2005 – Quercus https://quercus.pt Fri, 05 Mar 2021 16:07:22 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://quercus.pt/wp-content/uploads/2021/03/cropped-logotipo-quercus-svg-32x32.png 2005 – Quercus https://quercus.pt 32 32 Programa Antídoto-Portugal lança nova página internet https://quercus.pt/2021/03/05/programa-antidoto-portugal-lanca-nova-pagina-internet-5/ Fri, 05 Mar 2021 16:07:22 +0000 https://quercus.pt/?p=13421 Hoje, dia 2 de Maio, o Programa Antídoto – Portugal lança oficialmente o seu novo sítio na Internet www.antidoto-portugal.org, onde se pretende reunir toda a informação existente sobre o uso ilegal de venenos em Portugal e no resto do mundo.

 

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Os tóxicos são uma ameaça à Saúde Pública e à Biodiversidade. O uso ilegal de iscos envenenados e a falta de controlo sobre a venda e a utilização de muitas substâncias altamente tóxicas que existem actualmente no mercado são duas situações com sérias repercussões na fauna, em particular em algumas espécies silvestres ameaçadas. Para além disso, também conduzem a inúmeras situações de envenenamento de animais domésticos, bem como de pessoas.

 

Em Portugal são vendidas e utilizadas várias substâncias altamente tóxicas para o Homem e para a Natureza, sem qualquer tipo de controlo, que causam a morte a pessoas e animais de espécies domésticas e silvestres. Toda a informação está disponível em www.antidoto-portugal.org

 

O Programa Antídoto – Portugal é uma plataforma contra o uso ilegal de venenos criada em Março de 2004 e formada por várias entidades públicas e privadas portuguesas. Este programa pretende combater as diversas formas de utilização indevida de substâncias tóxicas e contribuir para um melhor conhecimento sobre as consequências que essas práticas representam para a fauna.

 

O sítio www.antidoto-portugal.org é dirigido a toda a população, e pretende-se que tenha um carácter informativo e divulgativo na abordagem ao problema dos venenos e a todas as acções que estão a ser levadas a cabo para o conhecer e minimizar. Paralelamente, pretende-se que de uma forma interactiva, todos os cidadãos tomem parte na tentativa de erradicação do uso ilegal de iscos envenenados no nosso país e para isso são indicados todos os procedimentos a seguir em casos de suspeita de envenenamento de fauna, bem como as diferentes possibilidades de participação individual e/ou institucional.

 

Para além da divulgação dos protocolos de correcta actuação, a grande preocupação actual do Programa Antídoto – Portugal é alertar para a importância da denúncia de todos os casos e situações relacionadas com o uso ilegal de venenos. Só dessa forma é que a mobilização social será suficientemente forte para que termine a actual impunidade e para que quem usa venenos de forma ilegal e indiscriminada seja devidamente punido e responsabilizado.

 

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Recursos hídricos ameaçados: 34% das águas superficiais têm má qualidade https://quercus.pt/2021/03/05/recursos-hidricos-ameacados-34-das-aguas-superficiais-tem-ma-qualidade/ Fri, 05 Mar 2021 16:07:17 +0000 https://quercus.pt/?p=13420 Na véspera de um debate na Assembleia da República sobre a grave situação de seca que o país atravessa, a QUERCUS vem publicamente alertar o governo, os deputados e toda a sociedade para a necessidade de uma gestão e protecção adequada dos recursos hídricos em Portugal.

 

Apesar do governo ter manifestado o seu empenho na minimização das consequências desta seca, nomeadamente com indemnizações aos agricultores e promovendo a poupança de água, ainda não foram apresentadas medidas para acabar com a má gestão da água que continua a ser praticada em Portugal. As situações de seca, devido às alterações climáticas, serão cada vez mais frequentes no território nacional pelo que é fundamental garantir a qualidade dos nossos recursos hídricos e fomentar o seu uso eficiente.

 

33,6% das águas superficiais com má qualidade

 

De acordo com o Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (www.inag.pt), 33,6% dos recursos hídricos superficiais monitorizados tem qualidade má ou muito má e 49% é apenas razoável. A qualidade dos recursos hídricos subterrâneos está também numa situação preocupante em várias regiões do país. Está situação põe em causa a utilização dos recursos hídricos, principalmente em caso de seca, e decorre das graves deficiências no tratamento de águas residuais e das más práticas agrícolas que utilizam de forma abusiva fertilizantes químicos e pesticidas.

 

Apenas 34% das águas residuais com tratamento adequado

 

O último relatório da Comissão Europeia relativo à aplicação da Directiva 91/271/CEE [1] (tratamento de águas residuais urbanas) refere que Portugal tratava convenientemente apenas 11% das suas águas residuais em “zonas sensíveis” e possuía a pior eficácia de tratamento (apenas 4%) da UE15. Relativamente ao tratamento das águas residuais em “zonas normais” apenas 37% era conforme as regras europeias. A percentagem total de tratamento adequado das águas residuais em “zonas sensíveis” e “zonas normais” era de apenas 34%.

