Setembro2020 – Quercus https://quercus.pt Wed, 03 Mar 2021 16:27:08 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.3 https://quercus.pt/wp-content/uploads/2021/03/cropped-logotipo-quercus-svg-32x32.png Setembro2020 – Quercus https://quercus.pt 32 32 Proibição da receção de amianto em aterros provoca abandono ilegal https://quercus.pt/2021/03/03/proibicao-da-rececao-de-amianto-em-aterros-provoca-abandono-ilegal/ Wed, 03 Mar 2021 16:27:08 +0000 https://quercus.pt/?p=9642 SOS Amianto insiste que abandono de resíduos cancerígenos de forma ilegal resulta da falta de conhecimento sobre o amianto e de diretivas com consequências gravosas para o ambiente e a saúde que não resolvem, mas agravam o problema existente

 

A proibição da deposição de resíduos de fibrocimento contendo amianto em oito aterros para resíduos não perigosos em Portugal está a resultar no aumento do abandono ilegal deste tipo de resíduos, num período onde as remoções têm naturalmente tendência a aumentar. A SOS AMIANTO teme que esta decisão venha a incrementar os custos de remoção das coberturas de fibrocimento contendo amianto nas escolas, provocando uma subcarga no erário público ou, em algumas situações, inviabilizar a sua retirada e encaminhamento adequado dos resíduos.

 

Nos últimos meses tem existido uma pressão para que os resíduos de fibrocimento contendo amianto não sejam encaminhados para aterros de resíduos não perigosos, para evitar que sejam misturados com resíduos biodegradáveis. Esta pressão levou a que a APA tivesse emitido recomendações técnicas sobre esta matéria, que levaram à proibição da deposição de resíduos de fibrocimento contendo amianto em oito aterros a nível nacional. Atualmente, para eliminar os resíduos de amianto em Portugal, as únicas soluções existentes encontram-se na Chamusca.

 

 

 

 

 

Para Carmen Lima, Coordenadora da SOS AMIANTO «esta pressão resultou da falta de conhecimento sobre o tema amianto, isenção, rigor e respeito pela Saúde dos portugueses e empurrou os cidadãos e donos de obra para o abandono destes resíduos de forma ilegal, bem como para o aumento dos custos de remoção e gestão de resíduos, como aliás temos vindo a detetar, num período em que foi anunciado a remoção das coberturas de fibrocimento em 578 escolas portuguesas».

 

Em Portugal a probabilidade de haver mistura de amianto com resíduos biodegradáveis pode acontecer em todos os aterros:

As fundamentações utilizadas são rebuscadas, com uma probabilidade ínfima de acontecer, e assentes numa recomendação definida pela Diretiva Aterros, que na prática não é cumprida por nenhum aterro em Portugal, na medida em que:

  • – as pequenas obras de remoção de amianto (seja fibrocimento ou outras tipologias de materiais contendo amianto) encaminham os seus resíduos, sem qualquer embalamento, para o contentor do lixo indiferenciado, que entra no circuito do lixo urbano. Aqui, o amianto é misturado com os resíduos biodegradáveis e encaminhado para incineração (onde as fibras de amianto são libertadas para a atmosfera) ou para deposição em aterro, não havendo qualquer separação dos mesmos;
  • – as obras ilegais de remoção de qualquer tipologia de materiais contendo amianto encaminham os seus resíduos, na maioria das vezes não embalados, para projetos de recuperação paisagística, sem critérios de receção, descarga, controlo ou licenciamento para esta tipologia de resíduos;
  • – os resíduos de amianto friável, que se encontram mais propícios à libertação de fibras, são geralmente embalados e encaminhados para aterros de resíduos perigosos, que também recebem resíduos biodegradáveis perigosos, não havendo deposição em célula independente.

 

Ora, importa reforçar que o amianto é um material tóxico e cancerígeno, e que segundo a OMS poderá ser responsável pelo desenvolvimento de doenças como o mesotelioma (cancro da pleura), cancro do pulmão, cancro do ovário, cancro da laringe ou cancro gastrointestinal. Esta classificação foi determinada exclusivamente pelos riscos potenciais à saúde, e não pelo grau de risco acarretado pela libertação de fibras de amianto no Ambiente, como erradamente tem vindo a ser amplamente divulgado.

 

Na realidade, a Diretiva Aterros prevê a possibilidade dos resíduos perigosos que sejam estáveis, não reativos, nomeadamente os solidificados ou vitrificados, com um comportamento lixiviante equivalente ao dos resíduos não perigosos, como é o caso dos resíduos de fibrocimento contendo amianto, serem depositados em aterros para resíduos não perigosos, desde que estes satisfaçam os critérios definidos para a admissão de resíduos em aterros para resíduos não perigosos, recomendando (sem obrigar) inclusive a possibilidade de existência de uma célula independente, como aliás é prática corrente em outros países da Europa.

