Abril 2023 – Quercus https://quercus.pt Fri, 28 Apr 2023 17:27:57 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://quercus.pt/wp-content/uploads/2021/03/cropped-logotipo-quercus-svg-32x32.png Abril 2023 – Quercus https://quercus.pt 32 32 Organizações ambientalistas estão satisfeitas, mas apreensivas com a primeira etapa da AAE do novo aeroporto de Lisboa https://quercus.pt/2023/04/28/organizacoes-ambientalistas-estao-satisfeitas-mas-apreensivas-com-a-primeira-etapa-da-aae-do-novo-aeroporto-de-lisboa/ Fri, 28 Apr 2023 15:31:10 +0000 https://quercus.pt/?p=18172 Nove associações ambientalistas consideram o processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para a solução aeroportuária na região de Lisboa bem organizado e estruturado. No entanto, estão preocupadas com a demora na criação de condições para o prosseguimento dos estudos da AAE e com a manutenção de determinadas opções pelo simples respeito das opções da resolução do conselho de ministros.

Ontem, a Comissão Técnica Independente (CTI) nomeada pelo Governo para realizar a AAE do novo aeroporto de Lisboa apresentou os resultados da primeira fase do trabalho. As ONGA consideram muito importante que tenham sido incluídas na fase de definição de âmbito outras alternativas, para além daquelas indicadas pelo mandato Governamental. Concordam também com a maioria dos 10 critérios de seleção escolhidos pela CTI para avaliar e comparar as 17 alternativas inicialmente em análise. Raramente em Portugal temos tido um processo de AAE tão abrangente e participado, e com possibilidade real de entregar aos decisores e destes acolherem a melhor informação para a tomada de decisão.

No entanto, as ONGA não concordam com a manutenção na AAE de todas as soluções determinadas pela Resolução do Conselho de Ministros, só porque sim. Resulta óbvio que opções que incluam o Montijo e o atual Aeroporto Humberto Delgado (AHD) deveriam ter sido já abandonadas, por falharem numa série de critérios definidos pela comissão que faz a AAE. Critérios como o impacto do ruído nas populações humanas (vivem mais de 700 mil pessoas num raio de 5 km do AHD), as limitações à expansão aeroportuária, os impactos na Rede Natura 2000 e nas aves e os riscos de colisão destas para as operações aeroportuárias tornam aquelas opções inviáveis, como aliás as ONGA têm vindo a afirmar insistentemente e que são objeto de acção judicial no tribunal administrativo, e por isso, deveriam ter sido agora abandonadas.

Ficou desde já demonstrado que existem uma série de alternativas ao Aeroporto do Montijo que são viáveis do ponto de vista técnico, o que dado o muito significativo impacto desta solução na Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo, tornam a sua exclusão inevitável à luz da legislação nacional e europeia.

Por fim, as associações estão preocupadas com os atrasos na criação de condições para a realização dos estudos necessários para as fases seguintes da AAE, referidos pela presidente da CTI e também com a ausência de estudos que visem reforçar o conhecimento dos movimentos de aves entre os estuários do Tejo e do Sado, já que algumas das opções que permanecem em estudo ficam localizadas entre estas duas enormes zonas húmidas, que são também áreas protegidas. Sabe-se que ao longo do ciclo anual há um intenso movimento de aves entre estes dois estuários. Por isso, as ONGA entendem que para avaliar convenientemente os riscos para a proteção das aves e para a operação das aeronaves é essencial reforçar esse conhecimento.

As ONGA estão preocupadas com diversas questões de fundo. Desde logo, a ausência de discussão dos pressupostos para a criação do novo aeroporto, de crescimento exponencial da procura. A primeira prioridade, no respeito pelo Pacto Ecológico Europeu, deveria ser a procura de alternativas ao tráfego aéreo, designadamente ferroviárias e de complementaridade entre aeroportos. Por isso, gostaríamos de sublinhar a necessidade absoluta de integração da infraestrutura aeroportuária a selecionar nas redes ferroviárias de nível metropolitano, regional e internacional de modo a por um lado reduzir o impacto ambiental das acessibilidades terrestres e por outro a permitir a eliminação dos voos de ligação de curta distância.

