Setembro 2023 – Quercus https://quercus.pt Thu, 09 Nov 2023 13:10:38 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://quercus.pt/wp-content/uploads/2021/03/cropped-logotipo-quercus-svg-32x32.png Setembro 2023 – Quercus https://quercus.pt 32 32 Pseudo SIMPLEX Ambiental: desresponsabilizar sem desburocratizar https://quercus.pt/2023/09/28/pseudo-simplex-ambiental-desresponsabilizar-sem-desburocratizar/ Thu, 28 Sep 2023 10:04:03 +0000 https://quercus.pt/?p=18496
Imagem de prostooleh no Freepik

 

A crise ecológica está a colocar em risco a civilização tal como a conhecemos. Os relatórios do IPCC1 e do IPBES2 não deixam dúvidas sobre a gravidade alarmante das alterações climáticas e da consequente perda de diversidade e que as mesmas tenderão a agravar-se nos próximos anos.

Em contraciclo com a necessidade urgente de acautelar os valores ambientais, sentida à escala planetária, em Portugal, o Governo aprovou o SIMPLEX Ambiental3, um diploma legal cujo objetivo, legítimo, de simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção de autorizações e licenças ambientais, é feito à custa de medidas que prejudicam a sua qualidade e, portanto, podem comprometer o Ambiente em Portugal. Em vigor, e com efeito desde março de 2023, este diploma configura um retrocesso de décadas, fazendo tábua rasa dos valores fundamentais que a política ambiental e o instrumento da avaliação de impacte ambiental visam proteger, desrespeitando a legislação nacional e europeia nesta matéria4 e violando o Direito Comunitário e Internacional. Ao adotar o SIMPLEX Ambiental, o Governo está a incumprir os seus compromissos internacionais, nomeadamente a Convenção de Aarhus5 sobre o acesso à informação, participação do público nos processos de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente.

 

As entidades abaixo assinadas recusam com veemência o (pseudo-)SIMPLEX Ambiental, em cuja lógica o ambiente é encarado apenas como um entrave à economia. Consideramos que o presente diploma, embora contendo alguns aspetos positivos, em nada resolve os problemas estruturais que prejudicam processos mais céleres e transparentes, limitandose a encurtar excessivamente prazos e a excluir avaliações, ou eliminar processos de verificação, sem fundamento científico adequado, ou sem a necessária ponderação de todos os interesses e perigos em causa. Mais do que reduzir a burocracia, promove a desresponsabilização face ao interesse coletivo, à proteção da natureza, à biodiversidade, à participação dos cidadãos e a um desenvolvimento sustentável.

As organizações abaixo assinadas desconhecem alguma listagem exaustiva dos documentos, ou procedimentos duplicados e/ou desnecessários, ou que tenham sido identificadas as situações de falta de articulação/comunicação entre serviços, que deveria ser o fundamento deste diploma.

 

De entre os aspetos absolutamente inaceitáveis, destacamos os seguintes:

  • Redução da obrigatoriedade de efetuar Avaliações de Impacte Ambiental (AIA) e de haver participação pública na tomada de decisão: fora de áreas sensíveis, ficam excluídos da análise caso a caso alguns projetos de piscicultura intensiva e projetos industriais, contemplando instalações da indústria do papel, da alimentação, dos têxteis, dos curtumes, da madeira, da borracha e muitos outros.
  • São particularmente graves as disposições relativas à aplicação do procedimento de AIA ao desenvolvimento de novas grandes centrais solares fotovoltaicas, deixando de ser obrigatório para projetos quando a área ocupada seja igual ou inferior a 100 ha. Esta isenção de AIA ignora os impactes ambientais negativos cumulativos destas centrais solares, e os direitos das populações afetadas que se têm oposto a vários destes projetos. As associações ambientalistas têm alertado que a proliferação de centrais solares está a acontecer sem estratégia de localização, controlo ou restrições.
  • Aumento dos limiares para a realização de AIA, por exemplo a diminuição do controle e redução de resíduos perigosos: a passagem de 100 para 1.000 ton por ano a partir do qual é obrigatória a realização de um plano de minimização da produção de resíduos perigosos é de um laxismo que não tem qualquer justificação e colide com os objetivos de prevenção da produção de resíduos, constituindo um grave risco para a saúde pública e para o ambiente.
  • Recurso ao deferimento tácito (ou seja, aprovação automática) e revisão das normas para a obtenção de licença prévia, sem permitir uma adequada ponderação de todos os interesses em jogo, podendo viabilizar projetos que não cumpram exigências ambientais mínimas. O deferimento tácito nas legislações europeias é o último recurso. O SIMPLEX pr público, limitando a participação destas entidades, que têm escassos recursos para responder a todas as exigências.
  • Desvalorização da participação de entidades e verificadores nos procedimentos ambientais, tornando facultativa a verificação por uma terceira parte, o que poderá favorecer a vulnerabilidade à corrupção. A justificaçã apresentada é que “a utilização de entidades acreditadas significa um custo para as empresas”. A questão crucial que se coloca é quem pagará o custo de processos não verificados de forma independente? E a resposta é óbvia: seremos todos nós, gerações presentes e futuras.
  • Automatização da revalidação de licenças ambientais ao fim de 10 anos, reduzindo-a a um ato burocrático. Em 10 anos muito evolui em termos tecnológicos, o que demonstra a desadequação e o desconhecimento relativo à modernização e dinâmica das respostas científicas e tecnológicas para a sustentabilidade e os interesses do país a médio e longo prazo, bem como o efeito cumulativo da carga ambiental das atividades.
  • Redução do controlo de efluentes, por exemplo ao emitir licenças para pecuária intensiva mesmo a suiniculturas sem plano de gestão de efluentes.
  • Fraca agilização na utilização de águas residuais: por um lado, a utilização para uso próprio apenas necessita de comunicação prévia (podendo dar azo a potenciais riscos para a saúde pública), enquanto a utilização fora dos locais de produção mantém a obrigatoriedade de licença. Face ao agravamento das situações de seca, seria desejável facilitar a utilização de águas residuais tratadas na rega. Relembre-se que a atual taxa de reutilização de águas residuais tratadas é de 1,2%, sendo que o Governo declara que quer chegar a uma meta de 20% em 2030.
  • Aumento da vulnerabilidade dos recursos hídricos, permitindo o uso abusivo de água no espaço urbano (por exemplo, de um rio que atravesse zona urbana), substituindo a licença por uma comunicação prévia, o que não dá tempo às entidades competentes para se pronunciarem e não dá margem para mudança/diminuição de uso.

