janeiro 2024 – Quercus https://quercus.pt Mon, 18 Mar 2024 16:47:48 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://quercus.pt/wp-content/uploads/2021/03/cropped-logotipo-quercus-svg-32x32.png janeiro 2024 – Quercus https://quercus.pt 32 32 Carta aberta aos eurodeputados portugueses Regulamentação dos Organismos Geneticamente Modificados produzidos pelas Novas Técnicas Genómicas (OGM/NTG) https://quercus.pt/2024/02/05/carta-aberta-aos-eurodeputados-portugueses-regulamentacao-dos-organismos-geneticamente-modificados-produzidos-pelas-novas-tecnicas-genomicas-ogm-ntg/ Mon, 05 Feb 2024 16:26:29 +0000 https://quercus.pt/?p=18977 Carta aberta aos eurodeputados portugueses

 

Regulamentação dos Organismos Geneticamente Modificados produzidos pelas Novas Técnicas Genómicas (OGM/NTG)

Votação no plenário do Parlamento Europeu (PE) no dia 7 de fevereiro de 2024

 

A proposta já aprovada na Comissão de Ambiente do Parlamento Europeu (PE) retira a obrigatoriedade de rótulo nos alimentos provenientes de plantas OGM/NTG (Categoria I, de edição genética), contrariando o espírito da Estratégia da própria Comissão Europeia (CE) – “Do Prado ao Prato” (2020), aprovada pelo PE, e os pareceres do Tribunal de Justiça Europeu.

 

Assim os alimentos, as variedades e as sementes OGM/NTG, (sintéticas e patenteadas), deixam de se distinguir do que não sofreu manipulação em laboratório, tornam-se invisíveis. Isso significa que:

 

Os consumidores e os agricultores perdem o direito básico de escolherem o que comem e semeiam, sendo coagidos a comerem e semearem OGM/NTG;

–  O Princípio da Precaução , um pilar do direito ambiental europeu e expressamente previsto no artigo 3.º da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) é ignorado, beneficiando as empresas de biotecnologia e prejudicando as empresas ligadas à agricultura biológica e biodinâmica, práticas agrícolas certificadas que preservam todos os recursos naturais (1).

– A maioria (cerca de 94%) dos alimentos e sementes OGM/NTG são dispensados de avaliação de risco, de rastreabilidade e de rotulagem e, portanto, ficam isentos de qualquer tipo de controle;

– Dada a facilidade de aplicação das NTG assistiremos a uma multiplicidade de agentes a produzirem OGM e a libertá-los, sem qualquer controle;

– As variedades convencionais desaparecerão, pois serão progressivamente contaminadas pelas congéneres OGM/NTG, como está já a acontecer com a colza, a luzerna e o milho fora da Europa, tornando-se propriedade das empresas de biotecnologia.

 

Neste contexto a PTF incita todos os deputados a defenderem os direitos dos seus eleitores votando contra a proposta de regulamentação dos novos OGM/NTG, a não ser que sejam acrescentadas as alterações adequadas.  Nesse caso apelamos que aprovem as alterações que introduzem:

 

  1. a) A rotulagem dos alimentos e sementes OGM/NTG para permitir que os consumidores e os agricultores façam a sua própria escolha quanto à compra ou utilização de OGM (Emenda 264);
  2. b) Regras de rastreabilidade, coexistência e responsabilidade para permitir que a produção biológica e não-OGM permaneça livre de OGM (Emendas 265, 272 e 273);
  3. c) Controlos de segurança para as culturas NGT (Emenda 276).

 

No caso destas normas mínimas não serem aprovadas, apelamos a que REJEITEM O RELATÓRIO FINAL.

 

Para reflexão deixamos as perguntas e a informação mais pertinente que constituem a base da rejeição da sociedade civil a esta proposta:

 

1-Os novos OGM são seguros?

“As evidências acumuladas mostram que a edição genética causa ainda mais danos aos genomas e é ainda mais imprevisível do que a engenharia genética típica.” (Jonatham Latham, Ph.D., Virologist, Editor / Independent Science News).   “As mutações não intencionais que ocorrem nas plantas resultantes de edição genética podem alterar os padrões de funcionamento dos genes e, consequentemente, a bioquímica vegetal. Uma consequência possível disso é o aumento da produção de toxinas alergénicas. Esta é a principal razão pela qual os novos OGM devem ser regulamentados e regulados.”  (Michael Antoniou, Ph.D., Molecular geneticist).

Se compararmos as declarações destes especialistas independentes com as dos cientistas que defendem a segurança dos OGM/NTG percebemos que estes pertencem a uma ciência sequestrada pelos interesses de capital privado (2),  assente num paradigma mecanicista, já ultrapassado, que ignora a complexidade, a interdependência e a imprevisibilidade da Natureza.

 

2-As decisões de um tribunal europeu como o Tribunal de Justiça (TJE), são ou não para respeitar?

O TJE considerou que os OGM/NTG, obtidos por mutagénese dirigida ou por cisgénese, são diferentes das variedades híbridas obtidas no melhoramento genético convencional e por mutagénese aleatória. E por isso devem cumprir as normas já aplicadas e obrigatórias para os OGM da primeira geração.

 

3-As agências oficiais que tratam deste assunto têm ou não o dever de ter uma atitude imparcial baseada na ciência?   

A Agência Nacional Francesa para a Segurança na Saúde na Alimentação no Ambiente e no Trabalho (ANSES), ao contrário da posição da agência portuguesa DGAV, confirma que separar os novos organismos de edição genética dos restantes OGM, negando serem organismos geneticamente modificados, não tem base científica (3).

 

4- O direito à informação e a liberdade de escolha é um valor básico a preservar na democracia europeia ou não?  Querem mesmo obrigar os cidadãos europeus a comerem OGM/NTG contra a sua vontade?

A supressão das regras de segurança e de transparência relativas às NTG é contrária à opinião pública. Estudos recentes realizados na Alemanha, pelo Instituto Federal de Avaliação de Riscos, nos Países Baixos, pelo Rathenau Instituut, na Suécia, na Áustria ou em França, confirmam este facto. Os cidadãos expressaram que querem liberdade de escolha e normas de segurança elevadas tanto para as novas técnicas como para as antigas.

Mesmo os cidadãos que estão dispostos a consumir alimentos geneticamente modificados afirmaram querer que o produto final seja rotulado para poderem escolher. Mais de 420 000 cidadãos assinaram uma petição a nível da UE apelando à manutenção da avaliação dos riscos, da rastreabilidade e da rotulagem de todas as NTG. A exclusão dos novos OGM das regras de rotulagem a nível da UE, tal como consta do projeto de lei, entra em conflito com os tratados da UE e com a legislação alimentar geral da EU.