 

Perguntamos: se esta Portaria data de 1999, porque razão a APA, que inclusive coordena a Comissão Técnica do Amianto, não promoveu que estes aterros se viessem a equipar gradualmente por forma a dar resposta a estes requisitos e recomendações, ao invés de tomar uma decisão radical, com graves consequências para a saúde de quem manuseia de forma incorreta estes resíduos?

 

Esta Diretiva também estabelece metas para restrição à deposição em aterros, rumo a uma economia circular, e que essa redução se enquadre numa política integrada que assegure a correta aplicação da hierarquia dos resíduos, apostando em outras soluções, como aliás já é prática corrente com a gestão dos resíduos de amianto em França, onde existe a obrigatoriedade do seu encaminhamento para operações de vitrificação em obras públicas. Para Portugal estas soluções ainda são uma miragem.

 

Falta conhecimento e controlo sobre a gestão do amianto em Portugal

 

A Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, não estabelece a obrigatoriedade de deposição de resíduos contendo amianto em aterros para resíduos perigosos, o que contrariaria o disposto no Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 agosto, que estabelece o regime jurídico de deposição de resíduos em aterro, com prevalência jurídica.

 

Assim, estes resíduos podem ser depositados quer em aterros para resíduos perigosos, quer em aterros para resíduos não perigosos. A deposição em aterro para resíduos não perigosos pode realizar-se desde que se trate de resíduos estáveis, não reativos, com um comportamento lixiviante equivalente ao dos resíduos não perigosos.

 

A admissão destes resíduos em aterros de resíduos não perigosos obriga a que seja facultada a informação sobre a sua caracterização básica, nomeadamente a fonte e origem do resíduo, o código LER (Lista Europeia de Resíduos), a composição que o isente de outras substâncias perigosas para além do amianto (não friável), os eventuais tratamentos a que o resíduo foi sujeito, e as precauções a tomar na deposição do resíduo. Paralelamente, são exigidos registos que permitam a rastreabilidade dos materiais desde a origem até ao local de eliminação, avaliação dos riscos prováveis de exposição dos, registos do amianto eliminado, formação aos trabalhadores, que o amianto seja colocado em sacos e rotulado, que apenas seja admitido no aterro materiais de construção que contenham amianto (ou seja fibrocimento contendo amianto), bem como a sua notificação à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

Perguntamos: quantas vezes por ano as CCDR, IGAMAOT, APA, SEPNA, ACT inspecionam estes requisitos nestes aterros?

 

Se as obras de remoção de amianto fossem sujeitas a um controlo mais apertado, à semelhança das práticas aplicadas nos outros países europeus, o encaminhamento destes resíduos era mais controlado, bem como todo o processo de gestão do mesmo, no qual todas estas autoridades terão de ser envolvidas e ter um comportamento participativo.

 

Em muitas situações a SOS AMIANTO evitou o encaminhamento incorreto de resíduos de amianto friável, como por exemplo tetos falsos ou isolamentos (classificados erradamente como fibrocimento contendo amianto) para aterros de resíduos não perigosos, através de denúncias às autoridades competentes.

 

A APA falha o diagnóstico e propõe um medicamento pior que a doença

 

Em abril deste ano a APA emite a “Nota Técnica sobre a deposição de resíduos de amianto em aterros” para regular a gestão destes resíduos, apesar de existir legislação para o efeito desde 2014, o que levou a que as respostas existentes a nível nacional para a receção dos resíduos de fibrocimento contendo amianto se resumissem de momento à zona da Chamusca, num período em que aumenta as remoções deste tipo de materiais, e são anunciadas remoções futuras em cerca de 578 escolas.

 

Curiosamente, em nenhum momento do documento é feita a diferenciação entre fibrocimento contendo amianto, normalmente designado por “materiais de construção contendo amianto” e amianto friável, geralmente designado por “materiais de isolamento contendo amianto”, que deverão ter destinos diferenciados, sendo que os segundo exclusivamente ser encaminhados para aterros de resíduos perigosos.

 

Apesar dos Guias de Boas Práticas existentes para a gestão do amianto a nível internacional e nacional indicarem que todos os resíduos de amianto devem ser embalados adequadamente, a Nota Técnica da APA prevê que os mesmos possam ser depositados sem serem embalados ou rotulados.

 

Não há qualquer referência às necessidades de preparação e proteção dos trabalhadores dos centros de gestão de resíduos para o manuseio deste cancerígeno da classe 1.