 

Além disso, este Decreto-Lei não acrescenta mecanismos de monitorização e plataformas/ferramentas que permitam aos cidadãos aceder a informação sobre os processos de licenciamento de projetos (públicos e privados), nem avaliar os impactes ambientais e em particular os impactes cumulativos.

 

Esta tentativa de agilizar licenças e procedimentos e de encurtar prazos administrativos elimina os incentivos ao desenvolvimento de bons projetos que minimizem os impactes ambientais, sem de facto reduzir significativamente a demora dos processos. A AIA é uma ferramenta importante, e única, para ponderar os impactes ambientais de um projeto na sua fase preliminar e, consequentemente, melhorar a sua conceção e definir medidas de mitigação. A resposta a dificuldades e atrasos administrativos não deve ser a eliminação desta etapa essencial mas sim o reforço dos recursos, sejam humanos, técnicos ou financeiros, alocados às várias entidades responsáveis. Adicionalmente, a AIA é um momento privilegiado para a participação pública, procurando mais transparência na tomada de decisões e mais aceitação social na implementação dos projetos. O (pseudo-)SIMPLEX Ambiental retira aos cidadãos e partes interessadas a possibilidade de participarem do processo decisório, algo que se assume, desde há decénios em países democráticos, como a base das práticas de boa governança.

O (pseudo-)SIMPLEX Ambiental compromete o princípio da precaução e da participação e, consequentemente, a salvaguarda do interesse comum e da integridade ecológica para as gerações futuras.

Não podemos aceitar que os interesses económicos presentes vigorem à custa do futuro da Biodiversidade, das Comunidades e do Planeta. Apelamos à revogação deste Decreto-Lei!

 

 

SUBSCRITORES*

  • Arméria – Movimento Ambientalista de Peniche
  • Associação Natureza Portugal, em associação com a WWF
  • Campo Aberto Associação de Defesa do Ambiente
  • FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade
  • GEOTA – Grupo de Estudos do Ordenamento do Território e Ambiente
  • OnGaia – Associação de Defesa do Ambiente
  • Palombar – Conservação da Natureza e do Património Rural
  • PAS – Plataforma Água Sustentável, constituída por:
    • A Rocha Portugal
    • Água é Vida
    • Al Bio
    • Almargem – Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve
    • CIVIS – Associação para o Aprofundamento da Cidadania
    • Dunas Livres
    • Ecotopia Ativa – Associação Ambiental e de Desenvolvimento Sustentável
    • Faro 1540 – Associação de Defesa e Promoção do Património Ambiental e Cultural de Faro
    • FALA – Fórum do Ambiente do Litoral Alentejano
    • Glocal Faro
    • LPN – Liga para a Protecção da Natureza
    • Probaal – Associação para o Barrocal Algarvio
    • Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
    • Regenerarte – Associação de Proteção e Regeneração dos Ecossistemas.
  • proTEJO – Movimento Pelo Tejo
  • SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
  • ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável

 

Lista atualizada a 27/09/2023

 

 

 

1 The Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC): https://www.ipcc.ch/
Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services (IPBES) – https://www.ipbes.net/about
3 Decreto-Lei nº. 11/2023, de 10 de fevereiro. Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/11-2023-207272800
4 Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, e Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro
5 https://www.apambiente.pt/apa/convencao-de-aarhus

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Morte de peixes no rio Caia no concelho de Arronches https://quercus.pt/2023/09/14/morte-de-peixes-no-rio-caia-no-concelho-de-arronches/ Thu, 14 Sep 2023 10:49:39 +0000 https://quercus.pt/?p=18439 O Núcleo Regional de Portalegre da Quercus foi alertado para a morte de peixes no rio Caia, concelho de Arronches. Verificámos no local, junto à vila de Arronches, a poucos metros da ponte do Crato sobre o rio Caia, a morte de peixes e a água poluída, como se pode ver nas imagens captadas. A Quercus apresentou queixa ao SEPNA da GNR.

