Outubro 2003 – Quercus https://quercus.pt Fri, 05 Mar 2021 16:46:23 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://quercus.pt/wp-content/uploads/2021/03/cropped-logotipo-quercus-svg-32x32.png Outubro 2003 – Quercus https://quercus.pt 32 32 Marina da Barra: Um Projecto Chumbado https://quercus.pt/2021/03/05/marina-da-barra-um-projecto-chumbado/ Fri, 05 Mar 2021 16:46:23 +0000 https://quercus.pt/?p=13680 Na sequência do processo de consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental relativo à Marina da Barra, que está a decorrer até 15/10/2003, cujo Resumo Não Técnico está disponível na internet no endereço www.iambiente.pt, a Quercus – A.N.C.N.vem por este meio tecer algumas considerações de índole geral sobre o mesmo.

 

O projecto da Marina da Barra, 58 hectares planeados para 130 moradias, 420 apartamentos, 2 hotéis, estacionamento para 1756 veículos e

850 lugares para embarcações, está previsto para uma área da Zona de Protecção Especial (ZPE) da Ria de Aveiro de elevada sensibilidade ecológica e de grande valor ambiental: a proximidade da embocadura realça a importância da área para a manutenção da salubridade da massa de água da Ria de Aveiro em geral e do Canal de Mira em particular.

 

Na área de construção da Marina e do complexo imobiliário associado, para além dum plano de água apreciável, existe um importante

banco de lodo intertidal rico em bivalves e um pequeno sapal, ambos habitats de extrema importância ecológica e classificados a nível europeu.

 

Os impactes negativos

 

Este projecto introduzirá impactes negativos muito significativos em toda a área e em vários descritores: ambientais, sociais e de ordenamento do território, alguns dos quais a Quercus – A.N.C.N. passa a mencionar:

 

– Ocupação irreversível do Domínio Público Hídrico, ou seja, privatizar uma parcela da Ria de Aveiro para uso privado desafectando-a da

Reserva Ecológica Nacional;

 

– Destruição permanente do banco de bivalves com reflexos negativos:

– na diversidade biológica,

– na cadeia trófica,

– na actividade económica local dependente da apanha de moluscos e da pesca;

 

– Aumento da pressão humana numa zona que por si só, actualmente, já possui um índice de ocupação muito elevado, com as inevitáveis implicações negativas ao nível:

– do abastecimento de água,

– da eficácia da rede de esgotos,

– da pressão sobre o cordão dunar já de si muito

fragilizado,

– da possibilidade de agravamento de fenómenos

sociais indesejáveis;

 

– Alteração da qualidade da água numa zona fundamental para a renovação da água de grande parte do ecossistema lagunar, com os consequentes impactes na cadeia alimentar e no uso para actividades de recreio, derivado:

 

– da eventual rejeição de efluentes urbanos,

– da rejeição irresponsável de dejectos humanos

armazenados nas embarcações,

– de derrames acidentais ou irresponsáveis de

combustíveis e óleos,

– do uso de tintas antivegetativas;

 

– Afectação da rede viária que actualmente já se encontra muito congestionada conduzindo a implicações negativas nos acessos à Barra e Costa Nova, nomeadamente pelo:

 

– aumento do tempo de espera para atravessar a

ponte,

– congestionamento das artérias da Barra;

 

– Alteração da qualidade do ar devido ao grande movimento de veículos e ao para e arranca destes nas artérias congestionadas sobretudo

durante o período balnear;

 

– Aumento das dificuldades de evacuação devido a acidente: em caso de acidente químico relacionado com a actividade do Porto de Aveiro o congestionamento das vias e a elevada densidade populacional dificultará a evacuação em tempo útil;

 

– Desvalorização do valor cénico do canal de Mira devido à implantação do novo aglomerado urbano com elevados índices de ocupação e

volumetria.

 

As transgressões à legislação

 

Aos impactes referidos somam-se as transgressões à legislação comunitária dado que a área está agora classificada ao abrigo da Directiva Aves, considerando-se muito grave a:

 

– Destruição de 58 hectares de ZPE para a qual, segundo o Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro, Portugal assumiu a responsabilidade de proteger e gerir no âmbito de uma Estratégia Europeia de Conservação da Natureza;

 

– Destruição permanente de Habitats constantes da Directiva 92/42/CEE (Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril) e afectação de outros de

extrema importância ecológica e de interesse comunitário.

 

Considerando que os instrumentos de ordenamento do território e legislação existente, nomeadamente o Plano Regional de Ordenamento do

Território (PROT-CL), o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e a Directiva Aves propõem:

 

– PROT-CL:

– a contenção do alastramento de novos centros

urbanos na faixa costeira,

– o desencorajamento de actividades turísticas que tragam efeitos sociais negativos,

– a prioridade à recuperação, renovação e

requalificação dos sectores urbanos degradados,

– a redução das acções prejudiciais nas zonas

sensíveis circundantes, etc.;

 

– POOC:

– a necessidade de proteger o ecossistema “Ria de Aveiro” demonstrando os problemas antrópicos existentes no aglomerado da Barra nomeadamente no que diz respeito ao excesso de ocupação verificada nos meses de Verão, ao congestionamento de tráfego, à degradação do sistema dunar, estacionamento anárquico, falta de estacionamento;

 

– Directiva Aves:

– segundo o n.º 1 do Artigo 10.º (Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril) quando após a Avaliação de Impacte Ambiental se conclua que um projecto implica impactes negativos para uma ZPE o mesmo só pode ser autorizado quando se verifique ausência de solução alternativa e

ocorram razões imperativas de interesse público.