 

Todas as orientações comunitárias e diplomas apontam para que seja evitada a dispersão aérea das fibras de amianto na zona de depósito. Curiosamente, esse foi o argumento que esteve na origem desta situação, a “dispersão de fibras de amianto que conseguiam atravessar a dupla proteção em material plástico, resultante da degradação de um material inerte como é o caso do amianto”. No entanto, esta Nota Técnica propõe a criação de uma subcélula destinada aos resíduos de amianto onde:

 

  • – Considera a possibilidade de ser instalado um sistema de extração de gás de aterro, apesar do princípio fundamental que está por de trás do uso de células dedicadas para o amianto ser a garantia de que este permanece fisicamente separado do corpo principal de resíduos do aterro, isolado dos outros resíduos e do sistema de extração de gás. Aliás, está definido que para evitar exposição futura a fibras de amianto, deve tomar-se cuidado, dentro do aterro, para não descartar os resíduos de amianto num local onde possa existir a construção futura de poços de lixiviação ou poços de extração de gás, o que contraria o que está definido pelas recomendações da APA nesta Nota Técnica;
  • – Os resíduos que sejam depositados, que na realidade devem estar embalados, sejam imediatamente cobertos com material adequado, por forma a evitar a dispersão das fibras de amianto, sem qualquer salvaguarda sobre a não compactação da carga de resíduos, dado que as orientações existentes apontam para que não sejam efetuadas operações no aterro/célula que possam resultar exatamente na libertação das fibras, como poderá ser o caso desta operação.

 

Carmen Lima, da SOS AMIANTO, está muito preocupada com as consequências que esta decisão, precipitada, possa provocar a nível nacional, como o aumento dos encargos para o seu encaminhamento adequado, que irá promover o incorreto manuseio e descarte destes resíduos cancerígenos em locais não adequados – como matas, contentor do lixo comum, pedreiras e areeiros, com os impactes ao nível da saúde de todos os envolvidos, aumentando a dispersão dos passivos ambientais.

A SOS AMIANTO visitou aterros em outros países europeus onde existiam células separadas para o depósito de resíduos de amianto (friável e não friável) devidamente confinadas, que foram preparadas em diversos aterros, de modo a oferecer uma solução de proximidade com o local de produção, prevenindo o abandono ilegal destes resíduos e os impactes para a saúde daqui resultantes. Nestes locais estavam igualmente definidas medidas adequadas para limitar as possíveis utilizações do terreno após o encerramento do aterro, a fim de evitar o contacto humano com estes resíduos.

 

Lisboa, 4 de setembro de 2020

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

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20 Ameaças e 20 Medidas de Proteção da Biodiversidade: Envenenamento https://quercus.pt/2021/03/03/20-ameacas-e-20-medidas-de-protecao-da-biodiversidade-envenenamento/ Wed, 03 Mar 2021 16:27:03 +0000 https://quercus.pt/?p=9641 Em Portugal anualmente são envenenados centenas de animais domésticos e selvagens protegidos por lei. A Quercus tem trabalhado com caçadores criadores de gado, população em geral, grupos escolares e autoridades no sentido de tentar acabar com esta prática ilegal. Os grupos de fauna mais afectados que deram entrada no CERAS foram as aves de rapina diurnas, na sua maioria abutres, águias e alguns mamíferos.

 

O envenenamento é uma das principais causas de mortalidade não natural de espécies em perigo de extinção como o Abutre-preto, a Águia-imperial-ibérica ou o lobo-ibérico e de centenas de animais domésticos nomeadamente cães e gatos.

 

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Porque se usam os venenos?

 

A principal motivação para o uso de venenos é a eliminação de animais considerados nocivos. Os predadores das espécies cinegéticas e pecuárias são as espécies alvo e neste grupo incluem-se a Raposa, o Saca-rabos, o Lobo-ibérico, várias espécies de aves de presa, assim como cães e gatos assilvestrados, que quando abandonados nos campos atacam o gado domestico e espécies cinegéticas. Também são frequentes os casos em que o uso de venenos é provocado por conflitos e desentendimentos entre pessoas. O uso de venenos como forma de extermínio está completamente proibido pelas leis nacionais e europeias e é uma prática irresponsável que pode ter consequências graves para a Saúde Pública e Biodiversidade.

 

 

Quais as suas consequências?

 

 

Em Portugal, o uso de venenos está referido como uma causa das principais de diminuição acentuada e extinção de várias espécies protegidas. Este facto deve-se principalmente aos seguintes aspectos:

* É um método não selectivo de eliminação de animais, por isso podem ser afectadas muitas espécies para alem daquele ás quais os iscos envenenados se destinam.

 

* O veneno aplicado em iscos é ingerido por um animal que acaba por morrer. Estes animais são por sua vez consumidos por outros, que acabam também por ser vítimas. Estas situações de envenenamento secundário sucessivo podem tomar proporções incontroláveis e imprevisíveis, sendo afectadas diversas espécies, principalmente aquelas que ocupam o topo da cadeia alimentar.

 

* As espécies mais vulneráveis são as que têm hábitos alimentares necrófagos, ou seja, as que ingerem animais mortos ou pedaços de carne. Entre estas destacam-se o Lobo-ibérico, as três espécies de abutres que ocorrem no território Português – O Grifo, o Abutre-negro e o Abutre- do-Egipto, e várias espécies de aves de presa como o Milhafre real, a Águia Imperial e a Águia Real.