 

Portugal em dificuldades para cumprir as metas europeias

 

Portugal ainda não conseguiu cumprir as metas, estabelecidas para 31 de Dezembro de 1998, para o tratamento terciário de águas residuais urbanas em todas as aglomerações situadas em zonas sensíveis com equivalente populacional superior a 10 mil. Não conseguiu ainda cumprir as metas, estabelecidas para 31 de Dezembro de 2000, para que todos os aglomerados com equivalente populacional superior a 15 mil estivessem dotados de estações de tratamento secundário de águas residuais. E está muito mal posicionado para cumprir o prazo de, a 31 de Dezembro de 2005, possuir drenagem e tratamento apropriado de águas residuais em todos os aglomerados com equivalente populacional superior a 2 mil.

 

Recuperar o atraso e aumentar o nível de exigência

 

A QUERCUS espera que o governo faça um esforço para recuperar este profundo atraso na protecção dos recursos hídricos, começando por fazer uma avaliação dos prazos e investimentos necessários para atingir os resultados a que estamos obrigados pelas regras comunitárias.

 

A QUERCUS espera ainda que o governo siga as recomendações da Comissão Europeia e revogue as “zonas menos sensíveis” (costa ocidental atlântica, costa da Madeira e costa dos Açores) e define novas “zonas sensíveis”.

 

Lisboa, 3 de Maio de 2005

A Direcção Nacional da Quercus- Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

[1] Terceiro Relatório de aplicação da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, alterado pela Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1998. Comissão Europeia, Direcção–Geral do Ambiente, 2004.

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Incineradores recebem 11 Milhões por emitirem gases tóxicos para o planeta https://quercus.pt/2021/03/05/incineradores-recebem-11-milhoes-por-emitirem-gases-toxicos-para-o-planeta/ Fri, 05 Mar 2021 16:07:11 +0000 https://quercus.pt/?p=13419 Em Portugal os incineradores de resíduos urbanos recebem indevidamente cerca de 11 milhões de euros por ano pela queima de plástico, combustível fóssil que, para além de outros compostos tóxicos, liberta também dióxido de carbono responsável pela principal ameaça ambiental para o nosso planeta: as alterações climáticas.

 

Isto só é possível, porque o Decreto-lei n.º 33-A/2005 de 16 de Fevereiro (ver pdf) considera que a queima de plástico é uma fonte de energia renovável.

 

Esta situação é ilegal, uma vez que a Directiva 2001/77/EC de 27 de Setembro (ver Directiva) estabelece claramente que a incineração de plástico não é uma fonte de energia renovável, considerando-se apenas como energia renovável a produzida a partir da queima de biomassa (papel, cartão, resíduos de jardins e restos de comida).

 

No entanto, de acordo com o DL nº 33-A/2005, a energia libertada pelos incineradores é paga na totalidade como energia renovável, recebendo 0,076 euros por kWh enquanto que a reciclagem de matéria orgânica, através da digestão anaeróbia, recebe apenas 0,055 euros por kWh.

 

Considerando que 0,055 euros por kWh é o valor mínimo estabelecido para as energias renováveis, então a incineração de resíduos urbanos, por ter uma importante componente de energia fóssil devido ao plástico, deveria receber um valor inferior, ou seja um máximo de 0,05 euros por kWh, o que significa que está a receber indevidamente 0,026 euros por kWh (0,076 – 0,05 euros/kWh).

 

Ou seja, a produção anual de 440 GWh proveniente da queima de resíduos urbanos com plástico resulta anualmente numa receita indevida de 11,4 milhões de euros para aquelas empresas.

 

Este cálculo foi feito, tendo em consideração que a incineração de 1 tonelada de resíduos urbanos gera 400 kWh e que os três incineradores da Valorsul (Lisboa), Lipor (Porto) e Madeira queimam anualmente 1,1 milhões de toneladas.

 

Por outro lado, a incineração de 1 tonelada de resíduos urbanos, em virtude do seu grande teor em plásticos e outros materiais sintéticos, liberta 395 kg de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, gás responsável pelo efeito de estufa, ou seja, os incineradores libertam anualmente 440 mil toneladas deste gás.

 

Como Portugal vai seguramente ultrapassar os limites de emissão de dióxido de carbono estabelecidos pelo protocolo de Quioto, todas as emissões em excesso vão ser contabilizadas para a factura a pagar pelo país, num valor que poderá atingir os 50 euros por tonelada de CO2. A incineração de resíduos urbanos será assim responsável por um custo que todos teremos de pagar de cerca de 22 milhões de euros por ano!