Em breve faremos uma análise mais detalhada e aprofundada dos elementos disponibilizados pela CTI, continuando totalmente disponíveis para encontrar a solução que apresente problemas ambientais de menor significado, magnitude e cujos efeitos sejam reversíveis, compensáveis e geríveis.

Entregamos, junto da CTI, um documento com uma proposta de factores críticos de decisão, que se espera sejam objecto de discussão pública a partir do final de Maio. Os factores especificamente ambientais, uma vez que se trata de uma avaliação ambiental, ainda que estratégica, devem ter um peso dominante e decisivo no conjunto dos critérios a considerar. A qualidade da decisão ajudar-nos-á a ter uma solução mais rápida.

As ONGA consideram ainda que as instituições e a opinião pública reconhecem de modo geral o mérito e a necessidade desta AAE. Por isso, acreditamos que o Governo é o principal interessado em que esta CTI tenha todas as condições humanas e técnicas para realizar um trabalho completo, idóneo e à prova de qualquer crítica. Só assim estarão garantidas as bases para fundamentar uma decisão definitiva sobre a solução aeroportuária para Lisboa.

28 de abril 2023

Organizações subscritoras:

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O Simplex Ambiental – Um caso para as entidades europeias https://quercus.pt/2023/04/11/o-simplex-ambiental-um-caso-para-as-entidades-europeias/ Tue, 11 Apr 2023 11:18:13 +0000 https://quercus.pt/?p=18131 O Decreto-Lei no 11/2023 de 10 de fevereiro, conhecido pelo Simplex Ambientali, aprovado em Dezembro de 2022, foi promulgado pelo Presidente da República a 19 de Janeiro último, e já se encontra em vigor desde 1 de Março. A sociedade civil, incluindo os movimentos de cidadãos e associações ambientalistas têm vindo a contestar esta lei, pela gravidade das situações envolvidas.

A diminuição de exigência no tocante à proteção do meio ambiente com a subsequente simplificação dos procedimentos administrativos levará ao favorecimento de operadores económicos sem a necessária cautela e proteção de um bem-comum, o ambiente e o território.

A louvável preocupação em tornar mais acessível, mais rápido e menos caro o processo de licenciamento é sentido, por muitos portugueses e por muitas organizações ambientais, como necessário e urgente. No quadro do SIMPLEX, o Programa do XXIII Governo Constitucional elegeu como prioridade a simplificação da atividade administrativa numa lógica de «licenciamento zero». Mas não se pode confundir, e muito menos substituir, a eficiência dos processos apenas e somente pela rapidez na decisão desses mesmos processosii. Mais, “um procedimento deste tipo não deverá estar sujeito a impulsos legislativos setoriais e não se adequa com o Código do Procedimento Administrativo”, como firma Carla Amado.iii

Estamos perante um retrocesso no Direito Ambiental dos cidadãos, desrespeito pela legislação nacional e violação do Direito Comunitário e Internacional.

Entre as várias situações que têm sido enumeradas por diversas associações, este decreto veio alterar o atual Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) e foram eliminadas licenças e autorizações em domínios especializados, emitidas por outras entidades, desde que haja uma Declaração de Impacte Ambiental favorável (expressa ou tácita), com o inevitável aumento da probabilidade de os projetos passarem a ser aprovados por deferimento tácito, já que, simultaneamente à diminuição dos prazos para as entidades oficiais se pronunciaram sobre conformidade, ou não do projecto, o Simplex determina também que, em caso de não cumprimento desses prazos, o projecto é aprovado por deferimento tácito! O valor ou a validade de uma Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nunca pode ser medido pelo vetor TEMPO, mas sim pelo RIGOR da avaliação do projeto em causa.

O decreto veio também excluir da análise, caso a caso, projetos industriais diversos como armazenagem de gás natural à superfície, Indústrias do papel, alimentar, têxtil, dos curtumes, da madeira, da borracha, podendo causar impactos irreversíveis na zona, ou em zonas próximas, com efeitos cumulativos. Daí que eliminar a AIA só pode significar uma grave e preocupante agenda escondida.