 

O que todos podemos fazer?

 

Quando encontrar animais com suspeita de envenenamento:

– Contacte de imediato as autoridades: SOS AMBIENTE (24horas chamada local) Tel.: 808200520

 

– Permaneça no local até as autoridades chegarem ao local – Não toque no(s) cadáveres e não permita que outras pessoas se aproximem do local. É fundamental que o cadáver e/ou isco sejam recolhidos apenas pelo agente da autoridade devidamente equipado.

 

– Siga todas as instruções dadas pelas autoridades. Sempre que possua informações sobre o uso, posse e venda de venenos ou sobre casos de envenenamento contacte o Programa Antídoto. Visite o site: http:// antidoto-portugal.org

 

PARTICIPE, DENUNCIE!

 

A sua colaboração é fundamental.

 

 

Iniciativa 20-20-20

 

Durante os próximos meses no âmbito das celebrações do vigésimo aniversário do CERAS, a Quercus – ANCN vai promover um conjunto de iniciativas associadas às vinte principais causas de ameaça à Biodiversidade, causas estas que fazem com que deem entrada no CERAS cerca de 300 animais por ano. Para cada uma destas ameaças vamos dar a conhecer a sua origem e as soluções que podem ajudar a evita-las, minimiza-las ou mesmo a acabar com estas ameaças que matam e provocam lesões na nossa fauna protegida. Estas ameaças têm uma dimensão e expressão nacional, e por vezes até internacional. Ao longo destes 20 anos o CERAS recolheu um conjunto de informação estatística e geográfica relevante, tendo já sido identificados vários locais e problemáticas que necessitam de medidas e actuações.

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Quercus congratula Ministério do Ambiente por Programa de Apoio a Edifícios Sustentáveis https://quercus.pt/2021/03/03/quercus-congratula-ministerio-do-ambiente-por-programa-de-apoio-a-edificios-sustentaveis/ Wed, 03 Mar 2021 16:26:56 +0000 https://quercus.pt/?p=9640 Com candidaturas disponíveis a partir de hoje, Quercus espera que o programa seja rigoroso no financiamento de soluções verdadeiramente sustentáveis

A Quercus tem vindo a alertar para a necessidade do uso de materiais mais amigos do ambiente e que promovam a segurança e saúde dos seus utilizadores, bem como a necessidade de os edifícios se tornarem mais eficientes do ponto de vista do consumo de energia. Neste âmbito, a Quercus congratula o Ministério do Ambiente e da Ação Climática pelo lançamento do Programa de Apoio a Edifícios Sustentáveis. As candidaturas estão disponíveis a partir de hoje no site do Fundo Ambiental. A Associação salienta ainda que o setor dos edifícios é responsável por 30% consumo de energia e 5% da geração de emissões com GEE, como foi referido na sessão de apresentação do referido programa.

 

Foi com agrado que a Quercus ouviu o Ministro do Ambiente e Ação Climática referir-se a este programa de reabilitação evocando “meios passivos de obtenção de eficiência energética”, “materiais de construção naturais e que não derivem do petróleo” e a “integração de reciclados nos materiais de construção”, entre outros.

 

Desta forma, a reabilitação de edifícios poderá favorecer as necessidades ambientais do setor da construção, algo que está em sintonia com os alertas da Quercus, que lançou no ano passado o projeto ECOCASA (www.ecocasa.pt). Este informa os portugueses sobre materiais mais sustentáveis e formas de obtenção de eficiência hídrica e energética nos edifícios. A Quercus laçou também já outro simulador de eficiência hídrica, estando atualmente a trabalhar o modelo de um simulador que privilegie os meios passivos de obtenção de eficiência energética nos edifícios.

 

Lembramos que entre fevereiro e agosto de 2017, foi disponibilizado um inquérito para averiguar se os portugueses consideravam a sua casa ‘fria’, ‘quente’ ou ‘confortável’. Cerca de 74% dos portugueses consideram as suas casas frias no inverno, 25% consideram as suas casas quentes no verão e apenas 1% dos portugueses considera a sua casa termicamente confortável. Dos 74% que consideraram a sua casa fria no inverno, foram 21% os que também consideraram haver um aumento significativo de energia – de quase o dobro – para manter o conforto. Por esta razão, a obtenção de eficiência energética através de meios passivos (que não consomem energia) é fundamental!