 

As anteriores decisões técnicas e políticas

 

Considerando ainda que:

 

– Quando um anterior EIA elaborado em 1992 para um projecto em tudo semelhante mas de menores dimensões aconselhou a redução em 50% do

empreendimento turístico na altura com 55 hectares;

 

– Quando após a análise do EIA de 1992 a Comissão de Avaliação(CA) entendeu:

– que não deveria ser aumentada a pressão humana na zona em causa,

– viabilizar apenas a implementação da Marina e

infra-estruturas associadas com redução de 50% (tal como previsto em EIA),

– que o empreendimento turístico não devia ser

aprovado no local previsto;

 

– Quando em Agosto de 2002 o então Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Morais, após analisar a proposta de definição de âmbito e ao verificar que o projecto actual era semelhante ao do início da década de 90 e dado os impactes ambientais muito

significativos amplamente reconhecidos, recomendou a reformulação da intervenção proposta.

 

As exigências da Quercus – A.N.C.N.

 

A Quercus – A.N.C.N. considera que o resultado do processo de Avaliação de Impacte Ambiental do actual projecto só pode ser um:

 

– CHUMBAR O PROJECTO MARINA DA BARRA.

 

A verdade é que este projecto Marina da Barra surge como pretexto para lotear a Ria de Aveiro e vende-la aos interesses dos “patos

bravos” e, com o lucro de uns poucos, hipotecar assim definitivamente uma área de extrema importância biológica e paisagística que afinal é de todos nós.

 

Se o objectivo deste projecto, tal como definido no Resumo Não Técnico é «dotar a zona centro-norte da Costa portuguesa, em particular, a Ria de Aveiro de instalações adequadas ao recreio náutico, dando resposta à

crescente procura deste segmento de mercado», então para quê a construção em aterro sobre a Ria de Aveiro de uma malha de betão, com intuitos habitacionais, constituída por 130 moradias, 420 apartamentos, 2 hotéis e estacionamento para 1756 veículos?

 

Estando os promotores a desenvolver verdadeiras campanhas de charme junto da população, tentando transparecer só vantagens deste complexo em termos de utilidades para as actividades náuticas na Ria, a verdade é que

nunca referem explicitamente o complexo imobiliário, pois a verdade é que não conseguem encontrar vantagens para a população local derivadas da construção deste complexo.

 

Com a sua construção só introduzem mais anarquia social através de congestionamentos de transito já de si actualmente insuportáveis e da

destruição de uma zona ribeirinha, sustento de pescadores locais através da apanha de bivalves e fundamental para a integridade da cadeia alimentar.

 

A Quercus – A.N.C.N. exige que este aterro da Ria de Aveiro em prol da construção imobiliária seja travado. A Administração não pode de

forma alguma autorizar esta obra já amplamente reconhecida pela própria tutela como nefasta para os interesses da Ria de Aveiro.

 

Os impactes estão à vista e não adianta cobrir o sol com a peneira e pintar o quadro de azul; Ele é bastante cinzento – é da cor do betão.

 

A Quercus – A.N.C.N. vai analisar com detalhe o Estudo de Impacte Ambiental e em breve irá emitir um parecer técnico a enviar à Comissão de Avaliação. Acreditamos no entanto no bom senso da Comissão de Avaliação que, concerteza, em prol da Ria de Aveiro, de um desenvolvimento

sustentável e em consonância com as Directivas Europeias e a própria legislação nacional, irá chumbar este projecto.

 

Aveiro, 20 de Setembro de 2003,

 

A Direcção do Núcleo Regional de Aveiro da Quercus – A.N.C.N. e a Direcção Nacional da Quercus – A.N.C.N.

 

Contactos: Helder Spínola, Presidente da Direcção Nacional, via 937788472 ou

964344202 ou Quercus-Aveiro via 966551372.

 

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IC1 – Comunicado da QUERCUS e CEGONHA https://quercus.pt/2021/03/05/ic1-comunicado-da-quercus-e-cegonha/ Fri, 05 Mar 2021 16:46:17 +0000 https://quercus.pt/?p=13679 Nova proposta de traçado do IC1 só servirá para atrasar ainda mais a construção porque não será aprovada

 

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e a Cegonha – Associação de Defesa do Ambiente de Estarreja, apesar dos esforços dos que a querem destruir não aceitam que parte da Zona de Protecção Especial (Z.P.E.) da Ria de Aveiro possa ser invadida por uma auto-estrada (o IC1) com a justificação única de cumprimento duma promessa eleitoral que nunca deveria ter sido feita, indo contra as decisões técnicas que aconselharam o traçado a nascente da linha de Caminho de Ferro (C.F.), o qual foi aprovado.

 

As perguntas que precisam de resposta

 

1 – Afinal, que melhorias traz este novo traçado, relativamente ao último aprovado, que justifiquem que o mesmo invada uma área sensível da Z.P.E. da Ria de Aveiro?

 

2 – Vai ou não esta nova proposta de traçado ser sujeita e um Estudo de Impacte Ambiental (EIA) comparativo com o traçado anteriormente aprovado a nascente da linha de C.F. e ser colocado em conjunto à discussão pública?

 

3 – Porque andam os nossos políticos a confirmar promessas eleitorais de que o IC1 irá ser construído a poente da linha de C.F. se ainda não sabem o resultado do EIA?

 

4 – Será porque estão desde já decididos a tomar uma decisão política contrária à legislação vigente, contrária aos pareceres técnicos e às eventuais contestações sociais por parte da população do concelho de Estarreja que será muito mais afectada por este traçado?