 

5–A segurança, tão apregoada na europa civilizada, é para respeitar ou não? Quem será responsabilizado pelas consequências nefastas dos seus efeitos, quando se tornarem evidentes?  

Estão cientes que aprovar a isenção de rastreabilidade nestas variedades impossibilita o estudo dos seus efeitos, quer no ambiente quer na saúde e, portanto, impossibilita a criação de soluções para os problemas que possam causar no futuro?

 

6–Em que se baseiam para acreditar que os novos OGM vão produzir mais, vão ser mais adaptados às mudanças climáticas e vão reduzir o uso de pesticidas?

Há quase 30 anos os primeiros OGM prometeram aumentar a produção agrícola, resolver o problema da fome e reduzir o uso de pesticidas. Mas não cumpriram nenhuma delas: produzem o mesmo que as variedades híbridas não OGM, a fome não desapareceu, mas muitos agricultores faliram (veja-se o caso trágico do algodão OGM na Índia) e continuam a aumentar a quantidade de pesticidas, uma das principais ameaças para a biodiversidade, nomeadamente para as abelhas e outros insetos polinizadores (cerca de 84% da produção agrícola vegetal provém de culturas polinizadas por insetos).

 

As plantas OGM criadas até agora são maioritariamente modificadas com dois objetivos: i) não serem afetadas pelo herbicida aplicado (geralmente glifosato) e/ou, ii) produzirem um ou vários inseticidas. Assim em vez de se reforçar o equilíbrio entre predador/parasita e a praga ou doença, a intoxicação dos organismos auxiliares favorece o crescimento das pragas e doenças. E em vez de resolver o problema das ervas infestantes estimula a sua resistência aos herbicidas. Tudo isto explica o aumento progressivo do uso dos pesticidas nestas culturas. E, portanto, a sua presença nos alimentos também vai aumentando. Ignorando as consequências, para evitar prejuízos económicos as autoridades têm optado por aumentar o limite máximo de resíduos (LMR). Foi o que aconteceu com o glifosato na soja OGM – a EFSA (Agência Europeia de Segurança Alimentar), sem qualquer base científica, aumentou o LMR legal de 0,1 para 20 mg/Kg de soja, 200 vezes mais do que o estabelecido.

 

7- O que justifica beneficiar o setor da biotecnologia facilitando a privatização de tudo o que a Natureza oferece gratuitamente e prejudicar o setor da agricultura biológica/regenerativa, que será minado até à extinção?

A conversão para a agricultura biológica (AB) implica uma quebra na produção de 7 a 8%, o que é largamente compensado pelos seus benefícios na regeneração da biodiversidade, do solo, do ciclo hidrológico, da qualidade da água, no sequestro de carbono, etc.

Por exemplo, i) a Herdade do Esporão tem a maior vinha do País em AB e mantem a produção, substituindo adubos e pesticidas tóxicos e poluentes por práticas agrícolas amigas do ambiente, como a adubação verde que produz azoto e carbono na própria vinha, reduzindo emissões de gases com efeito de estufa e fazendo o sequestro de carbono no solo; ii) A agricultura regenerativa consegue produzir alimentos em solos muito pobres, como é o caso do sucesso da “Terra Sintrópica”, em Mértola.

Os êxitos da agricultura regenerativa continuam a aumentar confirmando que as variedades que a natureza cria gratuitamente e que o homem selecionou e melhorou sem “cortar e colar” genes, são capazes de solucionar os problemas atuais que a agricultura industrial intensifica. Tudo isto pode ser comprovado e a indústria tem conhecimento, mas esconde da opinião pública (https://corporateeurope.org/en/food-and-agriculture/2018/03/what-monsanto-papers-tell-us-about-corporate-science).

 

A agricultura regenerativa é fulcral para resolver os graves problemas ambientais/climáticos e alimentares atuais pois contribui para reduzir a transgressão atingida em 4 dos 9 limites do planeta (4) mas é preterida, e ameaçada,  em beneficio da biotecnologia ligada à agricultura industrial, que muito contribui para a situação atual . Quem aprovar a desregulamentação dos OGM/NTG terá de explicar muito bem à opinião pública e, sobretudo aos mais jovens, por que o faz. 

 

A Plataforma Transgénicos Fora mantém a expectativa que cada um dos eurodeputados portugueses pese os prós e os contras desta proposta e opte pela defesa incondicional do direito de escolha dos consumidores e dos agricultores, tal como pela criação de condições que reponham os limites planetários em níveis seguros.

 

www.stopogm.net   | info@stopogm.pt

 

Notas:

1-  Princípio da Precaução – https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/principio-precaucao

2- “A MENTIRA MONTA NA GARUPA DA DÚVIDA” https://www.stopogm.net/a-mentira-monta-na-garupa-da-duvida/

3- A análise da ENSSER (European Network of Scientists for Social and Environmental Responsability), conclui que: “A proposta da Comissão Europeia é cientificamente inaceitável, elimina as disposições do princípio da precaução e põe em risco o público e o ambiente. Os conhecimentos científicos críticos e as provas científicas que os sustentam foram completamente ignorados. A proposta segue exclusivamente as orientações e afirmações do sector público e privado da biotecnologia – e deve, portanto, ser classificada como unilateral.” https://www.stopogm.net/novos-ogm-aprovados-a-comissao-europeia-coloca-os-interesses-do-sector-agro-quimico-a-frente-dos-direitos-dos-agricultores-consumidores-e-do-ambiente/

4 – “A estrutura dos limites planetários baseia-se na ciência do sistema terrestre. Identifica nove processos que são críticos para manter a estabilidade e a resiliência do sistema terrestre como um todo. Todos estão atualmente fortemente perturbados pelas atividades humanas”.  https://www.science.org/doi/10.1126/sciadv.adh2458

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Quercus e Jerónimo Martins lançam, em Lisboa, a primeira rede de escolas amigas dos polinizadores https://quercus.pt/2024/02/02/quercus-e-jeronimo-martins-lancam-hoje-em-lisboa-a-primeira-rede-de-escolas-amigas-dos-polinizadores/ Fri, 02 Feb 2024 10:35:20 +0000 https://quercus.pt/?p=18957 A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e a Jerónimo Martins juntam-se para, em parceria com a Câmara Municipal de Lisboa, lançar a primeira rede de escolas amigas dos polinizadores, num evento que decorrerá na EB1 Pintora Maluda, nas Galinheiras, em Lisboa.