 

Por outro lado, convém lembrar que, até 2020, Portugal se comprometeu, através do Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), a adotar conceitos como a reutilização, a reparação e a renovação de materiais e energia. Não esquecendo que, de acordo com o CIB (Conseil International du Bâtiment), a indústria da construção é o setor de atividades humanas que mais consome recursos naturais e utiliza energia de forma intensiva, desde a produção dos materiais até à execução da obra e sua operação ao longo da vida útil do edifício, gerando consideráveis impactes ambientais. O setor apropria-se de cerca de 75% de tudo que é extraído da natureza. Destes 75%, apenas entre 25% a 50% são realmente utilizados, sendo que quase metade é desperdiçado, através da geração de resíduos. No fim de vida útil de um edifício, a sua demolição significa o envio de toneladas de resíduos para aterro.

 

Pelo exposto se conclui que a seleção de materiais mais sustentáveis na reabilitação e construção é fundamental para a sustentabilidade no setor da construção. A Quercus espera, assim, que este programa seja rigoroso no financiamento de soluções que vão ao encontro da verdadeira sustentabilidade nos edifícios.

 

Lisboa, 7 de Setembro de 2020

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

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Quercus promove webinar sobre Ação Climática https://quercus.pt/2021/03/03/quercus-promove-webinar-sobre-acao-climatica/ Wed, 03 Mar 2021 16:26:51 +0000 https://quercus.pt/?p=9639 Aproxima-se mais um momento de grande mobilização de cidadãos, sobretudo jovens, para alertar a sociedade e os decisores acerca dos perigos da inação, das incoerências políticas e societais e dos desafios que a grave clise climática em curso coloca ao nosso planeta e à nossa forma de viver.

Antes da greve climática agendada para dia 25 de setembro, muitos colocam questões como: O que está a ser feito? Que políticas europeias e internacionais podem ser decisivas? O que podemos fazer aqui e como devemos fazer? Este webinar promovido pela Quercus, que conta com a participação de representantes de organizações sediadas em Bruxelas e ativistas portugueses, visa ajudar a clarificar as questões e apontar pistas para uma ação concreta e assertiva.

 

PROGRAMA

Breve Introdução ao tema e ao funcionamento do webinar
Paula Lopes da Silva / Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

International climate policies and civil society
Adam Leckius / Climate Action Network Europe

Q&A / Perguntas e respostas

Alterações climáticas e ativismo – ferramentas de e-learning
Mariana Batista / Green European Foundation

Q&A / Perguntas e respostas

Manual de Luta contra as Alterações Climáticas
João Camargo, Ativista e Investigador em Alterações Climáticas

Arte e ativismo pelo clima
Diogo Silva, Ativista / Art for Change / Climáximo

Q&A / Perguntas e respostas

Espaço de Networking Virtual das 12:30h às 13:00h
Para quem quiser continuar as conversas e os contactos.

JÁ PODE VER A GRAVAÇÃO DO WEBINAR NO FACEBOOK

Página Facebook: https://www.facebook.com/greenschool/posts/632366720994888

Página do evento no Facebook

Este evento é totalmente virtual e vai ser efectuado na plataforma AirMeet. Se possível tenha uma conexão internet razoável.
Promovido pela Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

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Portugal usará comboios espanhóis, mas livres de amianto https://quercus.pt/2021/03/03/portugal-usara-comboios-espanhois-mas-livres-de-amianto/ Wed, 03 Mar 2021 16:26:35 +0000 https://quercus.pt/?p=9638 A SOS AMIANTO, projeto com o apoio da Quercus, teve conhecimento através da rede internacional de especialistas de amianto que estavam a ser encaminhados para Portugal 51 unidades de comboios provenientes da Renfe – Espanha, que tinham sido retirados de uso depois de detectada a presença de amianto em alguns materiais e confirmou que os mesmos estão a ser alvo de um processo de descontaminação para garantir que ficam livres destes materiais, antes de serem colocados em circulação.

 

Estas infraestruturas eram utilizadas pela empresa espanhola na ligação entre a Galiza e o País Basco e vão ser utilizadas em Portugal para cobrir a linha férrea do Minho, entre o Porto e Valença. Ficou acordado no negócio celebrado com a Renfe, por 1,65 milhões de euros, que teria lugar uma operação de remoção do amianto dos vagões afectados, bem como a respectiva melhoria e modernização.

Ao que a SOS AMIANTO conseguiu apurar, a operação de descontaminação foi aprovada pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, e está a ser realizada por uma empresa com certificação internacional para a remoção de amianto.

 

A SOS AMIANTO já pediu informação à CP – Comboios de Portugal, E.P.E. sobre esta intervenção, assim como a garantia, emitida por perito especializado, de que os comboios ficam “livres de amianto” após este processo, cumprindo os requisitos definidos pela O.M.S. para a reocupação dos espaços.