 

O Estado está assim a pagar 11,4 milhões de euros por ano para uma solução tecnológica que vai originar um custo para o país de 22 milhões. Esta situação é inaceitável e só é possível, porque a legislação portuguesa sobre energias renováveis subverte completamente os princípios que estiveram na sua origem: a promoção das energias renováveis e a redução do consumo de combustíveis fósseis e emissão de gases de estufa.

 

Os 11,4 milhões de euros desviados para financiar a queima de plástico deveriam, pelo contrário, ser aplicados na promoção de energias verdadeiramente renováveis como a produção de biogás, a energia fotovoltaica, a biomassa, a eólica e outras.

 

Outro paradoxo desta situação, é também o facto de se estar a utilizar indevidamente uma legislação ambiental (sobre energias renováveis) para financiar uma forma de tratamento de resíduos que não contribui para que o país alcance objectivos ambientais tais como as exigentes metas de reciclagem estabelecidas a nível europeu

 

A Quercus vem assim, uma vez mais, apelar aos Ministros do Ambiente e das Actividades Económicas para corrigirem rapidamente esta situação que promove uma fonte de energia não renovável (a queima de plásticos) e penaliza fortemente uma energia renovável (a digestão anaeróbia de resíduos orgânicos).

 

Lisboa, 6 de Abril de 2005

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Contactos: Pedro Carteiro 934285343, Rui Berkemeier 934256581

 

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Nova Setúbal – Despacho do anterior Governo PS tem de ser revogado https://quercus.pt/2021/03/05/nova-setubal-despacho-do-anterior-governo-ps-tem-de-ser-revogado/ Fri, 05 Mar 2021 16:07:06 +0000 https://quercus.pt/?p=13418 A QUERCUS considera que à semelhança de Benavente e após a decisão tomada pelo Tribunal de Leiria e por este Governo em relação a esse caso, a destruição de 700 sobreiros tem de ser evitada e o Despacho Conjunto dos então Ministros José Sócrates e Capoulas Santos tem de ser revogado.

 

A Câmara Municipal de Setúbal (CMS) em associação com a PLURIPAR e outros empreendedores promoveu nos últimos anos o desenvolvimento e a tentativa de ratificação pelo Governo de um Plano de Pormenor que envolve a viabilização de uma mega-urbanização, de cerca de 7.500 apartamentos, para cerca de trinta mil habitantes, a nascente da cidade de Setúbal, vulgarmente conhecida por “Nova Setúbal”.

 

Este projecto inclui um complexo desportivo de onde consta um estádio municipal de futebol a ser cedido ao Vitória Futebol Clube e um centro comercial de consideráveis dimensões, conduzindo à destruição de centenas de sobreiros e à demolição do actual Estádio do Bonfim, cuja área seria ocupada por outro centro comercial e habitação.

 

Por deliberação de 29.02.2000 a Câmara Municipal de Setúbal (CMS) deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor (PP) supra referido, cujo perímetro de intervenção foi alargado, por deliberação de 23.10.2001. A proposta de PP, aprovada por deliberação de 18.12.2001, foi submetida a parecer das várias entidades, as quais, no global, emitiram parecer favorável, ainda que em alguns casos, como por exemplo da Direcção Geral das Florestas, o mesmo tenha sido emitido com condicionantes.

 

Após dois períodos de discussão pública, 23.04.2002 a 22.07.2002 relativamente à proposta de PP e 03.09.2003 a 14.10.2003 relativamente a alterações efectuadas ao artigo 42º do Regulamento do PP, foi aprovada a versão final do PP, por deliberação camarária de 29.12.2003. No entanto, a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território (DRAOT) emitiu parecer desfavorável, em 06.04.2004, à proposta apresentada, estando em causa apenas a redacção do artigo 42º do Regulamento do PP e a identificação do mecanismo de perequação compensatória a utilizar. As alterações foram aprovadas em sessão extraordinária da Assembleia Municipal em 21.04.2004, tendo a DRAOT efectuado proposta de ratificação parcial do PP, em 18.05.2004.

 

As questões que se suscitam em torno do processo de elaboração e aprovação deste Plano de Pormenor são de diversa ordem:

 

– quanto ao facto da sua aprovação colidir com a existência de uma área de sobreiros, os quais teriam de ser submetidos a corte, sendo esta uma espécie protegida nos termos do Decreto Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio;

 

– o Despacho de imprescindível utilidade pública emitido, que permite viabilizar o mencionado corte dos sobreiros;

 

– as questões procedimentais inerentes à própria aprovação do PP e irregularidades detectadas em sede da mesma.

 

Com efeito, para que o PP proposto pela Câmara seja viável será necessário proceder ao abate de uma área de sobreiros, mais concretamente cerca de 700 num total de 1700, estando previsto, para essas mesmas áreas, a poente da linha de água uma área comercial e dois conjuntos de sete lotes de moradias e a nascente uma zona de blocos de apartamentos.