A Escola Básica Pintora Maluda é uma das 11 em Lisboa que vão receber o selo de “Escolas Amigas dos Polinizadores”. Um projeto da Quercus desenvolvido com o apoio da Jerónimo Martins que pretende sensibilizar para a importância dos polinizadores, explicar o que são, as ameaças e como os ajudar.

Além de receberem ações de sensibilização, as escolas vão criar corredores com plantas e flores silvestres dentro do seu próprio espaço verde, que serão cuidados pelos alunos, para atrair insetos polinizadores.  O projeto prevê ainda a criação de sinalética para identificar estas “Escolas Amigas dos Polinizadores”, a dinamização de um passatempo de hotéis para insetos e ainda, no final do ano letivo, um pequeno mercado de produtos biológicos provenientes das hortas escolares.

Depois de Lisboa, o projeto seguirá caminho para Portalegre e Leiria, de modo a construir uma rede nacional que ponha esta temática na agenda escolar.

 

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Organizações intentam ação judicial para impugnar a última alteração do PDM de Cascais https://quercus.pt/2024/01/31/organizacoes-intentam-acao-judicial-para-impugnar-a-ultima-alteracao-do-pdm-de-cascais/ Wed, 31 Jan 2024 18:33:41 +0000 https://quercus.pt/?p=18989 CIDAMB – ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA A CIDADANIA AMBIENTAL, FÓRUM POR CARCAVELOS, GEOTA – GRUPO DE ESTUDOS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO AMBIENTE, GRUPO ECOLÓGICO DE CASCAIS, QUERCUS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA e  ZERO – ASSOCIAÇÃO SISTEMA TERRESTRE SUSTENTÁVEL, intentaram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, uma acção judicial com o objectivo de impugnar a última alteração do PDM de Cascais, publicado em Diário da República em 20/10/2023, com fundamento na violação da legislação relativa ao ordenamento do território e ambiente, nomeadamente no que se refere à classificação como urbanos, de forma ilegal e não sustentável, de vastas áreas de território em todo o concelho, com graves riscos ambientais e de segurança das populações, como foi repetidamente alertado nos pareceres das várias entidades que intervieram no processo de revisão, na Avaliação Ambiental Estratégica e até no processo de discussão pública por muitas centenas de cidadãos e associações que se opuseram às alterações.

Tendo as alterações sido aprovadas apesar de todas as ilegalidades e riscos denunciados, entendem as associações signatárias ser a via judicial imprescindível para a salvaguarda do interesse público e a defesa do ambiente e qualidade de vida das populações no Concelho de Cascais.

Data:  31/01/2024

 

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Parecer da Quercus no âmbito da Consulta Pública da Avaliação de Impacte Ambiental do Projeto Agroflorestal das Herdades da Murta e Monte Novo https://quercus.pt/2024/01/30/parecer-da-quercus-no-ambito-da-consulta-publica-da-avaliacao-de-impacte-ambiental-do-projeto-agroflorestal-das-herdades-da-murta-e-monte-novo/ Tue, 30 Jan 2024 21:55:10 +0000 https://quercus.pt/?p=18948 A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, Organização Não-Governamental de Ambiente com sede no Parque Florestal de Monsanto, sítio do Calhau, em Lisboa, vem por este meio exercer o seu direito de participação na consulta pública relativa à Avaliação de Impacte Ambiental do “Projeto Agroflorestal das Herdades da Murta e Monte Novo”.

 

O Projeto Agroflorestal das Herdades de Murta e Monte Novo (HM-MN), localizado no concelho de Alcácer do Sal, na freguesia da Comporta e na União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, apresenta-se na fase de Projeto de Execução e tem como proponente a empresa Expoente Frugal Lda., do grupo Aquaterra. O Projeto de Execução e desenvolve-se nas Herdades de Murta e Monte Novo, as quais apresentam uma área de 2402,10 hectares. Pretende criar uma área agrícola de produção de pera-abacate com 722,24 hectares numa área total de intervenção de 805,35 hectares (83,11 hectares de área com estruturas e infraestruturas de apoio ao projeto) e de uma área florestal de produção de 1415,85 hectares.

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é exigida devido à grande “desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras” das Herdades de Murta e Monte Novo, incluindo a afetação integral na Zona Especial de Conservação (ZEC), Comporta/Galé, da Rede Natura 2000.

 

O Projeto Agroflorestal não tem entidade licenciadora devido a falha regulamentar, contudo é sujeito a AIA, sendo a autoridade, neste caso, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR – Alentejo), atualmente sob tutela do Ministério da Coesão Territorial.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2023 pretende que se reconheça que Portugal tem 34,8 % da superfície terrestre com estatuto de proteção, tendo em conta o território integrado no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) que abrange a Rede Nacional de Áreas Protegidas, Áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 (ZEC da Diretiva Habitats e ZEP da Diretiva Aves), Áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais designadas ao abrigo da Convenção de Ramsar, reservas da biosfera da UNESCO, reservas biogenéticas, geoparques englobados na Rede Global de Geoparques da UNESCO, perfazendo um total de 181 locais classificados e 3 100 677 hectares do território terrestre de Portugal Continental com proteção legal. Pretende evidenciar o cumprimento do compromisso internacional que Portugal assumiu quanto à proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre, conforme previsto na Estratégia de Biodiversidade da União Europeia para 2030 e assumido na 15.ª Conferência das Partes das Nações Unidas, no âmbito da Convenção para a Diversidade Biológica realizada no final de 2022.

Ora no presente EIA, mais especificamente no seu aditamento em resposta à CCDR Alentejo, extrai-se que existe uma ocupação de cerca de 28% da área da ZEC Comporta-Galé (32 051 ha), sendo que, se for considerada a área de intervenção do Projeto Agroflorestal das Herdades da Murta e Monte Novo (805,35 ha), implica um aumento da ocupação para aproximadamente 30,4% da ZEC.

 

O projeto prevê a captação de água superficial no canal de rega da Associação de Beneficiários do Vale do Sado e a abertura de 34 furos de captações água subterrâneas.

Estes furos carecem de licença Título de Utilização dos Recursos Hídricos da ARH do Alentejo/APA, no aquífero da Bacia Tejo-Sado/Margem Esquerda (T3), o qual já está sob elevada pressão. Consideramos inaceitável a extração de mais água do aquífero para rega de abacates ou outras culturas exóticas de regadio.

 

Segundo o EIA, o pinheiro manso constitui a espécie predominante e mais frequente, verificando-se também, a presença de alguns pinheiros bravos e sobreiros, contudo, o EIA não detalha minimamente a ocupação florestal que permitisse fundamentar o apoio à decisão.