 

As posições de fundo da QUERCUS e da CEGONHA

 

Tal como defendemos no parecer que emitimos no âmbito da consulta pública do último processo de AIA, a QUERCUS e a CEGONHA continuam a considerar como mais acertada uma concepção do ordenamento do território que conduza à possibilidade deste troço da auto-estrada IC1 entre Angeja e Estarreja ser sobreposto à auto-estrada A1 (opção que infelizmente já não pode de todo ser usada entre Estarreja e Maceda porque já está em construção), com o inerente alargamento desta para 6 ou 8 faixas de rodagem, solução que seria a de menores impactes ambientais. Relativamente a esta possibilidade até agora não avaliada, não nos parece haver quaisquer dificuldades de ordem logística ou jurídica que o impeçam e que não sejam ultrapassáveis numa operação combinada entre a Brisa e a Lusoscut., sendo inegáveis as suas vantagens.

 

Relembramos que a alternativa para a auto-estrada IC1 a poente do C.F. esteve e estará sempre fora de questão, principalmente pelos impactes ambientais que já lhe foram imputados em anterior EIA

 

As nossas propostas imediatas

 

A QUERCUS e a CEGONHA exigem que seja aberto um novo processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) no qual deverão ser comparadas as alternativas anteriores a nascente com esta a poente e, para além da que foi por nós explicitamente proposta, durante o último processo de AIA, ou seja, a alternativa de sobrepor esta parte do percurso à auto-estrada A1.

 

Que medidas tomarão a QUERCUS e a CEGONHA

 

A QUERCUS e a CEGONHA continuarão atentas ao desenrolar do processo, esperando que este Governo reconheça que errou, ao fazer tábua rasa dos pareceres e estudos técnicos existentes, contribuindo apenas para mais um atraso na solução dos problemas de acessibilidade regional desta

região.

 

Se o governo prosseguir com o erro por que recentemente enveredou, tomaremos medidas para exigir a reposição da legalidade, nomeadamente recorrendo a providências cautelares e a apresentação das queixas que forem necessárias junto da Comissão Europeia para evitar mais uma tentativa de atentado ambiental injustificável.

 

Apelo às pessoas do concelho de Estarreja

 

É necessário que os habitantes de Fermelã, Canelas, Salreu, Estarreja e Avanca não desanimem e reclamem contra esta alternativa de auto-estrada IC1 a poente do C.F. porque:

 

1 – será uma permanente fonte de ruído e poluição atmosférica, de dia e de noite, que com a ajuda das condições atmosféricas dominantes na zona (vento e neblina) se deslocará para cima das populações;

 

2 – será um local onde a poluição hídrica será no sentido da contaminação imediata dos terrenos do Baixo-Vouga;

 

3 – terá associada um risco muitíssimo elevado de contaminação imediata dos ecossistemas da zona lagunar e dos campos agrícolas aí existentes, resultante de eventuais acidentes de camiões com substâncias perigosas.

 

Apelo às pessoas da Murtosa

 

Somos todos pelo desenvolvimento da Murtosa, e da melhoria das suas acessibilidades. Convidamo-vos a reflectirem sobre os seguintes pontos:

 

1 – Se fosse escolhido o traçado a nascente, estava previsto que a Murtosa tivesse uma nova estrada de acesso ao futuro nó da auto-estrada IC1;

 

2 – Os campos agrícolas do Baixo-Vouga são muito ricos para a agricultura e para a bovinocultura extensiva (poucos animais por hectare mas com carne de elevada qualidade);

 

3 – Será que alguns quilómetros a menos num acesso de 27Km da Murtosa a Aveiro, justificam a destruição de ecossistemas e de campos agrícolas de uma parte importante do Baixo-Vouga lagunar?

 

4 – Será que as gentes da Murtosa aceitariam de bom grado que entre as suas casas e a Ria, a sul da Murtosa, fosse construída uma auto-estrada para ligar Aveiro ou Estarreja a S. Jacinto, cortando

completamente o acesso aos seus campos agrícolas e margens da Ria, apenas porque seria alguns quilómetros mais perto do que uma outra alternativa que passasse a norte da Murtosa?

 

5 – A Ria de Aveiro, com todos os seus problemas, ainda é grande e bela, tendo ainda muito potencial para utilizações agrícolas, piscatórias e turísticas sustentáveis, mas se a substituirmos por estradas de alcatrão, o que restará?

 

6 – A Murtosa tem que se desenvolver – não como mais um dormitório de pessoas que trabalhem em Aveiro- mas sim com o seu potencial turístico ligado às qualidades naturais da Ria de Aveiro.

 

A Ria de Aveiro é o factor de maior união e orgulho de toda esta região. Antigamente todas estas povoações, de Ovar a Mira, usavam-na como estrada (marítima) de ligação a partilha. Não deixemos que a destruam aos poucos e a vão substituindo por estradas de alcatrão e poluição.

 

Aveiro, 12 de Outubro de 2003.

 

A Direcção do Núcleo Regional de Aveiro da Quercus – A.N.C.N., A Direcção Nacional da Quercus – A.N.C.N., A Direcção da Cegonha – Associação de Defesa do Ambiente de

Estarreja.

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1 de Outubro – Dia Nacional da Água https://quercus.pt/2021/03/05/1-de-outubro-dia-nacional-da-agua/ Fri, 05 Mar 2021 16:46:10 +0000 https://quercus.pt/?p=13678 No Dia Nacional da Água, a Quercus pede mais Informação, Eficiência e Acção.