 

Ora nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do Decreto Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, o qual restringe as autorizações para corte ou arranque em povoamentos de sobreiros e azinheiras aos desbastes, cortes de conversão ou cortes fitossanitários, só é permitida a conversão de área de sobreiros quando visem a realização de empreendimentos de imprescindível utilidade pública.

 

Embora o diploma em causa não faculte uma definição do que se deverá entender por empreendimento de imprescindível utilidade pública, recorda-se que a palavra imprescindível significa que “não se pode dispensar”, “absolutamente necessário” e que utilidade pública se refere a empreendimentos que tenham como função satisfazer entidades colectivas e cuja a utilização esteja aberta a todo o cidadão, podendo todos eles usufruir sem restrições.

 

Tanto assim é, que a desapropriação ou expropriação de bens privados pelo Estado só pode ter lugar quando os bens são necessários à utilidade pública, isto é, são necessários para o desempenho de funções que a todos interessam. Tal porém, deve-se limitar exclusivamente aos “bens colectivos” (estradas, estádios, escolas, entre outros) e não a áreas onde equipamentos de natureza privada permitam indirectamente viabilizar tais equipamentos colectivos.

 

Para efeitos de obtenção dessa declaração de imprescindível utilidade pública deve o respectivo proponente, que no caso em apreço foi a Câmara Municipal de Setúbal, apresentar, junto das entidades competentes para a emissão da mesma, nomeadamente Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território, uma memória descritiva e justificativa que demonstre o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização.

 

Verifica-se que, com efeito, foi obtida, por Despacho Conjunto n.º 1051/2001 de 3 de Dezembro dos então Ministros da Agricultura, Capoulas Santos, e do Ambiente, José Sócrates, a declaração de empreendimento de imprescindível utilidade pública para o Plano de Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e da Zona Oriental de Setúbal I, considerando, entre outras, que a expansão urbana de Setúbal é preferível para a zona oriental, do ponto de vista ambiental e de ordenamento do território, e que o PP se afigura a única solução possível com vista a viabilizar a construção de infra-estruturas desportivas, as quais são de inegável interesse público para a cidade.

 

A declaração de utilidade pública não nos parece conforme porque:

 

– a efectiva comprovação de inexistência de alternativas válidas para a construção pretendida, e logo da imprescindibilidade, para a área de povoamento de sobreiros e mesmo de espécies isoladas e que implicará o abate e corte das mesmas;

 

– da possibilidade de declarar como empreendimento de utilidade pública todo um PP, quando o mesmo inclui para além das mencionadas infra-estruturas desportivas e de uso público, tais como os espaços verdes, uma forte componente habitacional, de cariz privado, sendo essa mesma componente a prevista para instalação na área sujeita a corte e abate de sobreiros;

 

– o facto de ser declarado empreendimento de imprescindível utilidade pública um PP que à data da emissão da mencionada declaração apenas tinha definida a área de intervenção, uma vez que a efectiva versão do PP a submeter a aprovação e o seu respectivo conteúdo só foram definidos após a emissão dessa declaração.

 

Para além destes aspectos relacionados com as incongruências detectadas ao nível de um aspecto fundamental do PP, decorrente do necessário abate de uma área de sobreiros, sendo esta uma espécie legalmente protegida, existem alguns outros que também cabe avaliar com maior pormenor, relacionados com as irregularidades em sede de todo o processo de aprovação do PP.

 

Com directa relação com algumas das obras e intervenções previstas neste PP, a Câmara Municipal de Setúbal celebrou um primeiro protocolo, em 03.01.2002, com uma entidade privada e futura promotora, a Pluripar, do qual existe um particular aspecto a realçar, que seria a vantagem que para a Pluripar resultaria, que se traduziria numa redução de taxas e licenças até ao montante de 10.973.550 euros. Esse protocolo foi posteriormente substituído por um outro, em 17.01.2003, do qual resultaram algumas alterações. Em Maio de 2004 foi elaborado um relatório, na sequência de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas (TC) que conclui sobre a violação do regime relativo à redução ou isenção de taxas de obra levada a cabo por particular e porque prevê a realização de obra pública (o estádio) sem sujeição ao regime das despesas públicas e fiscalização do TC.

 

Lisboa, 14 de Maio de 2005

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Para mais informações contactar Francisco Ferreira, membro da Direcção Nacional: 93-7788470.