A partir de agora e ao abrigo do Simplex, toda e qualquer licença ambiental não necessita de ser revalidada ao fim de 10 anos de funcionamento, decorrendo que uma eventual alteração, por exemplo, nos níveis de poluição dos efluentes líquidos ou gasosos com impacto na saúde das populações atingidas, deixará de ser alvo de qualquer fiscalização.

A intenção da presente proposta de diploma legal de que a obrigatoriedade de AIA seja dependente da localização, ou dimensão estrita do projeto em si, ou que a licença ambiental deixe de necessitar de ser renovada, para além dos danos que pode causar no nosso território, contraria também a legislação comunitária, porque:

Um projeto pode não se encontrar numa área sensível ou protegida, mas o facto de estar próximo de uma dessas áreas, pode causar impactos nessa área e, portanto, deverá ser sujeito a AIA.

Um projeto pode não se encontrar numa área sensível ou protegida, mas o facto de estar próximo de povoação, de um hospital, duma escola, etc., deverá ser sujeito a AIA.

Um projeto pode não ter as dimensões (área, capacidade, produção…) que são propostas como limiares para AIA, mas pode estar localizado junto de outros projetos impactantes, pelo que a realização de AIA é imperativa1.

O Simplex Ambiental compromete e não assegura a proteção da natureza, da biodiversidade e dum desenvolvimento responsável e sustentável. Afirmando propor e defender um contexto de gestão partilhada e corresponsabilização por parte do operadores económicos, quais são os programas de monitorização e plataformas/ferramentas que permitem à sociedade civil aceder a informação sobre os projectos (públicos e privados), avaliar os impactes, e em particular os impactes cumulativos? Ou seja, que medidas foram tomadas para assegurar que haja uma participação ativa e integradora/inclusive quer dos privados, quer dos cidadãos?

Quando as políticas públicas relativas ao recurso hídrico deveriam incentivar a redução do seu consumo e a protecção da sua qualidade, o Simplex aligeira e retira o controle e a supervisão sobre um bem comum essencial para a nossa sobrevivência?! Onde é que vamos acabar?

A PAS, Plataforma Água Sustentável,iv está a organizar uma denúncia do Simplex Ambiental às entidades europeias. Este Decreto-Lei, sob a aparência de trazer uma benesse ao país, contém um ataque gravíssimo ao Direito Ambiental e ao Ordenamento do Território: a desproteção do ambiente e do território face a interesses económicos poderosos.

Faro, 11 de Abril de 2023

Plataforma Água Sustentável

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i – Decreto-Lei no. 11/2023, de 10 de Fevereiro. Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. Presidência do Conselho de Ministros. Diário da República nº. 30/2023, Série I de 2023-02- 10, páginas 3-192. https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/11-2023-207272800

ii – Glocal Faro 2022. Parecer da Glocal Faro em período da consulta do Simplex Ambiental

iii – Posteriormente retificado pela Declaração de Retificação No 7-A/2023 de 28 de Fevereiro. https://livraria.aafdl.pt/pt/direito-administrativo/1386-direito-administrativo-codigo-do-procedimento- administrativo-3-edicao-9789726298595.html Carla Amado Gomes e Tiago Serrão 2023

iv A PAS -Plataforma Água Sustentável é constituída por A Rocha Portugal, Água é Vida, Almargem-Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, CIVIS–

Associação para o Aprofundamento da Cidadania, a Ecotopia-Associação Ambiental e de Desenvolvimento Sustentável, o FALA-Fórum do Ambiente do Litoral Alentejano, Faro 1540–Associação de Defesa e Promoção do Património Ambiental e Cultural de Faro, Glocal Faro, LPNLiga para a Protecção da Natureza, a Probaal-Associação para o Barrocal Algarvio, Quercus–Associação Nacional de Conservação da Natureza e Regenerarte–Associação de Proteção e Regeneração dos Ecossistemas.

 

 

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