 

O EIA refere que o Plano Diretor Municipal (PDM) de Alcácer do Sal é o principal instrumento de planeamento e gestão do território com carácter regulamentar, de âmbito municipal, na área em estudo. O projeto insere-se na Planta de Ordenamento do PDM de Alcácer do Sal, em áreas de solos rústicos – categoria de Espaços Florestais e subcategoria de “Espaços Florestais de Produção”.

O EIA assume que o Projeto Agroflorestal HM-MN insere-se totalmente na Zona Especial de Conservação (ZEC) Comporta/Galé, incluída no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC). Contudo, omite outros IGT’s e condicionantes relevantes desde o Plano Setorial da Rede Natura 2000, proposta de Plano de Gestão da ZEC Comporta/Galé, PROT Alentejo, Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo e própria confrontação com a Reserva Natural do Estuário do Tejo, junto da ZPE – Zona de Proteção Especial do Açude da Murta.

Referem que apresentaram um Plano de Gestão Florestal (PGF), e que será objeto de um plano de recuperação e valorização de habitats e flora, proposto no âmbito do EIA. Contudo, não é no PGF que deve ser associado um plano de recuperação de habitats.

 

O promotor refere que o Projeto Agroflorestal HM-MN não apresenta alternativas de localização. Assume que o plano de ocupação foi definido no âmbito do projeto de execução do Projeto Agroflorestal HMMN, em função das condicionantes e dos valores naturais existentes nesta zona, os quais integram a área da Rede Natura 2000 – ZEC Comporta/Galé.

 

A rega de 722,24 ha de plantação de pera-abacate implica um consumo total de água na ordem dos 4,33 hm³/ano (com origem em 3,22 hm³/ano de água subterrânea e 1,139 hm³/ano em água superficial).

 

Considerando a escassez dos recursos hídricos na região, mais este projeto pode comprometer outras captações, incluindo a disponibilidade para consumo público entre Alcácer do Sal e Grândola, assim como favorecer a intrusão salina com a degradação do aquífero. As licenças e taxas associadas pagas à APA não garantem a salvaguarda de indeminização no caso de comprometer o abastecimento de outras captações públicas e privadas. Quem deve ser responsabilizado para além da empresa do grupo Aquaterra, são os responsáveis da Agência Portuguesa do Ambiente se licenciar captações de água e da CCDR – Alentejo, caso ousem aprovar DIA favorável, mesmo que condicionada.

 

Também a qualidade da água será comprometida com o regadio associado a tratamentos e fertilização química, degradando os solos e contaminando essencialmente com nitratos e fosfatos, nomeadamente a ribeira e albufeira do açude da Murta. Muito grave a ausência de avaliação do impacte da extração de água sobre os níveis freáticos e a disponibilidade de água no Açude da Murta. Existe mesmo a possibilidade da extração de água que se desenvolve em redor do açude da Murta causar a secagem de todo o açude, provocando impactes devastadores na comunidade de aves aquáticas da ZPE e na comunidade de plantas hidrófilas.

A intrusão salina também poderá aumentar e inviabilizar a utilização da água para rega e consumo humano.

 

O estudo refere que a implantação do Projeto Agroflorestal das Herdades da Murta e Monte Novo, não implica o abate de sobreiros. Contudo, não é apresentada cartografia e inventário detalhado com a localização dos sobreiros. Deve ser salvaguardado que não é autorizado o abate dos sobreiros, devendo existir fiscalização regular pelas autoridades competentes.

 

Em termos de ordenamento do território e conservação da natureza destacamos nas Herdades da Murta e Monte Novo, estão integradas em duas Zonas Especiais de Conservação (ZEC), a Comporta/Galé (PTCON0034) e o Estuário do Sado (PTCON0011). Inserem-se também em duas áreas Biótopo Corine: do Estuário do Sado (C14100013) e da Comporta (C14100107). Englobam também a totalidade da Área Importante para as Aves (IBA) do Açude da Murta e Zona de Proteção Especial (ZPE) do Açude da Murta (PTZPE0012), sendo também intersectada parcialmente pela Reserva Natural do Estuário do Sado, pela ZPE do Estuário do Sado (PTZPE0011), pelo sítio RAMSAR do Estuário do Sado e pelas IBA do Estuário do Sado. Sendo que a área agrícola do Projeto Agroflorestal HM-MN, se desenvolve na sua totalidade apenas na ZEC–Comporta/Galé (PTCON0034). A descrição do promotor omite a construção de um grande reservatório de água na Zona de Proteção Especial (ZPE) do Açude da Murta.

 

Habitats prioritários da Zona Especial de Conservação (ZEC) Comporta/Galé;

 

De entre os habitats identificados destacam-se dois prioritários para a conservação:

 

2150* – Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea);

2250* – Dunas litorais com Juniperus spp;

 

É relevante referir que a área de estudo é ocupada em cerca de 88% por habitats de interesse comunitário, sendo o mais comum o habitat 2260 – Dunas com vegetação esclerófita.

 

O elenco florístico é composto por 305 espécies, tendo-se confirmado em campo a presença de 143 espécies. Um total de 26 espécies elencadas são espécies RELAPE, sendo que a presença de 12 destas espécies foi confirmada em campo: Santolina impressa, Dianthus broteri, Herniaria marítima, Juniperus navicularis, Cytisus grandiflorus, Stauracanthus genistoides, Ulex australis subsp. welwitschianus, Quercus suber, Thymus capitellatus, Armeria rouyana, Scrophularia sublyrata e Verbascum litigiosum.

 

O elenco faunístico é composto por 192 espécies, distribuídas da seguinte forma: 9 espécies de anfíbios, 12 espécies de répteis, 143 espécies de aves e 28 espécies de mamíferos. No Açude da Murta ocorrem pelo menos 12 espécies incluídas no Anexo I da Diretiva Aves, com destaque para as aves aquáticas que ali encontram populações significativas.

 

Análise dos Riscos

 

Consideraram-se os riscos naturais e os riscos antropogénicos, sendo que o promotor destaca o elevado risco sísmico. Mesmo considerando-se o meio com uma vulnerabilidade aquífera elevada e uma sensibilidade ecológica assinalável, não se prevê que os riscos existentes sejam importantes ou condicionem de forma gravosa a implementação e desenvolvimento do Projeto Agroflorestal HM-MN.

Consideramos que o EIA negligencia os riscos potenciais da afetação da biodiversidade e sobretudo a alta vulnerabilidade aquífera caso o projeto fosse implementado. Desvalorizam o risco de contaminação e escassez de água, o que é inacreditável.