 

 

 

 

 

As iniciativas da Quercus Preocupados com a forma pouco clara como este projecto foi sendo concebido e ainda com os seus óbvios impactes negativos para o concelho, quer na vertente urbana, social e ambiental, quer na vertente financeira, a Quercus e um Grupo de Cidadãos de Setúbal formularam, em 2003, um pedido de inspecção/fiscalização dirigido ao Ministro do Ambiente e à IGAT (Inspecção Geral do Território), preocupações essas que foram ampliadas e confirmadas pelas resoluções do Tribunal de Contas. Há cerca de um mês a Quercus enviou igualmente ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada uma exposição onde fundamenta a necessidade de revogar o Despacho Conjunto referido. Tal foi efectuado pelas seguintes razões: 1º – Por entendermos que este projecto, surgido de um Protocolo entre a CMS e a PLURIPAR SGPS, configura um negócio de contornos pouco claros, e lesivo do interesse público. Nomeadamente a mudança, aparentemente “à medida”, do estatuto dos terrenos em causa, de loteamento industrial para área habitacional. 2º – Por constituir uma grave entorse ao planeamento urbano do município, com repercussões gravosas a nível do seu desenvolvimento sustentado. 3º – Por constituir um enorme e desnecessário encargo financeiro para o município e para o erário público (numa autarquia à beira da falência e numa cidade com problemas estruturais tão graves e tão carente de equipamentos sociais). Repare-se que do valor global de 54.216.837 euros que consta do Plano de Financiamento do Plano Pormenor, e que corresponde aos custos da urbanização geral, parques, zonas verdes e equipamentos, 40.508.873,62 euros (25.175.826 euros – Município de Setúbal, 15.333.047 – organismos públicos) serão custeados pelo erário público e apenas 12.295 368 euros pelos privados. 4º – Por se afirmar como um flagrante atropelo da “Lei do Montado”, nomeadamente a atribuição de utilidade pública ao Plano de Pormenor inexistente publicada por coincidência quinze dias antes das eleições autárquicas. 5º – Por apresentar conflitos de interesse óbvios. Recordemos que o anterior Presidente do VFC, assumia em simultâneo, as funções de assessor jurídico da presidência da Câmara na área do Urbanismo e, na qualidade de Presidente do Clube e da Sociedade Anónima Desportiva, era parte interessada nos negócios jurídicos que emergiriam da demolição do actual Estádio do Bonfim e dos terrenos da chamada cidade desportiva, prevista no Plano Pormenor. Era também, o caso de um administrador de uma empresa (Setusado 2001), ligada ao consórcio beneficiado com o Plano Pormenor (a Pluripar SGPS), que era, ao mesmo tempo, elemento destacado designado pela CMS no âmbito do projecto POLIS, e ao mesmo tempo, Vice-presidente do VFC e administrador da sua SAD. 6º- Por apresentar um falso carácter filantrópico. Com efeito, a PLURIPAR propunha-se “oferecer” o estádio ao Município (que em seguida o entregaria ao VFC) no valor de 2.200.000 escudos (10.970.550 euros), mas, curiosamente, sendo beneficiada de uma redução equivalente no montante das taxas e licenças que lhe seriam aplicadas no âmbito das operações de urbanização e de edificação. Nesse sentido, e após os argumentos resultantes da aceitação pelo Tribunal de Leiria da providência cautelar colocada pela Quercus sobre o caso de Benavente onde também estava em causa o benefício de privados, é fundamental a revogação de uma decisão governamental, em nosso entender ilegal – o Despacho Conjunto nº 1051/2001 de 3 de Dezembro dos então Ministros da Agricultura, Capoulas Santos, e do Ambiente José Sócrates, que atribuiu o estatuto de Utilidade Pública a este Plano Pormenor (PP), invocando a necessidade de urbanizar toda a área abatendo 700 sobreiros para viabilizar a construção de um estádio de futebol que apenas abrange um pequeníssima fracção da área do Plano, decisão sobre a qual não há memória no nosso País. Felizmente e até agora o Plano de Pormenor não foi ratificado pelo Governo apesar de todos os pareceres favoráveis que assentaram os seus argumentos na falsa utilidade pública atribuída em Dezembro de 2001. Por isso os sobreiros continuam ameaçados mas ainda de pé.

 

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Protocolo de Gotemburgo: Portugal dificilmente cumprirá Directiva Europeia relacionada com a redução do ozono troposférico https://quercus.pt/2021/03/05/protocolo-de-gotemburgo-portugal-dificilmente-cumprira-directiva-europeia-relacionada-com-a-reducao-do-ozono-troposferico/ Fri, 05 Mar 2021 16:07:01 +0000 https://quercus.pt/?p=13417 O Protocolo para redução da acidificação, eutrofização e ozono troposférico da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP) da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas foi estabelecido em 1999 em Gotemburgo e fixou limites de emissão para quatro poluentes atmosféricos a respeitar por cada país até 2010.