 

No dia 1 de Outubro, início do ano hidrológico e por isso considerado como Dia Nacional da Água, a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza vem estabelecer e relembrar algumas das prioridades neste domínio que continuam por avançar.

 

INFORMAÇÃO – Recibos para o consumidor têm de ter informação sobre qualidade da água e do saneamento

 

A Quercus considera que o Ministério do Ambiente através do Instituto Regulador de Águas e Resíduos deve impor a necessidade das facturas/recibos, relativos ao pagamento da água para consumo humano por parte dos consumidores domésticos, referirem de forma simples a qualidade da água e o tratamento das águas residuais (geralmente as facturas/recibos incluem estas duas componentes). Esta seria uma forma simples de aumentar a transparência em relação à qualidade do serviço prestado e ao preço cobrado, aumentaria o grau de exigência em relação às entidades gestoras, e permitiria que o consumidor percebesse quão longe estamos de um serviço de boa qualidade em muitos municípios. A Quercus sugere um índice para ambos os casos, calculado com base nas análises obrigatórias dos últimos três meses:

 

Na qualidade da água, sugerem-se os graus:

– BOA (se foram efectuadas todas as análises previstas e todas elas estão conformes com a legislação);

– RAZOÁVEL (se foram efectuadas mais de 99% de todas as análises previstas e mais de 99% delas estão conformes com a legislação);

– MÁ / DESCONHECIDA (se foram efectuadas menos de 99% de todas as análises previstas e/ou menos de 99% delas estão conformes com a legislação).

 

Para o saneamento / tratamento das águas residuais, sugerem-se os seguintes graus:

– ADEQUADO (se o tratamento a funcionar é o previsto na legislação nacional e comunitária e se foram efectuadas todas as análises previstas e todas elas estão conformes com a legislação);

– DEFICIENTE / DESCONHECIDO (se existe algum tratamento a funcionar mas não tem o grau de exigência previsto na legislação nacional e comunitária e/ou se não foram efectuadas todas as análises previstas e/ou nem todas elas estão conformes com a legislação);

– INEXISTENTE (se as águas residuais são despejadas directamente no meio receptor, sem estação de tratamento de águas residuais).

 

EFICIÊNCIA – Atraso inadmissível no Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.

 

Neste contexto, e à escala nacional, a Quercus aproveita para lembrar um dos aspectos mais importantes da gestão de recursos hídricos – a poupança da água ou o seu uso eficiente. No advento da aplicação da Directiva-Quadro da Água e de problemas à escala mundial como as alterações climáticas, é fundamental sabermos poupar água para que ela possa existir nas suas variadas valências, desde o consumo e actividades humanas até à preservação dos ecossistemas das albufeiras, fluviais, estuarinos e oceânicos.

 

Desde a sua aprovação pelo anterior Governo em Dezembro de 2001, um dos mais importantes instrumentos para a poupança da água está na gaveta – o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água. Este Programa resultou de um estudo elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia

Civil (LNEC) com o apoio do Instituto Superior de Agronomia (ISA), que decorreu no período de Agosto de 2000 a Agosto de 2001 e que foi promovido pelo Instituto da Água (INAG).

 

De acordo com a justificação desse mesmo programa, o objectivo do estudo foi o de avaliar a eficiência com que a água é utilizada em Portugal nos sectores urbano, agrícola e industrial, e propor um conjunto de medidas que permitissem uma melhor utilização desse recurso, tendo como vantagens adicionais a redução das águas residuais resultantes e dos consumos energéticos associados. São também detalhadamente descritas 87 medidas, das quais 50 se destinam ao sector urbano, 23 ao sector agrícola e 14 ao sector industrial, sendo que várias das medidas do sector urbano se aplicam também ao sector industrial. Não se compreende como todas estas medidas que se enquadram perfeitamente numa lógica de desenvolvimento sustentável estão assim à espera de virem a ser implementadas.

 

A procura de água em Portugal distribui-se da seguinte forma: a agricultura é claramente o maior utilizador de água em Portugal com 87% do total, o consumo humano com 8% do total e a indústria com 5%. Estima-se que em Portugal se desperdiçam anualmente 3 100 milhões de metros cúbicos de água. Os maiores desperdícios verificam-se na agricultura – 2 750 milhões de metros cúbicos (88% do total de perdas), sendo o abastecimento para consumo humano e a indústria responsáveis respectivamente por 8% e 4% das restantes perdas.

 

ACÇÃO – Implementar Planos e transpor Directiva-Quadro são tarefas prioritárias.

 

No domínio dos recursos hídricos, de forma directa ou indirecta, existem um conjunto de planos que ou não estão a ser implementados ou apresentam um enorme atraso. Em causa estão o Plano Nacional da Água e os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, o Programa Operacional de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais e ainda vários Planos de Albufeira e Planos de Ordenamento do Orla Costeira. A Quercus considera que a política da água está a sofrer atrasos demasiado significativos que merecem uma atitude, uma atenção e uma capacidade de decisão bem maiores por parte do Governo. Chamamos principalmente a atenção para a necessidade de transposição da Directiva-Quadro da Água (Directiva 2000/60/CE de 23 de Outubro), cujo prazo termina em 22 de Dezembro deste ano, e cujos trabalhos de preparação/discussão estão também atrasados.

 

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Lisboa, 30 de Setembro de 2003

 

Quaisquer esclarecimentos adicionais podem ser prestados por Hélder Spínola, Presidente da Quercus, telemóvel 93-7788472, 96-4344202 e por José Paulo Martins, telemóvel 93-7788473.