Constatámos também que a ribeira de Arronches, afluente do rio Caia está poluída, junto à ponte de Santa Maria, na estrada Nacional 371, há descargas efluentes (embora a água da ribeira também já venha poluída a montante desse local).

É urgente que se investigue este problema e se averigue a causa da morte dos peixes, de modo a evitar que situações destas se repitam.

 

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Microalgas invadem novamente o Tejo em Portugal https://quercus.pt/2023/09/14/microalgas-invadem-novamente-o-tejo-em-portugal/ Thu, 14 Sep 2023 10:37:16 +0000 https://quercus.pt/?p=18436

 

Os Núcleos Regionais de Castelo Branco e de Portalegre da Quercus registaram, desde dia 8 de Setembro, uma situação anómala no rio Tejo. As águas estão extremamente poluídas desde a entrada do rio Tejo em Portugal, em Vila Velha de Ródão, Arneiro, Nisa, chegando mesmo até Ortiga, já no município de Mação.

Esta situação inaceitável repete-se ciclicamente e precisa de resolução política eficaz e urgente.

Este crescimento anómalo (bloom) das microalgas (cianobactérias e outras) é cíclico, devido às condições de calor e luminosidade. Mas a sua intensificação resulta de vários fatores, sobretudo da concentração elevada de nutrientes. Estes nutrientes têm origem nas descargas de águas residuais (esgotos) sem tratamento adequado e nas escorrências de fertilizantes agrícolas que se vão acumulando, ao longo dos anos, no fundo das albufeiras da Extremadura espanhola. Portanto é imperativo que se criem condições para diminuir a concentração de nutrientes. Se continuarmos sem tratamento de esgotos e com escorrência de adubos agrícolas nada se resolverá.

A isto acresce a livre gestão das descargas de caudais das barragens da empresa Iberdrola, permitida pelos governos de Portugal e Espanha. Em vez de se compatibilizar a necessidade de manter o equilíbrio ecológico do rio, do qual dependemos, com as necessidades do mercado as descargas ocorrem atendendo apenas maximização do lucro proveniente da produção de energia hidroelétrica.

Vimos exigir a intervenção urgente do Ministério do Ambiente e Ação Climática, e reiterar a posição pública do movimento Protejo, que integramos. Neste contexto,  consideramos que o Senhor Ministro do Ambiente e Ação Climática deve exigir explicações ao seu congénere espanhol visto que esta situação, que ocorre ano após ano, constitui um agravamento adicional do estado ecológico das massas de água do rio Tejo em Portugal em incumprimento da Convenção de Albufeira quanto à obrigatoriedade de garantir o bom estado ecológico das massas fronteiriças e transfronteiriças e em incumprimento da Diretiva Quadro da Água, que impõe o objetivo de alcançar um bom estado ecológico das massas de água.

Além disso, tal como a proTEJO , consideramos que há fundamento para apresentar uma queixa à Comissão Europeia contra os governos de Portugal e Espanha. Dado que a gestão das barragens para a produção hidroelétrica com critérios meramente economicistas, de maximização do lucro, sem atender nem minimizar os efeitos de poluição do rio, viola a Diretiva-Quadro da Água.

Relembramos que rio Tejo não é propriedade da Iberdrola, nem de nenhuma outra empresa que opera ao longo do rio, é Natureza e pertence a todos os seres do planeta, humanos e não humanos: é um bem comum que tem de ser preservado e respeitado.

A Quercus de Castelo Branco e de Portalegre convidam todos os cidadãos a colaborar na monitorização continuada da situação e os meios de comunicação locais a noticiar diariamente o estado de saúde do nosso rio Tejo, até que estejam criadas as condições para resolver este grave problema.

 

 

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Quercus alerta para a problemática das embalagens de papel descartáveis https://quercus.pt/2023/09/13/quercus-alerta-para-a-problematica-das-embalagens-de-papel-descartaveis/ Wed, 13 Sep 2023 11:36:15 +0000 https://quercus.pt/?p=18450

 

Quercus alerta para a problemática das embalagens de papel descartáveis

Dia de Ação contra as embalagens descartáveis

Provavelmente já sabe que o papel é um recurso precioso. Também sabe que a maior parte do papel vem das árvores – algumas provenientes de florestas, mas a maior parte vem de plantações de árvores para produção de celulose, como as monoculturas de eucalipto. A quantidade de papel que consumimos globalmente tem implicações para o futuro das florestas mundiais e para as pessoas que nelas vivem e dependem delas.