 

Estes limites viriam a ser mais apertados por uma Directiva denominada de Directiva de Tectos Nacionais de Emissão publicada em 2001 (Directiva 2001/81/CE) e já transposta no nosso país. Esta Directiva obrigou os países a estabelecer Programas para os Tectos Nacionais de Emissão de forma a perspectivar o cumprimento dos compromissos assumidos. O Protocolo entrou em vigor na sequência da ratificação por Portugal, que preencheu assim a quota mínima de países necessários para a sua efectivação.

 

Os poluentes regulamentados por esta Directiva relacionam-se com duas questões fundamentais em termos de poluição do ar: a acidificação e eutrofização, que atinge principalmente os países do Norte da Europa (onde uma das componentes é bem conhecida por ser as chamadas chuvas-ácidas) e o ozono de superfície ou troposférico, que atinge concentrações que podem ser muito elevadas em particular na Europa do Sul.

 

A acidificação resulta principalmente de poluentes como os óxidos de azoto e o dióxido de enxofre, compostos com azoto e enxofre, resultantes de processos de combustão na indústria e nos transportes, enquanto que a formação de ozono troposférico resulta em grande parte da transformação de óxidos de azoto e compostos orgânicos voláteis, também emitidos pela combustão em centrais térmicas e tráfego ou fontes naturais como as florestas (no caso dos compostos orgânicos voláteis).

 

Limites para os poluentes precursores do ozono dificilmente serão cumpridos – transporte rodoviário e demasiadas centrais a gás natural deverão impedir cumprimento

 

Em Dezembro de 2002 foi publicado o Programa para os Tectos de Emissão Nacional (PTEN) que identifica as medidas necessárias para Portugal cumprir os limites impostos pela Comissão Europeia.

 

De acordo com a tabela seguinte, Portugal ainda está longe das metas a cumprir no ano de 2010 no que respeita aos quatro poluentes atmosféricos abrangidos pela legislação, excepto no que respeita à amónia em que está abaixo do limite de emissões a cumprir.

 

SO2 NOx NH3 COVNMs

A respeitar em 2010 (Directiva) (kTon) 160 250 90 180

Emissões em 2002 (kTon) 295 293 86 342

Percentagem em relação ao limite (%) +84 +17 -4 +90

 

 

Porém, as expectativas mostram que Portugal não terá problemas em relação ao dióxido de enxofre associado aos combustíveis dado que diversa legislação obriga à redução de teor de enxofre nos mesmos ou à instalação de unidades de dessulfurização, facto que irá ocorrer nomeadamente na central térmica a carvão de Sines.

 

Em relação às emissões de amónia, principalmente associadas à actividade agrícola, tal também não parece ser problema. Porém, quer em relação aos compostos orgânicos voláteis não metânicos, quer em relação aos óxidos de azoto, a Quercus duvida muito que Portugal não venha a violar a Directiva Europeia em 2010, principalmente à custa da autorização excessiva de centrais térmicas a gás natural, sem o desejável investimento em energias renováveis e em conservação de energia, bem como com o maior peso do transporte rodoviário.

 

Os compostos em jogo (óxidos de azoto e de compostos orgânicos voláteis) são os determinantes para a formação de ozono durante os dias de céu limpo e temperaturas mais elevadas. O ozono pode originar consequências graves para a saúde, principalmente para os grupos de risco (crianças, idosos, pessoas com problemas respiratórios e cardio-respiratórios), para além de efeitos negativos na vegetação.

 

Portugal – um dos piores alunos da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP)

 

Na área da redução da poluição do ar transfronteiriça o currículo de Portugal é dos piores por comparação com os restantes países da União Europeia como a tabela seguinte assinala..

 

Ano / Entrada em vigor/ Protocolo / Portugal

1985 – 2.Setembro.1997 – Protocolo para redução de emissões de enxofre e seus fluxos transfronteiriços em pelo menos 30% – NÃO assinou; NÃO ratificou

 

1988 – 14.Fevereiro.1991- Protocolo para controlo dos óxidos de azoto e seus fluxos transfronteiriços – NÃO assinou; NÃO ratificou

 

1991- 29.Setembro.1997 – Protocolo para controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis e seus fluxos transfronteiriços – Assinou mas NÃO ratificou

 

1994- 5.Agosto.1998- Protocolo para maior redução de emissões de enxofre – NÃO assinou; NÃO ratificou

 

1998 – 29.Dezembro.2003 – Protocolo sobre metais pesados – Assinou mas NÃO ratificou

 

1998 – 23.Outubro.2003 – Protocolo sobre poluentes orgânicos persistentes – Assinou mas NÃO ratificou

 

1999 – 17.Maio.2005 – Protocolo para redução da acidificação, eutrofização e ozono troposférico – Assinou e ratificou

 

Lisboa, 16 de Maio de 2005

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

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Assalto ao Litoral Alentejano – 70 mil camas previstas; Integridade da Rede Natura 2000 ameaçada https://quercus.pt/2021/03/05/assalto-ao-litoral-alentejano-70-mil-camas-previstas-integridade-da-rede-natura-2000-ameacada/ Fri, 05 Mar 2021 16:06:54 +0000 https://quercus.pt/?p=13416 Depois do projecto de loteamento da Costa Terra e do respectivo campo de golfe, que prevê a ocupação de 276 hectares (ha) no Sítio da Rede Natura 2000 “Comporta/Galé” (PTCON0034), no Concelho de Grândola, termina hoje a discussão pública do estudo de impacte ambiental de mais um projecto de loteamento no mesmo Sítio – o da Herdade do Pinheirinho.