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Parecer: Prevenir e Minimizar os Incêndios Florestais https://quercus.pt/2021/03/05/parecer-prevenir-e-minimizar-os-incendios-florestais/ Fri, 05 Mar 2021 16:46:05 +0000 https://quercus.pt/?p=13676 Na primeira reunião com o novo Secretário de Estado das Florestas, no dia 30 de Outubro, a Quercus apresentou um conjunto de “Propostas para uma Nova Política Florestal”

 

1. Introdução

 

Na sequência das enormes proporções atingidas pelos incêndios florestais no Verão do corrente ano, e tendo em conta as recomendações e os alertas que a Quercus tem vindo a fazer ao longo da sua existência, esta Associação Não Governamental de Ambiente desenvolveu um conjunto de propostas que pretendem ser um contributo para a anunciada reestruturação do sector florestal e das políticas de prevenção dos incêndios.

 

Considerando que a problemática dos incêndios florestais tem sido, ano após ano, sucessivamente esquecida, com consequências graves para o aumento da área ardida e consequentemente para a degradação do espaço florestal, a sociedade portuguesa deve assumir definitivamente, para além da distância da sua memória, a sua importância e utilidade pública. Nesse sentido, o planeamento, ordenamento e gestão da floresta não podem continuar subordinados a regras desadequadas, com a manifesta falta de empenho do Estado e o generalizado absentismo dos privados.

 

2. Prevenção

 

2.1. Enquadramento Cultural

 

A utilização do fogo ao longo do tempo apresenta uma forte componente cultural, que se concretiza, entre outras situações, com a realização de queimadas para regeneração das pastagens e abertura de novas áreas agrícolas, com o uso de fogo de artifício e foguetes nas festas populares durante o Verão e com o comportamento negligente do lançamento de pontas de cigarros acesas para a berma das estradas.

 

A aposta na educação cívica e ambiental é fundamental para promover uma alteração dos comportamentos de risco actualmente existentes.

 

2.2. Cadastro da Propriedade Rústica

 

A ausência de um cadastro actualizado e rigoroso é um dos principais problemas estruturais que condiciona e estrangula a gestão e o ordenamento florestal.

 

Torna-se urgente a elaboração de um cadastro florestal, baseado na actualização do cadastro geométrico da propriedade rústica, que sirva de base para o desenvolvimento de uma política florestal promotora do associativismo e da alteração da estrutura fundiária (minifundiária), o que permitiria redimensionar o espaço em unidades de gestão florestal sustentável em termos económicos e ambientais.

 

Esta reestruturação fundiária e o associativismo deverão ser amplamente incentivados, nomeadamente com recurso a incentivos fiscais e através de penalizações de maus usos dos espaços florestais.

 

Devem ser encontrados novos modelos, nomeadamente através da revisão da legislação, que contrariem o fraccionamento da propriedade rústica e evitem criação do “microfúndio” insustentável.

 

2.3. Código Florestal

 

A legislação florestal encontra-se desactualizada e avulsa provocando incoerências entre os diversos diplomas legais que regulamentam este sector. Também é notória a falta de integração com outros instrumentos sectoriais de orientação estratégica na área do Ordenamento do Território e Ambiente.

 

Neste sentido é fundamental a revisão da legislação e a integração num código florestal, que harmonize toda a legislação, tal como existe em outros países da Europa (Code Forestier em França ou a Ley de Montes em Espanha).

 

2.4. Planeamento e Ordenamento Florestal

 

O êxodo rural, com o abandono das práticas agro-florestais tradicionais, associado às opções de reflorestação tomadas ao longo do tempo, que consubstanciaram o coberto florestal que caracteriza hoje o nosso território, com uma aposta, inicialmente em monoculturas de pinheiro-bravo e mais recentemente com a expansão massiva dos eucaliptais, vieram aumentar substancialmente o risco e propagação de incêndios.

 

A Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto) definiu orientações estratégicas fundamentais para este sector, as quais continuam sem concretização prática:

 

• O Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa (R.C.M n.º 27/99, de 8 de Abril), em relação ao qual continuam por cumprir os objectivos e metas estabelecidas.

 

• Os Planos Regionais de Ordenamento Florestais (PROF’s), cuja conclusão estava prevista para 2001, continuam ainda por elaborar.

 

• A falta de Planos de Gestão Florestal é também notória.

 

• Os Planos Municipais de Intervenção na Floresta (PMIF’s), que poderiam contribuir para uma melhor gestão do espaço florestal, são ainda escassos.

 

Para contrariar este cenário é necessário fazer aplicar os instrumentos de planeamento e gestão previstos, tendo em consideração alguns aspectos fundamentais, tais como:

 

• A integração de medidas de planeamento e ordenamento florestal, na revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, devendo ser contida a dispersão urbanística nos espaços florestais, dado o risco de incêndio e as dificuldades decorrentes da dispersão dos meios de combate a incêndios.

 

• A aposta na diversificação da floresta através de uma correcta gestão da sucessão ecológica e da utilização de espécies de folhosas autóctones mais resistentes ao fogo (carvalhos e sobreiros, entre outras espécies folhosas).

 

• O planeamento desta nova floresta deve conduzir à criação de uma paisagem em mosaico (mais resistente à propagação do fogo) onde se intercalam os espaços vocacionados para a produção e protecção ou conservação, na óptica de um uso multifuncional, associados à manutenção de áreas agrícolas, pastagens e galerias ribeirinhas.