 

Impactes cumulativos

 

O mesmo grupo Aquaterra, tem outro mega Projeto Agroflorestal da Herdade da Batalha, previsto no concelho de Alcácer do Sal, promovido pela empresa Azul Empírico, Lda., que pretende plantar 615,20 hectares de tangerinas, tendo como destino um centro de distribuição localizado em Valência (Espanha). Só este projeto prevê 26 furos artesianos, com consumo de água muito elevado.

 

Foram considerados em termos de impactes cumulativos sobre as componentes analisadas, outros projetos agrícolas presentes na envolvente da área de estudo, nomeadamente Projeto Agroflorestal CarsolFruits, Herdade do Monte Novo, Herdade das Texugueiras Norte, Herdade das Texugueiras Sul, Herdade da Comporta, Herdade do Mar, Herdade da Asseiceira, Jbenedito, Projeto Agroflorestal LSM, Exploração Agropecuária da Herdade da Asseiceira e Herdade do Vale Gordo, bem como vários empreendimentos turísticos implementados na envolvente (Parque de Campismo Cocoon Eco Design Lodge, Herdade da Lança, Hotel Rural Sublime Comporta, Aldeamento Turístico das Casas de Montado de Sobreiro, Aldeamento Turístico Aldeia das Cegonhas, Costa Terra, Parque de campismo da Comporta-Galé, Uva do Monte e Parque de campismo de Santo André), projetos industriais e infraestruturas lineares, assim como outros projetos em implementação (Projeto Agroflorestal da Herdade da Batalha, Hotel Apartamento – Resort Outeirão, SUTOL Industrias Alimentares), projetos de centrais fotovoltaicas, os quais, já exercem uma pressão cumulativa relevante, sobretudo sobre os recursos hídricos, ecologia e uso e ocupação do solo.

 

Já em 2022, a análise cumulativa no conjunto da área aproximada das propriedades inseridas na ZEC Comporta/Galé com projetos implementados ou previstos, apresenta um valor de aproximadamente 4213 hectares, o que representa uma ocupação de 13,15% em relação à área da ZEC Comporta- Galé, o que é uma área extremamente significativa de afetação da integridade desta zona da Rede Natura, razão pela qual os novos projetos que ainda não foram aprovados ou implantados não devem avançar, evitando a penalização por incumprimento do Estado Português, perante os compromissos com a Comissão Europeia.

 

Relembramos que existe um processo de contencioso da Comissão Europeia contra o Estado Português, devido à má gestão da Rede Natura.

 

A conservação da ZEC Comporta-Galé é uma falácia com a violação sistemática e inadmissível da Lei. Governo, administração central, regional e local fingem que conservam os valores naturais quando todo e qualquer projeto é aprovado e implementado.

 

O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, republicado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de Novembro, revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas diretivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats).

No seu Artigo 9.º – Actos e actividades condicionados, ponto 1 é dito que “Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, as entidades da Administração Pública com intervenção nas zonas especiais de conservação devem, no exercício das suas competências, evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam espécies para as quais as zonas foram designadas, na medida em que possam vir a ter um efeito significativo, atendendo aos objectivos do presente diploma.”

De acordo com o n.º 9 e nº 1 do Artigo 10º – Avaliação de impacte ambiental e análise de incidências ambientais do mesmo Decreto, “As acções, planos ou projectos previstos no n.º 1 apenas são autorizados quando tiver sido assegurado que não afectam a integridade do sítio da lista nacional de sítios, do sítio de interesse comunitário, da ZEC ou da ZPE em causa”.

O n.º 1 do Artigo 10º refere “As acções, planos ou projectos não directamente relacionados com a gestão de um sítio da lista nacional de sítios, de um sítio de interesse comunitário, de uma ZEC ou de uma ZPE e não necessários para essa gestão, mas susceptíveis de afectar essa zona de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outras acções, planos ou projectos, devem ser objecto de avaliação de incidências ambientais no que se refere aos objectivos de conservação da referida zona.”

De acordo com o n.º 10 do Artigo 10º do mesmo Decreto, “A realização de acção, plano ou projecto objecto de conclusões negativas na avaliação de impacte ambiental ou na análise das suas incidências ambientais depende do reconhecimento, por despacho conjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e do ministro competente em razão da matéria, da ausência de soluções alternativas e da sua necessidade por razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo de natureza social ou económica”.

De acordo com o n.º 11 do Artigo 10º do mesmo Decreto, e sem prejuízo do disposto no n.º 10, quando a acção, plano ou projecto objecto de conclusões negativas na avaliação de impacte ambiental ou na análise das suas incidências ambientais afecte um tipo de habitat natural ou espécie prioritários de um sítio da lista nacional de sítios, de um sítio de interesse comunitário, de uma ZEC e de uma ZPE, apenas podem ser invocadas as seguintes razões:

 

  1. a) A saúde ou a segurança públicas;
  2. b) As consequências benéficas primordiais para o ambiente;
  3. c) Outras razões imperativas de reconhecido interesse público, mediante parecer prévio da Comissão Europeia.

 

Ora, o próprio EIA reconhece a afetação de habitats prioritários, razão pela qual o projeto não pode ser aprovado.

 

Conclusão:

 

A Quercus não pode discordar mais da síntese conclusiva que o estudo do promotor apresenta, onde o mesmo refere que “os impactes negativos resultantes da implantação/construção e da exploração do projeto são pouco significativos a significativos e, quase sempre minimizáveis e reversíveis.” Afirma também que é “ambientalmente viável”, o que não corresponde à verdade uma vez que a conversão de habitats da Rede Natura 2000, uma vez destruídos e alterada a composição do solo não se conseguem recuperar.

 

O EIA não assegura o cumprimento da legislação aplicável à ZEC Comporta-Galé.

 

A CCDR – Alentejo já aprovou 5 projetos agrícolas desde 2018, negligenciando os impactes cumulativos nas Zonas Especiais de Conservação da Rede Natura 2000.

Os 34 furos de água, pretendem captar 2/3 do volume máximo anual (4,8m3) autorizado para concelho de Alcácer do Sal. O projeto prevê o consumo de água diário 11 milhões de litros de água, o que é absolutamente insustentável.

 

Os estudos científicos referem que as alterações climáticas vão afetar negativamente as disponibilidades futuras de água, devido à redução da pluviosidade e à ocorrência de períodos de seca cada vez mais prolongados.