 

Herdade do Pinheirinho e Costa Terra: 

Quase 10 mil novas camas e 2 campos de golfe em 3 km de costa

 

O loteamento da Herdade do Pinheirinho representa a ocupação de uma área de 200 ha que permitirá a instalação de mais de 2.900 novas camas que se somam às mais de 7.000 previstas no loteamento da Costa Terra, ambos localizados ao km 18 da EN 261 entre Melides e Pinheiro da Cruz.

 

No seu conjunto estes dois projectos, numa extensão de apenas 3 Km de costa classificados como Sítio Natura 2000, prevêem 410 moradias, 3 hotéis, 10 apart-hotéis, uma estalagem, 7 aldeamentos/apartamentos e 2 campos de golfe, entre outras infra-estruturas, estando já construído na mesma faixa um aldeamento e um parque de campismo. Estes empreendimentos estão integrados no Plano de Pormenor das Fontaínhas, já ratificado em Conselho de Ministros mas que viola a Directiva Habitats (Directiva 92/43/CEE) por não ter sido sujeito a avaliação de impacte ambiental ou de incidências ambientais.

 

Planos de Pormenor sem a obrigatória avaliação de impacte ambiental

 

Em Julho de 2004 esteve em discussão pública o Plano de Pormenor da Costa de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, que prevê a implantação de três hotéis, um aldeamento turístico, um complexo desportivo, o aumento da capacidade do parque de campismo existente e inúmeros imóveis de 2ª habitação que representam mais de 2.000 camas para esta zona integrada no mesmo sítio da Rede Natura 2000, num processo que também não contemplou o obrigatório estudo de impacte ambiental nem o parecer do Instituto de Conservação da Natureza.

 

A avaliação de impacte ambiental, ou de incidências ambientais, destes e de outros planos e projectos não está a ser efectuada de forma adequada e de acordo com o previsto no Decreto-Lei 140/1999, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro. O estudo dos impactes ambientais destes projectos não contempla os seus efeitos cumulativos através de uma avaliação conjunta e, por outro lado, não prevê soluções alternativas à sua localização. Por outro lado, os planos não foram sujeitos a avaliação de impacte ambiental e portanto não cumprem com o previsto na lei.

 

Integridade do sítio da Rede Natura “Comporta/Galé” está ameaçada

 

A pressão excessiva provocada pelos empreendimentos turísticos previstos é incompatível com a necessidade de manter a integridade deste sítio da Rede Natura e constitui uma ameaça real a um modelo de desenvolvimento sustentável desejável para uma região que ainda vai a tempo de evitar os mesmos erros já cometidos noutras regiões do país, nomeadamente na costa Algarvia.

 

70 mil camas no Litoral Alentejano é insustentável

 

A QUERCUS reuniu a informação disponível sobre o número de camas turísticas e residenciais associadas aos empreendimentos previstos, ou já em execução, e concluiu que poderão ser instaladas cerca de 70.000 camas em todo o Litoral Alentejano nos próximos anos. Se juntarmos o número de lugares disponíveis nos nove parques de campismo, com capacidade para receber cerca de 40 mil pessoas, atingimos níveis preocupantes de ocupação de uma área muito sensível e vulnerável em cujos valores naturais interessa preservar.

 

O número e dimensão dos empreendimentos turísticos e imobiliários previstos, ou já em execução, no Litoral Alentejano têm como consequência a reprodução de um novo Algarve, situação incompreensível tendo em conta que é unânime que esse é um modelo errado. É evidente que o caminho que está a ser seguido é incompatível com a preservação dos valores naturais que interessa preservar no Litoral Alentejano e constitui também um modelo insustentável de desenvolvimento económico e social.