 

• A criação de uma Comissão de Prevenção de Fogos Florestais que reúna as diferentes entidades públicas (Ministérios da Agricultura, do Ordenamento do Território e Ambiente, da Administração Interna, da Defesa Nacional e Associação de Municípios) e da sociedade civil (associações de proprietários florestais, associações de bombeiros, organizações não governamentais de ambiente e técnicos de reconhecido mérito), com o objectivo de contrariar a dispersão de competências e definir medidas de prevenção a implementar pelas entidades competentes.

 

2.5. Modelos de Gestão Florestal Sustentável

 

Deve-se apostar na Silvicultura Preventiva criando e implementando modelos de gestão florestal sustentável adaptados às condições ecológicas locais, tendo em consideração o tipo de solos, os declives, o clima, o coberto vegetal, com toda a biodiversidade associada, os estatutos de conservação quando aplicáveis e a necessidade efectiva de reduzir a biomassa nas áreas mais sensíveis ao fogo.

 

As práticas de gestão florestal a adoptar nestes modelos, deverão ser integradas num Código de Boas Práticas Florestais detalhado e com ampla divulgação junto dos proprietários e utilizadores da floresta.

 

A aposta na valorização dos resíduos florestais é fundamental, nomeadamente para a indústria de aglomerados de madeira e na produção de energia, dada a importância para a diminuição do risco de incêndio. No entanto, parte da biomassa deve ser destroçada e espalhada no solo, para aumentar o seu fundo de fertilidade.

 

Actividades de Silvicultura Preventiva associadas à gestão florestal sustentável, como poderá ser o caso da limpeza de matos em algumas áreas, sempre recorrendo às técnicas mais adequadas, devem ser apoiadas e incentivadas pelo Estado, nomeadamente através de um IVA mais baixo, devendo também ser permitido a utilização do gasóleo agrícola nas viaturas das Brigadas de Sapadores Florestais promovidas pelo Ministério da Agricultura.

 

A aposta no Associativismo Florestal é fundamental para a implementação destes modelos de gestão, contribuindo para a criação de unidades de gestão florestal, económica e ecologicamente sustentáveis.

 

Deve ser revisto o actual modelo de gestão dos baldios que se tem revelado pouco consequente relativamente à prevenção de incêndios, apesar destes espaços incluírem uma percentagem importante da floresta portuguesa.

 

2.6. Fiscalização e Monitorização do Território

 

Aumentar a eficácia da fiscalização relativamente a todas as regras de ordenamento e gestão aprovadas para os espaços florestais, dando nesta fase pós incêndios, especial ênfase às áreas ardidas. Esta fiscalização deve ser assumida pelas várias entidades competentes, com particular relevância para o Corpo Nacional da Guarda Florestal, apesar da regressão do número de efectivos reduzir a eficácia da sua actuação. Após os incêndios nas últimas décadas temos assistido à violação sistemática da legislação que regulamenta o ordenamento do território e as actividades no espaço florestal. Com especial relevo para o norte e centro do País temos assistido à expansão desordenada das monoculturas de eucalipto, reconvertendo grandes áreas de pinhal e alguns sobreirais, devido sobretudo à falta de fiscalização das entidades oficiais.

 

A monitorização do território a efectuar pelas entidades da administração, como a Direcção-Geral de Florestas, recorrendo também às Universidades e Institutos Politécnicos, reveste-se de grande importância para o acompanhamento adequado da transformação que se pretende incutir na floresta portuguesa. Por outro lado, as actividades de monitorização poderão ser também de primordial utilidade para melhor acompanhar/avaliar os resultados nas novas medidas que urge implementar para benefício da nossa floresta.

 

Justifica-se a realização de um novo Inventário Florestal Nacional, recorrendo às actuais tecnologias de informação geográfica, para apresentação de informação detalhada e actualizada, que deverá ser disponibilizada ao público.

 

2.7. Prevenção do Crime

 

A legislação deve ser revista no sentido de garantir o aumento da responsabilidade criminal para os actos com dolo e negligência, nomeadamente para os casos de fogo posto, de realização de queimadas sem autorização e de lançamento de fogo de artifício sem a necessária licença. Estas situações, que estão na origem da deflagração de grandes incêndios florestais, devem ser exemplarmente punidas como forma de intimidar outros potenciais prevaricadores. Com o mesmo objectivo, deve ser também desenvolvida uma actuação mais eficaz e enérgica por parte da investigação criminal.

 

Dadas as inúmeras suspeitas que se levantaram no decorrer dos últimos anos relativamente à origem de algumas ocorrências que devastaram grandes áreas de floresta, deve ser interditada, na época de elevado/extremo risco de incêndio (Verão), a utilização do espaço aéreo por aeronaves particulares sem plano de voo.

 

Devido ao facto do incendiarismo estar a assumir, cada vez mais, proporções preocupantes, será importante evitar o espectáculo mediático (televisivo) dos incêndios, sem pôr em causa o direito/dever de informar, de forma a impedir o seu efeito estimulante junto dos pirómanos.

 

3. Vigilância

 

A vigilância da floresta reveste-se de grande importância pela sua função dissuasora e pela maior facilidade em detectar os fogos nascentes, permitindo aumentar a rapidez da primeira intervenção. Por ser uma medida que permite a obtenção de resultados positivos a curto prazo e pelo facto da floresta portuguesa necessitar ainda de algum tempo até que as medidas de prevenção tenham algum efeito prático no terreno, a vigilância contra fogos florestais deve constituir uma prioridade imediata, fazendo uso de diversos métodos e recursos:

 

• A implementação de um Sistema Automático de Detecção de Fogos Nascentes, recorrendo às tecnologias mais recentes, permitirá dotar o território de um sistema de vigilância e alerta rápido que permita minimizar a propagação e as áreas destruídas pelos incêndios, reduzindo assim os impactes sociais, ambientais e económicos.