A possibilidade de aumento das embalagens de papel e cartão descartáveis, também é problemática em Portugal, devido à pressão que a indústria de celulose faz para aumento da área de eucalipto, quando cerca de 2/3 dos eucaliptais existentes estão ao abandono, com as consequências graves ao nível da propagação e dispersão dos incêndios.

Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) em revisão

A União Europeia (UE) está atualmente a rever as suas regras relativas a embalagens e resíduos de embalagens. Dado que o papel e o cartão são materiais de embalagem importantes, as novas regras em matéria de embalagens poderão ter um grande impacto no consumo de papel na Europa. Aumentará a procura de embalagens à base de papel ou ajudará a reestruturar a Economia dos Resíduos?

As embalagens à base de papel são o motor de uma nova expansão global da indústria de celulose e papel. Apesar dos compromissos globais para acabar com a desflorestação, a indústria de pasta celulósica virgem está em expansão. Depois da estagnação há alguns anos atrás, houve enormes investimentos em todo o mundo para aumentar a capacidade de produção de celulose e papel.

Na Europa, parte da procura crescente provém do comércio eletrónico (entregue em grandes quantidades de caixas de cartão descartáveis) e das indústrias agroalimentar, de distribuição e restauração, designadamente no “fast food” e “take away” (pessoas que trocam embalagens de plástico por embalagens de papel para comida para levar e em restaurantes). Em 2020, as pessoas que vivem na UE produziram mais de 10 kg de resíduos de embalagens de papel por pessoa, comparativamente a 2012.

 

 

A indústria de celulose e papel é um dos maiores poluidores do mundo e um dos maiores utilizadores de água doce. Também consome 4% da energia mundial e é quimicamente intensiva, poluindo rios e prejudicando ecossistemas. O mais grave de tudo é que deixa um rasto de sofrimento humano, como resultado das plantações de monoculturas que sufocam as comunidades que vivem perto delas. [2]

O papel é incrível, transformou literalmente as nossas sociedades. Mas também o usamos em demasia e de forma muito desequilibrada. Enquanto nas economias ricas o utilizamos para embalagens descartáveis ​​para tudo, desde hambúrgueres até caixas de entrega online, em muitas economias mais pobres as pessoas não têm capacidade suficiente de leitura e escrita, de higiene e de outros materiais cruciais. Reduzir o consumo de embalagens de papel descartáveis ​​na Europa também significa reconhecer a necessidade de uma distribuição global justa de papel que sirva a todos.[3]

Reciclar embalagens de papel não pode resolver o problema

Uma das razões pelas quais as embalagens de papel são tão populares é que as pessoas acreditam que podem ser facilmente recicladas. Na verdade, as taxas de reciclagem de papel têm diminuído e as mudanças de mercado associadas à procura de papel reciclado de maior qualidade tornaram a infraestrutura global de reciclagem de papel existente tecnologicamente insuficiente e antieconómica. Estas mudanças de mercado estão entre as razões da mais recente expansão global de celulose e papel.[4]

O papel é um produto de ciclo curto no que respeita ao sequestro de carbono. O carbono sequestrado no crescimento das árvores rapidamente regressa à atmosfera. Do ponto de vista climático e da biodiversidade, quer esse ciclo curto de sequestro, quer o impacto das monoculturas lenhosas, e nessas dos incêndios, são fatores a ter em elevada consideração no uso de papel e de outros produtos lenho celulósicos de curto período de vida útil.

O Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens da UE melhorará ou piorará as coisas?

O projeto de regulamento da UE sobre embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) visa abordar praticamente todos os tipos de embalagens na UE, mas a questão do papel tornou-se um verdadeiro campo de batalha nas negociações. Será uma luta para impedir que as políticas comunitárias intensifiquem o consumo de papel descartável em toda a Europa.

O Comité de Ambiente do Parlamento Europeu vai votar a proposta de revisão a 20 de setembro, para seguir para o plenário em outubro, pelo que é urgente alertar para a necessidade de integrar medidas de sustentabilidade coerentes.

As ONGA uniram-se para desenvolver um documento de posição que descreve a forma como o Regulamento deve ser reformado, a fim de garantir que as embalagens em papel tenham regulamentação adequada.[5]

[1] https://www.linkedin.com/posts/environmental-paper-network_fast-food-packaging-activity-7084076248246669312-jHNA?utm_source=share&utm_medium=member_desktop

 

[2] https://environmentalpaper.org/2023/04/unwrapping-a-disaster/

[3] https://environmentalpaper.org/epn-vision/vision/

[4] https://environmentalpaper.org/2019/03/the-paper-and-packaging-boom-a-growing-wave-of-pulp-production-threatens-the-worlds-forests-and-climate/