 

Lisbo, 15 de setembro de 2020

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

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Crise económica, sanitária e ambiental: as soluções propostas pelas Organizações de defesa do ambiente para a Presidência Portuguesa da UE https://quercus.pt/2021/03/03/crise-economica-sanitaria-e-ambiental-as-solucoes-propostas-pelas-organizacoes-de-defesa-do-ambiente-para-a-presidencia-portuguesa-da-ue/ Wed, 03 Mar 2021 16:26:21 +0000 https://quercus.pt/?p=9636 Portugal irá assumir a presidência da União Europeia durante a maior crise económica e sanitária da sua história. A retoma económica será o principal desafio, mas será também a primeira oportunidade de uma economia alinhada com o compromisso assumido no Acordo de Paris.

 

Para as Organizações de Defesa do Ambiente GEOTA, LPN, Quercus e ZERO, a criação de valor tem de se dissociar do uso e depleção dos recursos naturais, rumo a uma sustentabilidade forte que assegure a neutralidade carbónica a tempo de travar o aquecimento global acima dos 1.5 ºC. A infraestrutura verde tem de ser a alternativa a investimentos cinzentos, através da aposta em soluções de base natural (nature based solutions) essenciais para o uso sustentável da água e do solo, assim como a recuperação e proteção dos sumidouros de carbono, como as Florestas, Rios e Oceanos.

 

A Europa e Portugal irão falhar se o erário público for novamente investido em betão e na recuperação de modelos económicos do passado.

 

 

 

I) Recuperação económica durante e pós-COVID-19

Apesar de representar menos de 1% do PIB Europeu, o orçamento da UE é o instrumento financeiro mais importante das instituições da UE. Devido ao seu peso político, tem o potencial de impulsionar investimentos necessários aos municípios, governos e setor privado. Por isso, mais do que critérios de aplicação, é necessário definir uma visão de futuro compatível com os compromissos ambientais assumidos com as gerações vindouras. O orçamento da UE deve impulsionar o Pacto Ecológico Europeu como medida de recuperação pós-Covid-19.

O investimento na neutralidade climática impulsionará a criação de empregos qualificados e com futuro, fornecerá um estímulo económico, promovendo simultaneamente a inovação, a requalificação e a transformação sistémica da economia. Destaca-se o investimento em soluções baseadas na natureza, com destaque na zona Mediterrânica para o seu uso como meio de redução de necessidades de água. Estes investimentos devem incluir também o restauro de ecossistemas que atuam como sumidouros naturais, assegurando a compensação carbónica e o aumento de resiliência a cenários de seca e cheias extremas. A adaptação às alterações climáticas precisa ser uma parte essencial tanto da estratégia de adaptação climática da UE como da recuperação económica. Promover as medidas necessárias para alcançar uma economia circular e de balanço nulo no uso de recursos será essencial para reduzir a poluição, diminuir custos de produção e aumentar a competitividade.

 

O sector energético afigura-se como um dos de maior relevo. É essencial descarbonizar através da promoção de investimentos num sistema de produção e consumo de energia livre de combustível fóssil, incluindo a indústria, edifícios, transporte, agricultura e infraestrutura de produção e distribuição. Para além de ganhos de produtividade e competitividade significativos, a aposta na poupança de energia tem outros benefícios importantes: apresenta impactes ambientais mínimos (comparado com qualquer fonte de eletroprodução), gera emprego ao nível do fabrico e instalação de equipamentos, e, em matéria de segurança do abastecimento e gestão da rede pública, equivale à diversificação e substituição das piores fontes atuais (designadamente os combustíveis fósseis).

 

 

II) Neutralidade climática em 2040: mais tarde já vai tarde

É preciso e possível haver maior ambição nas metas traçadas para que a principal de todas seja atingida: a de conter o aumento da temperatura global, responsabilidade assumida no Acordo de Paris. Urgimos que haja uma lei climática europeia forte e ambiciosa, que vise a neutralidade climática até 2040, o mais tardar, e não 2050, como assumido durante a Presidência Finlandesa. Paralelamente, é necessário aumentar a meta de redução de emissões de Gases de Efeito de Estufa para pelo menos 65% até 2030, a eficiência energética para pelo menos 45%, e pelo menos 50% de energia renovável de origem sustentável até 2030, cada um essencial para alcançar a neutralidade climática.

As mesmas políticas devem ser asseguradas à escala nacional. O potencial de poupança com o investimentos em eficiência energética em Portugal, rentáveis a cinco-seis anos, rondam os 30% dos consumos. Uma análise recentemente realizada pela Rede Europeia de Ação Climática (CAN) aos Planos Nacionais de Energia e Clima (PNEC) dos estados-membros da União Europeia, corroboram a falta de investimento na eficiência. Apesar dos objetivos estabelecidos para 2050, a aposta relativamente positiva nas energias renováveis e o fim antecipado do carvão, há uma ausência de medidas em termos de eficiência energética e continua a haver subsidiação de combustíveis fósseis.

Urgimos a que se adote o princípio de “eficiência energética em primeiro lugar” na implementação para garantir soluções eficazes em termos de custos que, inter alia, devem também apoiar o valor acrescentado da utilização do financiamento da EU.