 

• A vigilância dissuasora por Brigadas de Sapadores Florestais, nas áreas com maior risco, garantiria também uma maior eficácia entre a detecção das ocorrências e a primeira intervenção de combate ao fogo.

 

• O recurso às Forças Militares e de Segurança teria também uma componente dissuasora bastante forte, para além da sua importância na detecção precoce de incêndios, com a vantagem acrescida de não representar custos adicionais demasiado elevados para o Estado.

 

• Recuperação das inúmeras “Casas de Guarda Florestal” existentes no país para servirem de apoio a acções de vigilância a incêndios.

 

• Divulgação ampla do número de Protecção da Floresta 117, associado a uma campanha de educação ambiental com a promoção da participação cívica na vigilância da floresta. Na sua vida diária habitual os cidadãos portugueses poderão dar um contributo importante, sendo apenas necessário que informem através do 117 as situações detectadas de fogos nascentes ou comportamentos de risco negligente, como as queimadas no Verão.

 

4. Combate

 

Depois da prevenção e vigilância, o combate aos fogos florestais apresenta-se como uma das últimas oportunidades para minimizar o efeito destruidor que os incêndios têm sobre o património natural. Como método de último recurso não deve ser descurado e pode constituir mesmo um factor fundamental na redução das enormes áreas ardidas que têm caracterizado os últimos anos. Os mecanismos de combate aos incêndios florestais devem ser precedidos da prevenção e vigilância e estarem estreitamente associados a esta última.

 

No sentido de melhorar substancialmente o combate aos incêndios florestais, que se tem demonstrado muitas vezes ineficaz e desprovido de uma adequada coordenação, será necessário preparar e implementar diversas medidas ao nível da maximização da eficácia operacional dos meios existentes e do seu reforço.

 

4.1. Coordenação Operacional

 

Com o objectivo de ganhar tempo, muito precioso na fase inicial do combate, e gerir de forma mais adequada e conveniente os recursos disponíveis, será necessário adoptar sistemas de informação geográfica para apoio à coordenação do combate aos incêndios florestais, que permitam, em tempo real, obter informações fundamentais para a sua eficácia, tais como a rede viária, com os caminhos transitáveis e os pontos de água mais próximos.

 

Para melhorar a eficiência de actuação no combate aos fogos florestais será importante implementar um gabinete de coordenação nacional de combate aos incêndios florestais, constituído por peritos da área e representantes dos diversos organismos intervenientes no processo.

 

4.2. Meios Terrestres

 

Para contrariar os efeitos decorrentes das deficiências existentes, em algumas corporações de bombeiros, ao nível da formação para o combate aos incêndios florestais, será crucial a implementação de Corpos de Bombeiros Florestais (tipo sapadores), à semelhança do que existe em outros países. Estes Bombeiros Florestais deverão ser dotados de recursos e formação adequada e durante o Inverno poderão colaborar na concretização de medidas de silvicultura preventiva.

 

Existem meios à disposição dos Bombeiros, nomeadamente viaturas, muito antigas e desadequadas para o combate a incêndios florestais, factor que contribui para a dificuldade de uma actuação rápida e eficaz, sendo importante que progressivamente sejam renovadas.

 

4.3. Meios Aéreos

 

Considerando os elevados custos que actualmente são despendidos com o aluguer de meios aéreos e tendo em conta a necessidade de optimizar os investimentos públicos para a resolução de diversos problemas, será necessário dotar a Força Aérea Portuguesa de aviões próprios de combate aos incêndios florestais, garantindo uma melhor utilização dos recursos endógenos (e.g. a Força Aérea Grega possui 22 Canadairs para combate aos incêndios florestais, os quais, fora do Verão, fazem acções de patrulhamento da Zona Económica Exclusiva).

 

Também ao nível dos meios aéreos ligeiros deve ser avaliada a aquisição de helicópteros ao serviço do Estado, quer para o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, quer para a Força Aérea Portuguesa efectuarem o combate aos incêndios, evitando assim a especulação pelos meios privados.

 

5. Minimização das Consequências dos Incêndios

 

Apesar da destruição florestal provocada pelos incêndios ser frequentemente encarada como um facto consumado onde não há mais nada a fazer, existem consequências subsequentes à eliminação do coberto vegetal que podem e devem ser minimizadas. Depois dos incêndios e com a chegada das primeiras chuvas no Outono, podem ocorrer graves situações de erosão dos solos e de degradação da qualidade das águas, o que já foi constatado este ano em alguns locais.

 

No sentido de minimizar estes efeitos devem ser adoptadas medidas que, a curto prazo, consigam evitar consequências mais graves relativamente à erosão dos solos, à ocorrência de cheias e à degradação da qualidade da água, principalmente nas zonas de influência de captação de recursos hídricos destinados a abastecimento humano:

 

• Apesar de existir um despacho recente do Ministério da Agricultura, a condicionar o abate das árvores queimadas nas zonas com riscos de erosão, é fundamental que nas zonas de risco mais elevado, seja interditada a remoção de todo o coberto vegetal.

 

• A catástrofe dos incêndios no último Verão fez com que o Governo aprovasse apressadamente a Resolução de Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, a 11 de Agosto, determinando “Apoiar a Reflorestação Urgente de Áreas Ardidas”. Se de facto algumas áreas podem ser prontamente reflorestadas, muitas outras devem aguardar pela regeneração natural, antes de se efectuarem grandes mobilizações que contribuam para o aumento da erosão dos solos nas encostas declivosas.