[5] https://www.fern.org/publications-insight/eu-rules-on-packaging/

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Desinformação Sobre Lobos Veiculada Pela Comissão Europeia Preocupa Coligação C7 https://quercus.pt/2023/09/13/desinformacao-sobre-lobos-veiculada-pela-comissao-europeia-preocupa-coligacao-c7/ Wed, 13 Sep 2023 09:01:24 +0000 https://quercus.pt/?p=18475

A coligação de Organizações Não Governamentais de Ambiente questiona a intenção de se retroceder no estatuto de proteção dos lobos, levantando preocupações sobre a divulgação dessas informações dias antes de um debate no Parlamento Europeu sobre o tema

Lisboa, 13 de setembro de 2023 – As Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) que integram a Coligação C7 questionam as declarações da Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, expressando a sua profunda preocupação quanto ao comunicado emitido na semana passada por esta instituição sobre o papel dos lobos na Europa, indiciando uma potencial vontade política de diminuir o estatuto de proteção desta espécie, veiculada dias antes de o Parlamento Europeu promover um debate sobre este tema.

Ursula von der Leyen anunciou um período de consulta de 18 dias para recolher informações sobre a coabitação entre lobos e seres humanos na UE. A este respeito, a comunidade científica, e não só, considera que a presença do lobo na Europa não é perigosa para os seres humanos, não existindo base cientifica que indique que as alcateias de lobos no continente se tenham tornado perigosas para o gado nem para as pessoas, apesar do que tem sido negligentemente veiculado por algumas figuras da Comissão Europeia.

A Coligação C7 alerta para o facto de que, enquanto predadores no topo da cadeia alimentar, os lobos desempenham um papel fundamental na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e no controlo populacional de várias espécies, pelo que a sua proteção é crucial e indispensável se quisermos cumprir os compromissos nacionais e internacionais de conservação da biodiversidade. As ONGA, que estão neste momento a preparar uma carta a ser enviada a Ursula von der Leyen, reforçam que a Comissão Europeia deve dar o exemplo e ser responsável, demonstrando o seu esforço para proteger o património natural da Europa com base em evidências científicas, ao invés de retroceder na conservação das espécies com base em interesses políticos – os mesmos que levaram à fragilização da Lei do Restauro da Natureza graças a pressões de grupos políticos mais conservadores.

“A mensagem da Comissão Europeia é enganadora. É lamentável que os lobos estejam a ser instrumentalizados num jogo político pré-campanha para as eleições europeias que em nada resolve os problemas socioeconómicos que afetam a agricultura e as comunidades rurais. Este tom negativo e sem fundamentação cientifica corre o risco de vilipendiar uma espécie que desempenha uma função ecológica crucial, podendo, inclusivamente, resultar em ações de retaliação que põem em perigo o bem-estar animal e o estado de conservação do lobo na União Europeia”, considera Catarina Grilo, da Coligação C7.

Não há provas na Europa de quaisquer mortes humanas relacionadas com os lobos neste século e os riscos de ataques são extremamente baixos, como demonstram os dados mais recentes de 2020.

Atualmente, os grandes carnívoros, como os lobos, são espécies legalmente protegidas na União Europeia pela Directiva Habitats da UE (Diretiva 92/43/CEE do Conselho) e pela Convenção de Berna. Como resultado, depois de terem estado à beira da extinção em várias regiões, os grandes carnívoros têm vindo a registar um regresso notável às paisagens europeias, o que é amplamente reconhecido como um marco na conservação. As populações de lobos estão a estabilizar, graças à proteção rigorosa da espécie. No entanto, estão ainda longe de se encontrarem num estado de conservação favorável em todo o continente: das 9 populações transfronteiriças de lobo na UE, 6 têm um estatuto vulnerável ou quase ameaçado; e o lobo ainda se encontra num estado de conservação desfavorável-inadequado em 6 das 7 regiões biogeográficas.

Centenas de lobos são ainda abatidos todos os anos na UE ao abrigo das exceções na Diretiva Habitats, indicando que já existe uma flexibilidade considerável na implementação da legislação da UE, que se considera adequada e suficiente nesta matéria (conforme determinado numa avaliação recente pela Comissão à Diretiva Habitats).

Tal como a Lei do Restauro da Natureza, as discussões em torno do lobo podem tornar-se num tema eleitoral altamente polarizador no contexto das Eleições Europeias de junho de 2024. As ONGA consideram que é fundamental que as instituições europeias e os próprios governos, nomeadamente o português, se empenhem em reagir e contrariar informações enganosas. O foco da Comissão Europeia e dos Estados Membros deverá ser o de procurar mais rigor nas estratégias de mitigação para alcançar uma melhor coexistência com os grandes carnívoros que ainda restam na Europa e implementar medidas para compensar prontamente os agricultores pelas suas perdas.