Será importante assegurar o uso sustentável da biomassa, em especial à gestão dos conflitos de usos, gestão florestal, agricultura sustentável, alteração dos usos do solo e a uma melhor gestão de resíduos. Deve ser evitado o uso insustentável da biomassa atribuído diretamente a usos não excedentários, e que pode ter resultados perversos. Deve ser garantido que a biomassa utilizada na produção de energia resulta num balanço carbónico neutro.

 

 

III) Travar a perda de biodiversidade e investir na resiliência dos ecossistemas

Sem uma biodiversidade rica e ecossistemas resilientes, aliados a um sistema de produção e distribuição alimentar justo, sustentável e regenerativo, a recuperação económica será precária. Salvar, aumentar e proteger a biodiversidade caminha de mãos dadas com o combate às alterações climáticas e a proteção da saúde humana. As soluções baseadas na natureza estão comprovadas, são escalonáveis e implementáveis, trazendo vários benefícios para a economia e saúde.

Neste âmbito, é necessário assegurar que a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 é endossada, conduzindo as deliberações do Conselho sobre as metas de restauro ecológico juridicamente vinculativas da UE para ecossistemas importantes para a biodiversidade e o clima. Aqui destaca-se a importância de zonas húmidas, turfeiras, florestas e ecossistemas marinhos, assim como de rios, de forma a aumentar a conectividade. Desafiamos que haja um compromisso com oceanos saudáveis, promovendo as políticas necessárias a que pelo menos 30% da sua área seja parcial ou totalmente protegida até 2030.

A Rede Natura 2000, resultante da implementação das Directivas Aves e Habitats, constitui o principal instrumento de conservação da Biodiversidade Europeia. Seria importante completá-la e garantir que a EU e os estados membros lhes associam recursos humanos e financeiros adequados para garantir a sua gestão.

Igualmente necessário é assegurar uma melhorar coerência e integração entre políticas, com destaque para a PAC, com outras políticas e instrumentos, como por exemplo a Diretiva do Uso Sustentável dos Pesticidas, entre outras, para lidar com a poluição difusa da agricultura e as pressões hidromorfológicas para ajudar a proteger e melhorar a saúde dos ecossistemas de água doce. Trabalhar com a Comissão para desenvolver um ambicioso Plano de Ação de Poluição Zero para a água, o ar e o solo, conforme proposto no Pacto Ecológico Europeu.

Note-se aqui que a construção de novas barragens é incongruente à luz das Diretivas Quadro da Água e Habitats, atuando em contradição com metas traçadas. A Comissão Europeia pretende que até 2030 haja o restauro de pelo menos 25 000 km de rios através remoção de barreiras obsoletas e da recuperação de ecossistemas ribeirinhos. A 2.ª Edição da Cimeira Europeia dos Rios irá decorrer durante a Presidência portuguesa em Lisboa, em maio de 2021, contando com a confirmação do Ministro do Ambiente e Ação Climática. Desafiamos que este compromisso europeu seja reforçado nesse evento europeu.

Finalmente, a pegada ecológica dos Europeus estende-se às regiões tropicais. Tendo em conta esta situação e em linha com a prioridade atribuída a África pela a presidência Portuguesa, consideramos importante aumentar o apoio a iniciativas de conservação da biodiversidade em África, continente onde os recursos humanos e financeiros para este fim são particularmente limitados.

As Organizações de Defesa do Ambiente,

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Assembleia Geral Ordinária 2020 https://quercus.pt/2021/03/03/assembleia-geral-ordinaria-2020/ Wed, 03 Mar 2021 16:26:11 +0000 https://quercus.pt/?p=9635 ADIAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Conselho de Ministros, do passado dia 20/10, decidiu determinar “a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro”.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=376 

 

Assim, e tendo em atenção a excepcionalidade do momento que se vive derivado à pandemia, decidiu o presidente em exercício da MAG adiar a Assembleia Geral Ordinária de 31/10/2020 para 21/11/2020 (mantendo-se inalterado o horário, a ordem de trabalho e a localização).

 

Lisboa, 25 de Outubro de 2020

 

O Presidente, em exercício, da Mesa da Assembleia Geral

Paulo Silveira

 

 


 

CONVOCATÓRIA ORIGINAL

 

De acordo com os artigos 16.º a 19.º dos Estatutos, convocamos todos os associados da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza (ANCN) para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar na sede da Quercus, sendo que o local deverá ser alterado para corresponder às indicações que a DGS nos responderá na sequência do competente parecer que lhes vamos solicitar, no dia 21 de Novembro de 2020(1) – NOVA DATA – (sábado), com início às 9:30 horas e com a seguinte ordem de trabalhos:

 

1 – Apreciação e votação do balanço, relatório e contas da Associação Quercus – ANCN, do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício do ano de 2019 e outros documentos diversos;

 

3 – Apreciação e votação do Plano de Atividades e Orçamento relativos ao exercício

do ano de 2020;

 

4 – Propostas para alteração de Estatutos e Regulamento Interno – apresentação discussão – para votação em Assembleia Geral Extraordinária a marcar futuramente.

