produzida a decisão final.

– é falsa a ideia de que a decisão final já foi tomada e que a não concretização do projeto implique indemnização. Qualquer entidade que apresente um projeto sujeito a AIA terá certamente presente que não pode contar com a garantia prévia da sua aprovação e que a decisão final não depende da vontade do governo, mas da Comissão de Avaliação que deve ser presumida independente.

– todos os intervenientes devem ainda ter em conta que o processo do teleférico do Curral já tem um lastro de ilegalidades. Entre elas, o projeto viola uma diretiva europeia (Artigo 6º, nº 3, da Diretiva Habitats) e contraria jurisprudência  do Tribunal de Justiça. O que está em causa não é apenas uma questão de opinião ou de auscultação da população local.

Basta de incumprimento da legislação relativa à avaliação ambiental e de inação das entidades que têm por obrigação fiscalizar e controlar a sua aplicação.

 

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Núcleo Regional da Quercus da Madeira lamenta avanço do projeto do Caminho das Ginjas – Paul da Serra https://quercus.pt/2022/03/30/nucleo-regional-da-quercus-da-madeira-lamenta-avanco-do-projeto-do-caminho-das-ginjas-paul-da-serra/ Wed, 30 Mar 2022 15:22:48 +0000 https://quercus.pt/?p=17165 O Núcleo Regional da Quercus da Madeira lamenta profundamente que o Governo Regional persista na intenção de executar o projeto do Caminho das Ginjas – Paul da Serra.

Esta decisão do governo surpreendeu-nos, dadas as inúmeras irregularidades verificadas no procedimento de avaliação de impacte ambiental, que consideramos insanáveis e que motivaram, por parte do Núcleo, a impugnação do procedimento e da Declaração de Impacte Ambiental (DIA): uma Secretaria Regional já extinta (de Agricultura e Pescas), que prossegue atribuições cometidas a outra Secretaria (de Equipamentos e Infraestruturas), submete um projeto a avaliação de impacte ambiental (AIA) à margem da verdadeira entidade licenciadora; uma Autoridade de AIA aceita, nestas condições e sem dar por nada, o projeto e respetivo Estudo de Impacte Ambiental (EIA), cheio de irregularidades, e faz avançar o procedimento até ao fim, com emissão de DIA Favorável Condicionada!

Antecipávamos que o Governo Regional, atendendo à incerteza decorrente de uma guerra na Europa e considerando o projeto não prioritário, num ímpeto de bom senso, o deixasse cair! Teve o contexto de oportunidade para, sem perder a face, nem expor as trapalhadas de duas secretarias regionais, resolver o assunto. Mas a razão não governa o mundo!

Assim, para fazer respeitar o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental na Região Autónoma da Madeira e proteger o nosso património natural, impõe-se o recurso à Justiça. O Núcleo Regional da Quercus da Madeira dará o seu melhor contributo para, em conjunto com outras associações de defesa do ambiente, impedir o atropelo descarado da lei e o sacrifício de um património que é também da Humanidade. Não nos responsabilizamos por efeitos colaterais na credibilidade do governo regional que possam resultar deste processo.

Para conhecimento, anexamos a impugnação referida.

Funchal, 29 de março de 2022

A Presidente do Núcleo

Elsa Araújo

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Impugnação administrativa do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do projeto do Caminho das Ginjas – Paul da Serra

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