 

A Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca, designada como Comissão Permanente da Seca, que funciona junto da APA, decretou a suspensão de novas licenças para captação de água naquela área (Bacia do Sado). Consideramos fundamental que se mantenha a suspensão e sejam criada regulamentação que não permita a autorização /licenciamento de novos furos de captação de águas subterrâneas, caso contrário a escassez de água não será apenas para uso agrícola, mas fica também comprometido o abastecimento às populações.

 

A Quercus alerta a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR – Alentejo), enquanto autoridade de AIA, para não aprovar este projeto devido aos impactes muito significativos com afetação da integridade da ZEC Comporta-Galé.em violação do plano setorial da Rede Natura 2000 e do PDM de Alcácer do Sal, assim como apela à responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente /ARH do Alentejo, para não licenciar furos de captação de água a este projeto de regadio intensivo nas Herdades da Murta e Monte Novo.

 

A Quercus considera que dada a gravidade dos impactes só pode emitir parecer desfavorável, esperando que a CCDR – Alentejo emita DIA desfavorável.

 

Lisboa, 24 de janeiro de 2024

 

A Direção Nacional da

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

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Aeroporto no Montijo é inviável https://quercus.pt/2024/01/29/novo-aeroporto-de-lisboa-e-inviavel/ Mon, 29 Jan 2024 14:58:54 +0000 https://quercus.pt/?p=18940 Associações identificaram necessidades de correção nalguns fatores e mostram preocupação com crise climática, pedindo contenção na evolução do tráfego aéreo

Novo aeroporto de Lisboa – Nove organizações não-governamentais de ambiente entregaram parecer conjunto e destacam inviabilidade do Montijo

 

Tendo a consulta pública terminado no dia 26 de Janeiro, nove Organizações Não-Governamentais de Ambiente – ALMARGEM, ANP|WWF, A ROCHA, FAPAS, GEOTA, LPN, Quercus, SPEA, ZERO –  entregaram parecer conjunto que pode ser consultado aqui(1). Está inequivocamente demonstrada a necessidade da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em relação à solução aeroportuária para a região de Lisboa. Foi desenvolvido pela CTI um processo participativo que permitiu a transparência dos trabalhos e do processo de decisão, uma melhoria muito importante face à situação anterior, que deve ser reconhecida e elogiada, servindo de referência para processos de tomada de decisão de elevada complexidade em que é legalmente obrigatório o recurso à AAE.

Uma das bases essenciais do extenso trabalho realizado foi o estudo de procura aeroportuária que, a partir de projeções realizadas por instituições de referência do setor da aviação, da análise histórica da realidade portuguesa e do um conhecimento detalhado das origens e dos destinos dos passageiros aéreos em território nacional, traçou três cenários de procura para o horizonte de projeto.  As ONGA entendem que, sobretudo devido aos compromissos em matéria de combate às alterações climáticas, o contexto internacional incerto, e a incerteza sobre a possibilidade de respostas puramente tecnológicas para fazer face à necessidade de garantir a segurança climática nos próximos 25 anos, é certamente mais prudente adotar como referência o cenário mais moderado.

De acordo com a avaliação realizada, mesmo no cenário mais moderado todas as opções estudadas são financeiramente viáveis na perspetiva do concessionário aeroportuário pelo que não será necessário nem aceitável recorrer a financiamento público para o novo aeroporto, que deve ser dirigido prioritariamente para assegurar que a transição económica e social se faz de forma justa e equitativa e garante a estabilidade climática ao mesmo tempo que promove ecossistemas produtivos e biodiversos.

De entre as diversas Opções Estratégicas para o novo aeroporto de Lisboa, as ONGA consideram que:

  1. Todas as opções que incluem Montijo são ambientalmente inviáveis, concordando plenamente com a fundamentação apresentada pela CTI e apelando a que a APA e o ICNF recusem desde já a renovação da DIA relativa ao Aeroporto do Montijo e respetivas acessibilidades, dada a existência de nova informação relevante que não era conhecida aquando do processo de licenciamento ambiental concluído no início de 2020.
  2. Na generalidade dos descritores ambientais e de saúde pública, Vendas Novas salienta-se como mais favorável, com exceção da dimensão florestal e dos recursos hídricos superficiais.
  3. Também no que diz respeita à segurança e navegabilidade aérea, consideramos que o aeroporto em Vendas Novas, embora com condições semelhantes, tem vantagem em relação ao aeroporto no Campo de Tiro de Alcochete (CTA) , pelo facto de os riscos de interferência com os corredores naturais de aves migradoras serem quase certamente muito mais graves no CTA.
  4. Em matéria de impacte ecológico, designadamente em relação à avifauna, bem como de afetação de áreas florestais e riscos para o aquífero do baixo Tejo e Sado, Alcochete destaca-se como a mais desfavorável das três opções ambientalmente viáveis (VNO, CTA, STR) — algo que não é claramente evidenciado no resumo não técnico e na informação agregada apresentada pela CTI, embora esteja presente na documentação técnica;
  5. Relativamente às acessibilidades, consideramos que o descritor mais importante é a acessibilidade em transporte público, em especial a ferrovia convencional, com indicadores como tempo de viagem, frequência e fiabilidade para os principais destinos terrestres — algo que consta na documentação técnica, mas que não tem expressão na informação agregada apresentada pela CTI. Nesta matéria, os indicadores de acessibilidade referidos são próximos para as três opções ambientalmente viáveis, como demonstra a informação técnica disponibilizada pela CTI — assumindo que em todos os casos serão melhoradas ou criadas as necessárias ligações ferroviárias de boa qualidade (nesta matéria conta mais o tempo total de viagem do que a distância física).  Além disso, excluindo a necessidade de construção da Terceira Travessia sobre o Tejo (TTT) ferroviária e a ligação em Alta Velocidade Ferroviária (AVF) entre Lisboa e Madrid, que são independentes do aeroporto, os custos de novas acessibilidades relacionadas diretamente com o aeroporto devem ser imputados a cada uma das opções, o que torna as opções que incluem o CTA numa solução significativamente mais desfavorável do que as outras opções ambientalmente viáveis, com custos elevados, só parcialmente quantificados;
  6. Como afirmámos antes, consideramos que as dimensões ambientais devem ter maior importância na decisão final, especialmente aquelas que possuem elevada significância e cuja afetação pela operação aeroportuária será tendencialmente permanente e, nalguns aspetos, irreversível – população exposta a níveis de ruído acima do legalmente admissível, áreas de Rede Natura 2000, corredores de aves migradoras, exposição a risco de inundação face à subida do nível médio da água do mar, a que podemos acrescentar risco para o estratégico aquífero do Baixo Tejo e Sado, e destruição de áreas florestais de alta qualidade e valor insubstituível.
  7. A cidade aeroportuária, e os investimentos necessários, foram pouco explorados em qualquer das localizações, mas deve ser assinalado o facto de não terem sido plenamente considerados os impactos ambientais da ocupação da área pertencente ao CTA para efeitos de desenvolvimento das atividades conexas à atividade aérea, que neste aspeto parece ser, das três, a localização mais desfavorável.
  8. Os cronogramas de execução de Santarém e Vendas Novas podem ser otimizados de modo a reduzir a diferença em relação às opções estratégicas que incluem a localização do CTA.