 

De acordo com o n.º 2 do art.º 19.º dos Estatutos, a Assembleia-Geral reunirá em primeira convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados, com direito a voto, e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.

 

Lisboa, 23 de setembro de 2020

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Ricardo Manuel Tojal Santos Ribeiro

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Assembleia Geral Eleitoral 2020 https://quercus.pt/2021/03/03/assembleia-geral-eleitoral-2020/ Wed, 03 Mar 2021 16:26:04 +0000 https://quercus.pt/?p=9634 ADIAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL-ELEITORAL

O Conselho de Ministros, do passado dia 20/10, decidiu determinar “a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro”.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=376 

 

Sendo a Quercus ANCN uma organização de âmbito geográfico nacional não poderão, de modo algum, existir assembleias em que existam sócios (em condições de nelas participarem) que não o possam fazer por existir uma proibição governamental de se deslocarem entre concelhos.

 

Assim, e tendo em atenção a excepcionalidade do momento que se vive derivado à pandemia, decidiu o presidente em exercício da MAG adiar a Assembleia Eleitoral de 31/10/2020 para 21/11/2020 (mantendo-se inalterado o horário, a ordem de trabalho e a localização) de molde a que todos possam, em liberdade, participar nelas do modo que desejarem.

Este adiamento terá também como consequência, o alargamento dos seguintes prazos:

A) o envio de votos por correspondência até às 14h do dia 19 de novembro de 2020 (48h antes do início da Assembleia Eleitoral);

B) o limite para o pagamento de quotas, por qualquer dos processos divulgados no sítio oficial da Quercus ANCN, termina às 23:59 horas do dia 18 de novembro de 2020. https://www.quercus.pt/pagarquotas

 

Lisboa, 25 de Outubro de 2020

 

O Presidente, em exercício, da Mesa da Assembleia Geral

Paulo Silveira

 

 


 

CONVOCATÓRIA ORIGINAL

 

Nos termos do ponto 3 do artigo 16º dos Estatutos e do artigo 18º dos Estatutos da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e de acordo com nº 1 do Artigo 173º do Código Civil, convoco os associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos associativos, para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 21 de Novembro de 2020 (NOVA DATA), entre as 14h00 e as 18h00, na sede da Quercus, situada no Centro Associativo do Calhau, Bairro do Calhau, Parque Florestal de Monsanto, 1500-045 Lisboa com a seguinte:

 

ORDEM DE TRABALHOS

 

Ponto Único: Eleição de novos Órgãos Sociais para o Biénio 2020/2022

 

A votação decorrerá das 14h00 às 18h00, por voto secreto, e em urna.

 

Se à hora marcada, não houver quórum, fica desde já feita uma segunda convocatória para o mesmo dia, no mesmo local, às 14h30, podendo, então, a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de sócios presentes, conforme previsto no ponto 2 do artigo 19º dos Estatutos.

 

Nos termos dos pontos 2 e 3 do artigo 10º dos Estatutos da Quercus, só integraram o Caderno Eleitoral os sócios com as quotas em dia, ou seja, com, pelo menos, a quota anual de 2019(1) ou posterior paga.

 

O prazo limite para pagamento de quotas termina às 23:59 horas do dia 18 de Novembro de 2020(1),(NOVA DATA), por qualquer dos processos de pagamento admissíveis.

 

É permitido o voto por correspondência conforme previsto nos pontos 8 e 9 do artigo 19º dos Estatutos da Quercus.

 

Devido à pandemia de COVID-19, e de modo a salvaguardar a saúde de todos, os participantes terão de usar máscara e não poderão aglomerar-se mais de 10 sócios em simultâneo na sala da Assembleia. Os sócios que aguardam vez para votar poderão estar no espaço exterior do Centro Associativo do Calhau.

 

Lisboa, 21 de Setembro de 2020

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Ricardo Manuel Tojal Santos Ribeiro

 

 

 

 

(1) – Por lapso, no documento oficial encontra-se indicado 2020, devendo ler-se 2019.

 

 


ANEXOS PARA CONSULTA:

– Adiamento da Assembleia Geral Eleitoral – documento oficial

– Instruções ao processo eleitoral

– Documento da Convocatória original

 

 

– Listas candidatas e respetivos programas eleitorais:

 

LISTA A / “Quercus 2.0” – orgãos sociais

LISTA A / “Quercus 2.0” – programa eleitoral

 

 

LISTA B / “Quercus Regenerar” – orgãos sociais

LISTA B / “Quercus Regenerar” – programa eleitoral

LISTA B / “Quercus Regenerar” – website

 

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