Em Portugal, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) possui uma medida que tem como objetivo promover um estado de conservação favorável do lobo-ibérico, dirimindo possíveis conflitos entre as comunidades rurais e esta espécie com estatuto de proteção. A medida apoia financeiramente os produtores pecuários para implementarem medidas que melhor protegem os seus efetivos contra ataques de lobo, através de um apoio à manutenção de cães de proteção de gado, com vista a minimizar os possíveis prejuízos causados à atividade pecuária. O apoio à proteção do lobo ibérico por via do “cão de guarda de rebanho” tem tido um efeito considerável na redução da conflitualidade com as explorações pecuárias inseridas nas áreas preferenciais desta espécie, expresso pela redução do número de mortes no efetivo pecuário, diminuindo dessa forma a perceção negativa dos agricultores em relação ao lobo-ibérico, sendo possível sensibilizar os agricultores destas áreas para a importância do papel do lobo ibérico na manutenção do equilíbrio dos habitats e da sua relevância enquanto espécie protegida. As Organizações Não Governamentais de Ambiente enfatizam, assim, a importância de implementar sem hesitação as medidas previstas no “Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico em Portugal” (PACLobo) para promover o aumento das populações de lobos em Portugal, especialmente ao sul do rio Douro.

 

 

 

A Coligação C7 é composta pelas seguintes ONGA:

ANP|WWF – Associação Natureza Portugal, em associação com a WWF

FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade

GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente

LPN – Liga para a Protecção da Natureza

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves

ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável

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A poluição por glifosato ameaça as águas superficiais europeias https://quercus.pt/2023/09/09/a-poluicao-por-glifosato-ameaca-as-aguas-superficiais-europeias/ Sat, 09 Sep 2023 12:53:26 +0000 https://quercus.pt/?p=18432

 

Portugal apresenta a amostra mais contaminada em estudo europeu

A Comissão Europeia quer renovar a autorização de uso do glifosato por mais 15 anos

 

De Portugal à Polónia, da Bélgica à Bulgária, a água de rios e ribeiras está contaminada com glifosato e o seu resíduo metabolito de degradação AMPA (1). Mesmo fora da época de aplicação de pesticidas, final de outubro, estas substâncias foram detetadas nas águas superficiais em 11 dos 12 países estudados. 

Esta é uma descoberta chocante revelada pelo estudo europeu da ONG Pesticide Action Network-PAN Europe, em colaboração com os Verdes Europeus. Esta contaminação, vaticinada há muito pela sociedade civil, constitui uma séria ameaça para a vida aquática, para a qualidade da água potável e para a saúde humana.

 

O glifosato está em toda a parte: na urina humana, na poeira doméstica, nos solos e nas águas superficiais. Sabe-se que tanto o glifosato, como o AMPA, constituem riscos graves para os ecossistemas aquáticos (2). Glifosato e AMPA em conjunto foram detetados acima de 0,2 μg/L em 17 de 23 amostras (74%). As amostras recolhidas na Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, França, Alemanha, Hungria, Países Baixos, Espanha, Polónia e Portugal estavam contaminadas com pelo menos uma das substâncias.

 

Considerando que o limite de segurança para o glifosato (sem o AMPA), na água potável, é de 0,1 μg/L, 5 das 23 amostras de água (22%) coletadas na Áustria, Espanha, Polónia e Portugal continham glifosato em concentrações tóxicas para consumo humano.  Uma das amostras em Portugal, na bio-região (3) de Idanha-a-Nova, continha 3 µg/L, isto é 30 vezes mais que o limite legal, o que confirma estudos anteriores da Plataforma Transgénicos Fora em Portugal (PTF) que revelaram a contaminação da urina humana na grande maioria das pessoas analisadas (4).

 

O estudo salienta também a grave lacuna existente na regulamentação de salvaguarda dos nossos recursos hídricos devido à inexistência de um sistema europeu de monitorização das águas superficiais e da falta de valores de referência para o AMPA que, embora seja um produto da degradação do glifosato, é também muito tóxico.

 

Em Portugal a análise ao glifosato/AMPA na água de consumo público passou a ser obrigatória em 2019, uma vez por ano, mas os resultados não são divulgados. Nos alimentos a análise ao glifosato está prevista no plano nacional de controlo de resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal, mas não naqueles em que o risco é maior – o milho e a soja OGM que são tolerantes ao herbicida. Em 2017 foi publicado um estudo europeu sobre a contaminação do solo agrícola por glifosato/AMPA e Portugal apresentou também o valor de contaminação mais elevado (5). Com a extensão da contaminação por glifosato/AMPA por determinar o poder político deve considerá-lo como um problema ambiental e de saúde pública que precisa de atenção pois, de acordo com estes estudos, a situação é alarmante.

 

O glifosato tem permanecido no mercado em violação das disposições do Regulamento (CE) 1107/2009, segundo o qual os pesticidas (as substâncias ativas e os adjuvantes dos produtos comerciais) colocados no mercado não devem ter efeitos nocivos nas pessoas, nos animais, ou no ambiente e não podem ter efeitos cancerígenos ou desreguladores hormonais (disruptores endócrinos).

 

Em 2018 a utilização do glifosato foi renovada por apenas 5 anos devido às dúvidas sobre a sua segurança. A autorização terminaria em 2022, mas foi prorrogada, também com a aprovação de Portugal, para recolher provas dos impactos ecotoxicológicos.