 

 

Independentemente da solução a adotar em relação ao novo aeroporto, devemos dar prioridade imediata à mitigação dos impactes da Portela, nomeadamente nas seguintes vertentes:

  1. Qualquer modificação significativa das operações no AHD/Portela deve ser sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental, dados os impactes já presentes e a população afetada;
  2. É necessário promover eficazmente a complementaridade do AHD/Portela com o aeroporto de Beja, que se consegue com investimentos, já estudados, de eletrificação e modernização da linha Casa Branca-Aeroporto de Beja-Beja.
  3. A aplicação célere das conclusões do grupo de trabalho sobre voos noturnos deve ser uma prioridade do Parlamento saído das próximas eleições.
  4. Deve ser aplicado o princípio do poluidor-pagador aos gestores de grandes infraestruturas de transportes, de modo que os custos do ruído e poluição do ar, bem como os danos ambientais decorrentes em especial de novas infraestruturas, não continuem a ser pagos apenas por quem sofre diariamente as suas consequências, ou pelas gerações futuras. No caso do Aeroporto de Lisboa, e segundo dados oficiais, os custos apurados dos voos noturnos para a saúde humana cifram-se em cerca de 206 milhões de euros por ano, valor que deve contribuir para mitigar os custos mais elevados de investimento para que o país possa beneficiar da opção mais eficiente, melhor integrada nas redes de transportes mais sustentáveis e menos danosa para a saúde humana e para os sistemas ecológicos.

 

 

(1) https://bit.ly/3Ska8ny

 

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Prioridades ambientais para as Legislativas 2024 https://quercus.pt/2024/01/16/prioridades-ambientais-para-as-legislativas-2024/ Tue, 16 Jan 2024 09:27:40 +0000 https://quercus.pt/?p=18858  

Os efeitos das alterações climáticas já são sentidos em todo o mundo e constituem ameaças reais à segurança e bem-estar das pessoas. A perda de biodiversidade e a degradação ambiental, que seguem a um ritmo acelerado, agravam ainda mais esta realidade. Para garantir que os líderes que estarão à frente das decisões em Portugal estejam comprometidos em reverter este cenário, a Coligação C7 destaca as seguintes medidas prioritárias que devem ser incluídas nos programas das Eleições Legislativas que se aproximam:

 

 

1. Conservação e Restauro da Natureza, dentro e fora de Áreas Classificadas:

  • Garantir o cumprimento da meta de proteção de 30% do território terrestre e marinho até 2030, através de uma rede eficaz de Áreas Protegidas ecologicamente representativas, conectadas e bem geridas;
  • Garantir a implementação da Rede Natura 2000 (nomeadamente, a conclusão da elaboração dos planos de gestão e a ampliação desta rede ecológica em Portugal) e a efetiva aplicação da legislação, da regulamentação e de iniciativas de conservação, monitorização e fiscalização em todo o Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
  • Elaborar e implementar o Plano Nacional de Restauro de maneira participativa, com as ONGAs e demais atores relevantes, para promover o restauro ecológico à escala da paisagem e dos ecossistemas degradados, reabilitar o equilíbrio ecossistémico e reverter a perda de biodiversidade;
  • Promover o restauro dos rios através da remoção de barreiras fluviais obsoletas, em linha com o objetivo do Pacto Ecológico Europeu de libertar 25 mil km de rios, tendo como ponto de partida o levantamento já feito pela Agência Portuguesa de Ambiente;
  • Aumentar em pelo menos 50% o financiamento disponível (quer em Orçamento de Estado, quer no Fundo Ambiental) para ações de conservação da natureza, que deverá ser plurianual, de forma a garantir o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos, nomeadamente o Global Biodiversity Framework da Convenção da Diversidade Biológica;
  • Manter a nível europeu a posição louvável de defesa da proteção do lobo, impedindo a redução do seu estatuto de proteção dentro da União Europeia;
  • Criar legislação para a conservação das árvores junto das estradas nacionais e municipais, obrigando as entidades gestoras a fundamentarem publicamente as decisões sobre abates.

 

2.Clima e energia:

  • Urgência na criação do Conselho de Ação Climática e implementação da Lei de Bases do Clima;
  • Garantir a participação efetiva das ONGAs nos processos de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2045, previstos para 2024;
  • Promover a transição para uma economia de baixo carbono para que progressivamente se consiga a eliminação de todos os subsídios e apoios públicos aos combustíveis fósseis;

 

  • Realizar um planeamento sistemático, amplo, integrado, baseado na ciência e participativo para a definição das go-to areas para instalação de projetos de energias renováveis, sejam eles terrestres ou offshore, para garantir que a expansão das energias renováveis não coloca em causa a conservação da biodiversidade, independentemente de esta se situar dentro ou fora de áreas de conservação;
  • Promover a eficiência energética e apostar prioritariamente na produção descentralizada das energias renováveis, nomeadamente em comunidades energéticas.

 

 

3. Agricultura e alimentação:

  • Investir na agricultura de baixo impacto, que realiza práticas sustentáveis de uso do solo e da água, com reduzida emissão de gases de efeito de estufa e que beneficia a biodiversidade;
  • Promover o uso eficiente e contido da água na agricultura, diversificação e complementaridade entre origens de água nos diversos sistemas de abastecimento, e a regulação do uso de água em todos os sistemas;
  • Criar o Plano Nacional de Alimentação Sustentável, que defina de forma participada e transparente os princípios para a alimentação sustentável e os integre de forma sistémica nas políticas de produção, consumo e combate ao desperdício e perdas de alimentos, bem como nas políticas de saúde;
  • Inserir critérios ambientais obrigatórios para as compras públicas de alimentação escolar, garantindo uma alimentação saudável e sustentável nas cantinas, privilegiando cadeias de abastecimento mais sustentáveis e dando escala à implementação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas;
  • Promover a adoção eficaz de dietas sustentáveis (sem se limitar à dieta mediterrânica), inclusive através da integração deste tipo de medidas, com definição de objetivos e metas concretas, na revisão do Plano Nacional de Energia e Clima e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2045.