 

Lisboa, 20 de Maio de 2005

A Direcção Nacional da Quercus- Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

Para mais esclarecimentos contactar: Hélder Spínola 937788472 ou 964344202 Dário Cardador 967023095

 

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Pinhal Atlântico (Sesimbra) – Quercus contra empreendimento que se localiza em Rede Natura https://quercus.pt/2021/03/05/pinhal-atlantico-sesimbra-quercus-contra-empreendimento-que-se-localiza-em-rede-natura/ Fri, 05 Mar 2021 16:06:48 +0000 https://quercus.pt/?p=13415 O projecto do Pinhal do Atlântico é constituído por um Aldeamento Turístico com uma área de total de 30 hectares da qual 4,5 hectares serão pavimentados, localizado no Casal dos Cardosos, no concelho de Sesimbra. O Aldeamento Turístico é composto por 413 unidades de Alojamento Turístico (distribuídas por 220 apartamentos e 193 moradias) com uma capacidade de 1758 camas. O resumo não técnico não explicita qual a componente de camas turísticas e de camas residenciais (primeira ou segunda habitação). Ao abrigo da legislação portuguesa infelizmente em vigor, um empreendimento turístico pode consignar até 50% de camas não turísticas.

 

De acordo com o estudo de impacte ambiental, os impactes negativos detectados incidem primordialmente sobre as áreas de reserva/protecção de solos e Conservação da Natureza (Sítio PTCON0010 Arrábida/Espichel da Rede Natura 2000 – que abrange a área do empreendimento)

 

Na interpretação da Quercus do documento da Comissão Europeia sobre Gestão dos Sítios Natura 2000 elaborado pela Comissão Europeia no ano 2000 relativo às disposições do artigo 6.º da Directiva «Habitats» 92/43/CEE, só deverão ter lugar empreendimentos semelhantes ao agora apresentado quando associados a um interesse público manifesto, nomeadamente em termos sociais e económicos. Da leitura do estudo de impacte ambiental, é para nós claro que os benefícios são de curto prazo e reduzidos.

 

No entender da Quercus só situações apenas com camas exclusivamente turísticas poderão configurar uma eventual situação que mereça ser avaliada em áreas de Rede Natura 2000 e onde o impacte ambiental negativo não seja demasiado negativo e proporcione uma efectiva mais valia sócio-económica de médio/longo prazo para o país, o que não parece ser o caso, apesar desse aspecto não ser explicito no resumo não técnico.

 

Existindo alternativas de ocupação urbana e turística fora dos espaços do Sítio Natura 2000, não tem sentido a localização de empreendimentos na sua área, sempre com danos em termos de conservação da natureza.

 

A Quercus considera que o facto das praias do concelho de Sesimbra se encontrarem já sobrelotadas, bem como a capacidade de carga da própria vila de Sesimbra, deveria exigir uma ocupação mínima em termos urbano-turísticos (como é o caso). A avaliação de impacte não reflecte as consequências do somatório de toda a ocupação prevista a Sul e a Norte da Mata de Sesimbra e ainda outros pequenos empreendimentos previstos num total de várias dezenas de milhares de camas turísticas previstas, o que no total torna insustentável a valorização dos aspectos paisagísticos e turísticos existentes e a garantia de conservação dos valores naturais em causa.

 

Como característica positiva e relevante do empreendimento surge o facto da componente de gestão das águas de abastecimento promover uma enorme reutilização da água requerida, desenvolvendo o conceito de circuito secundário de águas cinzentas, permitindo assim uma poupança muito considerável.

 

Lisboa, 23 de Maio de 2005

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

Para mais informações contactar: Francisco Ferreira, membro da Direcção Nacional / 93-7788470.

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Praias 2005: 179 praias com qualidade de ouro. Melhoria das zonas balneares inflacionada. Época balnear com menos informação ao público. https://quercus.pt/2021/03/05/praias-2005-179-praias-com-qualidade-de-ouro-melhoria-das-zonas-balneares-inflacionada-epoca-balnear-com-menos-informacao-ao-publico-2/ Fri, 05 Mar 2021 16:06:42 +0000 https://quercus.pt/?p=13414 A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza resolveu seleccionar todas as praias que em Portugal Continental têm tido nos últimos cinco anos (2000 a 2004) sempre qualidade de água boa. Esta classificação é atribuída pelo Instituto da Água ao abrigo da legislação nacional e comunitária. O objectivo da Quercus é realçar as garantias de praias que ao longo de vários anos (cinco, neste caso), sistematicamente apresentam boa qualidade, e que portanto, em nosso entender, apresentam uma maior fiabilidade no que respeita à boa qualidade da sua água.

 

Ficam de fora desta lista as zonas balneares com menos de cinco anos e aquelas que só mais recentemente viram resolvidos os seus problemas de poluição.

 

Podem estar incluídas nesta listagem praias onde algumas análises ao longo dos cinco anos tenham sido objecto de derrogação por diversas circunstâncias, em particular condições meteorológicas adversas, mas cuja justificação tenha sido aceite no quadro da legislação vigente.

 

O concelho com maior número de praias com qualidade da água de ouro é Albufeira (com 17 zonas balneares), seguido de Almada (14 zonas balneares) e de Vila do Bispo (12 zonas balneares). Os dados detalhados estão presentes em anexo.

 

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