 

Entretanto a literatura científica independente que associa a exposição ao glifosato a doenças graves e a danos ambientais continua a aumentar. Por exemplo, para além do seu potencial carcinogénico identificado pela OMS/IARC (2015), estudos recentes revelam que o glifosato e os produtos à base de glifosato podem ser neurotóxicos e contribuir para o desenvolvimento da doença de Parkinson, de doenças renais, e ainda perturbar o microbioma humano e animal. A exposição materna ao glifosato também tem sido associada a partos espontâneos com duração gestacional reduzida e desenvolvimento anormal dos órgãos reprodutivos dos recém-nascidos.

 

Para além disso o glifosato está implicado na alarmante perda de biodiversidade – 65% em 40 anos, a nível mundial, prevendo-se perder 25% da existente nas próximas décadas. Ciente do problema a Comissão Europeia (CE) propôs a redução de pesticidas (incluindo herbicidas) para 50%, até 2030, na nova PAC. Os pesticidas têm de ser substituídos por práticas agrícolas capazes de proteger as culturas e os recursos naturais pois, havendo vontade política, tal é realizável.

 

Mas, contra todas as expetativas, neste contexto adverso ao glifosato, a CE propõe agora renovar a sua utilização por mais 15 anos. Prevendo-se que esta proposta seja votada em meados de outubro a divulgação deste estudo foi estrategicamente planeada para setembro, pretendendo assim contribuir para a rejeição desta proposta e para a proibição do glifosato na União Europeia.

 

 

 

Para mais informação consultar o comunicado europeu e o relatório do estudo da Pesticide Action Network-Europe 

 

 

info@stopogm.net     https://www.stopogm.net

 

Notas:

  • AMPA, ácido aminometilfosfónico, resulta da degradação do glifosato e ele próprio também é tóxico metabolito de degradação AMPA; (2)
  • “Ecotoxicology of Glyphosate-Based Herbicides on Aquatic Environment” https://www.intechopen.com/chapters/67798
  • Nesta bio-região têm sido instalados amendoais intensivos em produção integrada com uso permitido de glifosado. Foram subsidiados em medidas agroambientais e, desde 2023, no PEPAC português, são subsidiados em regime ecológico.

(4) Nova P. et al, Glyphosate in Portuguese Adults – A Pilot Study. Environmental Toxicology and Pharmacology 80 (2020). https://doi.org/10.1016/j.etap.2020.103462

(5) Silva V. et al, Distribution of glyphosate and aminomethylphosphonic acid (AMPA) in agricultural topsoils of the European Union. Sci Total Environ (2017) –  http://doi.org/10.1016/j.scitotenv.2017.10.093

 

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Prospeção e pesquisa de caulino – Município de Soure não respeitou a legislação em vigor https://quercus.pt/2023/09/09/prospecao-e-pesquisa-de-caulino-municipio-de-soure-nao-respeitou-a-legislacao-em-vigor/ Sat, 09 Sep 2023 12:00:08 +0000 https://quercus.pt/?p=18424
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Quercus considera que a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de caulino MN/PP/004/23 “Monte Vale Grande”, no Município de Soure não respeitou a legislação em vigor

 

A Quercus analisou atentamente o processo de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de caulino designado “Monte Vale Grande”, e concluiu que não foi respeitado o artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2021 de 7 de maio, respeitante à obrigatoriedade de realização de sessões públicas de esclarecimento à população.

 

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza (ANCN) –, analisou de forma rigorosa o procedimento de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais não metálicos de caulino e outros minerais associados MN/PP/004/23, denominado “Monte Vale Grande” e concluiu que o processo não respeitou o artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, respeitante à obrigatoriedade de realização de sessões públicas de esclarecimento à população.

 

Em concreto, é possível dizer que:

  • o processo em causa não se encontra divulgado no portal Participa.pt, como exigido no ponto 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio;
  • não foi feita abertura de participação pública no portal Participa.pt, como exigido no ponto 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio;
  • não foram realizadas sessões públicas de esclarecimento junto das populações dos municípios abrangidos, tal como exigido no ponto 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio.

 

Importa dizer que o artigo 79.º do Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio, relativo a processos pendentes à data da entrada em vigor deste mesmo Decreto-Lei, refere explicitamente que “São salvaguardados todos os atos praticados ao abrigo do regime jurídico anterior no âmbito dos procedimentos referidos no número anterior, aplicando-se o presente decreto-lei aos atos subsequentes a praticar após a sua entrada em vigor.”

 

Assim, a Quercus – ANCN – considera que, independentemente da maturação do processo pendente a entrada em vigor deste decreto-lei, este processo encontrava-se obrigado à aplicação do previsto no artigo 6.º. O ponto 1 do artigo 6.º diz de forma explícita que “Todas as pessoas, singulares ou coletivas, incluindo as associações representativas dos interesses ambientais, económicos, sociais e culturais, têm o direito de participar nos procedimentos de atribuição de direitos de revelação e aproveitamento de recursos geológicos.”, o que objetivamente neste procedimento não se verificou.