 

4.Oceanos e Pescas:

  • Estabelecer moratória à mineração em mar profundo em águas nacionais, e continuar a apoiar a moratória em águas internacionais;
  • Desenvolver de forma participativa e implementar o Plano de Ação Nacional para a Gestão e Conservação de Tubarões e Raias, bem como o Plano de Ação para a Mitigação da Pesca em Cetáceos, Aves e Tartarugas;
  • Instaurar o Fórum de Carbono Azul em Portugal;
  • Apoiar a transição das pescarias para uma pesca de baixo impacto, canalizando os fundos públicos para a realização de avaliação que comprove os impactos das pescarias e eliminando gradualmente os subsídios à pesca prejudiciais aos recursos pesqueiros, além de garantir o financiamento e capacitação para institucionalização da cogestão de pescarias;

 

 

  • Assegurar a correta implementação da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha através de planos de monitorização baseados na ciência e com o financiamento adequado;
  • Assegurar a correta implementação da Política Comum de Pescas, em especial do novo Regulamento de Controlo e do Plano de Ação Marinha.

 

 

Para além destas prioridades temáticas, é essencial que sejam garantidos mais espaços formais para a participação da sociedade civil na construção das políticas públicas em todas as suas etapas, desde as fases mais iniciais de elaboração, passando pela implementação, até à monitorização. Além disso, as consultas públicas podem ser otimizadas por meio de plataformas únicas (à semelhança da Comissão Europeia), tendo como padrão mínimo o que está estabelecido na legislação de Avaliação de Impacte Ambiental e assegurando o cumprimento da Convenção de Aarhus sobre direito de participação.

A C7 considera que estas medidas são o mínimo necessário para que Portugal faça frente aos desafios ambientais globais, sem as quais não será possível o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos, nem tampouco garantir um ecossistema e uma sociedade resilientes.

 

 

A Coligação C7 é composta pelas seguintes organizações:

 

ANP|WWF – Associação Natureza Portugal, em associação com a WWF

FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade

GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente

LPN – Liga para a Protecção da Natureza

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves

ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável

 

 

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Direção Nacional da Quercus em funções esclarece sentença de Providência Cautelar https://quercus.pt/2024/01/12/direcao-nacional-da-quercus-em-funcoes-esclarece-sentenca-de-providencia-cautelar/ Fri, 12 Jan 2024 21:02:55 +0000 https://quercus.pt/?p=18851  

Na sequência das notícias que têm sido divulgadas por diversos órgãos de comunicação social, a Direção Nacional vem apresentar esclarecimentos sobre a sentença referente à Providência Cautelar de suspensão das deliberações das Assembleias Gerais de 29 de abril de 2023.

 

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza é uma associação com uma longa história na defesa do ambiente, em que este ano de 2024, vai comemorar 39 anos de existência. Ao longo deste período têm sido vários os desafios e tentativas de utilização da Associação para outros fins. Neste momento a Quercus está a consolidar um novo ciclo de revitalização.

Relativamente à sentença da Providência Cautelar de suspensão das deliberações das Assembleia Gerais de 29 de abril de 2023, e das notícias que têm sido divulgadas, cumpre esclarecer o seguinte:

 

– A sentença não destituiu a atual Direção Nacional em funções; foi unicamente no sentido da suspensão das deliberações tomadas nas Assembleias Gerais ocorridas a 29 de abril de 2023;

– Vai ser apresentado recurso, pelo que a sentença proferida no âmbito da providência cautelar só produz efeitos depois de transitado em julgado, ou seja, depois de já não ser possível recorrer da mesma;

–  A Direção Nacional da Quercus está tranquila porque consciente de que agiu de boa-fé, acatando os procedimentos previstos nos Estatutos e decisões do Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Foram adicionalmente adotados vários procedimentos de modo a assegurar a ampla divulgação das convocatórias, como referido na sentença no ponto “26º Sendo as convocatórias também publicadas nomeadamente no site oficial da requerida, no Jornal Público (edição Lisboa) e Jornal Público (edição Porto), no dia 28 de março de 2023, e nas redes sociais da Requerida, Facebook, no Twitter, no Linkedin e no Instagram”.

– É procedimento habitual na Associação desde a adoção de meios telemáticos em virtude da COVID 19, a inscrição distinta visto tratar-se de assembleias diferentes, a Eleitoral e a Ordinária.

– É referido em diversos artigos que “quando o tribunal pediu à Quercus cópia da gravação da assembleia em que decorreu a votação os ambientalistas responderam-lhe que o registo vídeo não ficou, por engano, guardado”. Informamos que foi disponibilizada ao tribunal gravação da Assembleia, mas que o Tribunal considerou que a mesma não tinha a melhor qualidade.

– Na sentença da providência cautelar é referido que: “ficou indiciariamente provado que a aprovação do relatório de atividades e contas referente a 2022 foi feita sem apresentação do parecer do conselho fiscal e sem que o documento – que ainda não se encontrava na sua forma final definitiva – tenha sido previamente facultado aos sócios”. Tal não corresponde inteiramente à verdade na medida em que as contas do exercício de 2022 foram apresentadas aos associados, mas por sugestão do Conselho Fiscal, seria necessário introduzir uma alteração no relatório final (inclusão de custo relacionado com uma amortização), o que foi explicado aos associados. O parecer do Conselho Fiscal, que apenas foi apresentado no decorrer da Assembleia, foi favorável.

– Sobre a alienação dos imóveis, conforme resulta dos Estatutos, essa competência não era sequer da Assembleia Geral, mas sim da Direção Nacional. Por questões de transparência a Direção Nacional levou este assunto à Assembleia Geral, na qual foi também votada alteração dos Estatutos para consagrar a participação dos associados nessas questões. Esclarece-se ainda que não foi alienado património.

Lamentamos a falta de contraditório e esclarecimento em algumas notícias. Alguns órgãos de comunicação social nem procuraram esclarecimentos junto da Quercus, prejudicando assim a integridade da informação e a reputação de todos os envolvidos.

A Direção Nacional da Quercus continua com este processo em sede própria, e empenhada na salvaguarda da independência nas posições públicas (como o caso da mudança na posição em relação ao aeroporto no Montijo, em que foi dado parecer favorável no passado, alinhando-se com as outras ONGA) e na valorização do trabalho dos seus colaboradores e todos quantos de forma voluntária e desinteressada se dedicam à Associação.

 

 

Lisboa, 12 de janeiro de 2024

A Direção Nacional da Quercus ANCN

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