 

Damos ainda nota que, já ao abrigo das alterações mais recentes introduzidas ao Decreto-Lei 30/2021 de 7 de maio, foi solicitado novo parecer sobre a concessão ao Município de Soure, ou seja, as alterações parlamentares introduzidas deram origem a novo pedido de parecer, mas não deram origem à aplicação de algumas das próprias alterações introduzidas, no que aparenta ser uma aplicação seletiva das alterações introduzidas.

 

No contexto do descrito anteriormente, a Quercus – ANCN – considera que o contrato para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais não metálicos de caulino e outros minerais associados MN/PP/004/23 denominado “Monte Vale Grande” não é válido, e por tal nulo, pelo que se exige a reposição da legalidade e do direito das populações a serem esclarecidas e auscultadas, de acordo com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio.

 

A Quercus – ANCN – continuará a acompanhar esta situação, quer através de ações próprias quer apoiando o Movimento contra a Exploração de Caulinos em Soure Norte.

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

 

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Quercus alerta que novo Banco de Terras permite alienar terrenos rústicos do Estado https://quercus.pt/2023/09/05/quercus-alerta-que-novo-banco-de-terras-permite-alienar-terrenos-rusticos-do-estado/ Tue, 05 Sep 2023 14:16:58 +0000 https://quercus.pt/?p=18417  

 

Quercus alerta que novo Banco de Terras permite alienar terrenos rústicos do Estado

Porta aberta à venda ou arrendamento de terrenos agrícolas e florestais públicos às empresas de celulose

A criação da Lei do Banco de Terras esteve inicialmente prevista na proposta de reforma das florestas do anterior governo em 2016, contudo, após processo de discussão pública não foi aprovada no Parlamento.

A Lei n.º 49/2023, de 24 de agosto, vem agora criar o Banco de Terras e o Fundo de Mobilização de Terras, que assegura a sua gestão e que constituem, conjuntamente com a Bolsa de Terras, um sistema integrado de gestão de terras, o qual entra em vigor dentro de 4 meses.

O Banco de Terras tem a finalidade de facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terrenos exclusiva ou predominantemente rústicos, quando os mesmos tenham aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal, designadamente permitindo o redimensionamento das explorações com vista a promover a sua viabilidade económica. Tem ainda por objetivo, nos terreno com utilização florestal, facilitar o acesso à terra para permitir uma gestão florestal adequada e sustentável.

Refere também o artigo 4.º – Constituição; que o Banco de Terras é constituído pela totalidade dos prédios exclusiva ou predominantemente rústicos com aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal: a) Do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, fora do regime florestal total a que estão submetidas as Mata Nacionais.

 

Terrenos do Estado para venda ou arrendamento a empresas de celulose

 

Refere esta Lei que “Os prédios do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos aptos para utilização agrícola, silvopastoril e florestal são disponibilizados no Banco de Terras para arrendamento ou venda.

Os terrenos do Estado que integram o Banco de Terras, podem ser alienados com fundamento em razões de interesse público, mediante despacho do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura e das florestas. A cedência de terrenos do Estado pode ser efetuada através de procedimento concursal, sendo admissível a utilização do ajuste direto, ainda que a título excecional. Todavia, esta é uma medida que não deveria existir devido à falta de escrutínio público.

A Quercus manifesta a sua preocupação devido a esta legislação permitir, ainda que de forma implícita a venda ou o arrendamento de terrenos agrícolas e florestais do Estado a empresas privadas seja para o desenvolvimento de grandes projetos de energias renováveis como o fotovoltaico. Fica também a porta aberta para as empresas de celulose promoverem plantações de eucalipto, quando se deveria estar a reconverter áreas para floresta autóctone mais resiliente às condições climáticas, valorizando os serviços que estes ecossistemas prestam à sociedade.

Esta Lei do Banco de Terras omite também qualquer fator de compensação no caso de alienação de áreas públicas, como a aquisição de novas áreas em mais do dobro, para a afetar ao domínio do Estado, conforme recomendação do Provedor de Justiça e do disposto na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto), a qual no artigo 8.º – Reestruturação fundiária e das explorações, indica que compete ao Estado: c) Ampliar o património florestal público, tanto em áreas produtivas para a exploração económico-social como em áreas sensíveis, com vista a privilegiar o factor protecção.

Portugal é o País com menor área florestal do Estado, menos de 2%, situação que devia ser alterada não com a diminuição, mas com a aquisição de nova áreas para arborização com carvalhos, sobreiros, azinheiras, medronheiros e outras espécies mediterrânicas.

A Quercus está apreensiva devido ao Banco de Terras, permitir alienar terrenos do Estado, como a Área Florestal de Sines, para a conversão em áreas industriais, mesmo que renováveis ou terrenos para as celuloses conforme pressão efetuada recorrentemente pela administração da The Navigator Company.

Lisboa, 5 de setembro de 2023

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

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