 

• Assim, deve-se interditar a mobilização de solos com a utilização de maquinaria pesada e a abertura de novos acessos em zonas de declive mais acentuado afectadas pelos incêndios, evitando assim um agravamento do processo erosivo. Nas zonas com riscos de erosão deve-se aguardar cerca de 2 anos sem existir mobilizações do solo.

 

• Deste modo, poderemos garantir a preservação da vegetação que apresente capacidade de regeneração natural, e que tem um efeito protector do solo.

 

• Nas zonas de maior risco de erosão, devem-se dispor os troncos e ramos queimados, devidamente escorados, segundo as curvas de nível, com o objectivo de constituir uma resistência ao escorrimento superficial da água e ao arrastamento de sedimentos.

 

• Promover, nas encostas com declives acentuados, nomeadamente junto às linhas de água e albufeiras, uma gestão adequada que conduza a vegetação, através da sucessão ecológica e de sementeiras ou plantações à cova, ao desenvolvimento da floresta autóctone, mais resistente a esta calamidade.

 

• Promover a recuperação da vegetação ripícola dos cursos de água, em áreas atingidas pelos incêndios, através da propagação, por estacaria ou recorrendo à plantação, de espécies autóctones arbóreas ou arbustivas e efectuar sementeira de herbáceas. Deste modo estaremos a repor a capacidade de retenção de sedimentos nas margens, evitando o assoreamento das linhas de água e consequentemente o risco de cheias.

 

6. Conclusões 

 

Nada poderá ser como antes. Ao longo das últimas décadas, os investimentos na prevenção dos incêndios florestais foram descurados e considerados despesas públicas e privadas a evitar. Ficou agora claro para todos, com a enorme destruição provocada pelos incêndios neste último Verão, que a sociedade portuguesa não poderá mais continuar a evitar ou a desviar a atenção e o esforço que é devido à prevenção desta calamidade.

 

Não bastará criar uma nova Secretaria de Estado das Florestas, nem tão pouco remodelar os cargos de chefia e coordenação do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil. Será necessário muito mais do que isso. Será necessário, em muitos casos, uma reconversão profunda da nossa floresta e uma nova visão na sua gestão, com mais motivação e mais consciência para as suas características multifuncionais.

 

Não será um projecto a curto prazo mas terá de começar já. De momento, temos muitos e importantes instrumentos jurídicos que aguardam a sua aplicação prática. A este nível, o Governo poderá começar por mostrar as suas boas intenções implementando as recomendações aprovadas pela Resolução da Assembleia da República nº 25/2003, de 2 de Abril, que “Melhora as Políticas de Prevenção e Combate aos Fogos Florestais”.

 

Para que os organismos que intervêm na floresta e para que toda a sociedade portuguesa tenha um bom desempenho na prevenção dos incêndios, é importante que estejamos consciencializados da dimensão do desafio que se nos coloca a todos. Desafio ainda maior quando sabemos que o efeito de estufa e as alterações climáticas que lhe estão associadas vão gerar no futuro, com muito mais frequência, situações de alto rico de incêndio como a que vivemos no Verão passado. Uma coisa é certa, não existem soluções mágicas para este problema. Os incêndios florestais só poderão ser fortemente minimizados com recurso a inúmeras soluções a aplicar nas diversas vertentes de toda esta problemática. Esta é uma questão que não pode abdicar do envolvimento de todos, desde o cidadão até às grandes instituições públicas e privadas. Todos teremos de assumir as nossas responsabilidades.

 

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Outubro de 2003

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Incentivos à reciclagem podem ser desviados para a incineração https://quercus.pt/2021/03/05/incentivos-a-reciclagem-podem-ser-desviados-para-a-incineracao/ Fri, 05 Mar 2021 16:45:56 +0000 https://quercus.pt/?p=13674 A Quercus teve acesso a um documento interno da Sociedade Ponto Verde (SPV) em que esta entidade responsável pela reciclagem de embalagens em Portugal se propõe entregar aos incineradores parte das verbas actualmente destinadas à reciclagem.

 

Segundo este documento (Plano Estratégico da SPV para 2003-2012) anualmente serão desviados cerca de 0,7 milhões de euros para apoiar a queima de embalagens.

 

Esta medida irá certamente reduzir ainda mais os esforços de reciclagem de embalagens em sistemas que tenham unidades de incineração.

 

Segundo a SPV “a opção pela aquisição de quantidades resultantes da incineração dedicada com recuperação energética contribui para o cumprimento das metas de valorização”.

 

Este argumento é falso, uma vez que na sequência de uma recente decisão do Tribunal Europeu de Justiça, a incineração dedicada de resíduos urbanos não é uma operação de valorização.

 

Mas, mesmo que aquele argumento fosse verdadeiro, não existe justificação alguma para a SPV desviar verbas da reciclagem para a incineração, uma vez que a queima de embalagens não requer quaisquer custos adicionais para as autarquias.

 

Convém referir que em 2002 foram incineradas cerca de 190 mil toneladas de embalagens, enquanto que pouco mais de 120 mil toneladas foram recicladas (dados da SPV – Caracterização dos Sistemas Municipais Aderentes ao Sistema Ponto Verde em 2002).

 

Esta situação surge numa altura em que está a ser discutida a renovação da licença da SPV, pelo que é um muito mau indício sobre os reais objectivos desta entidade que foi criada para promover a reciclagem.

 

Face ao exposto, a Quercus irá de novo alertar o Ministério do Ambiente e a Comissão Europeia para as intenções da Sociedade Ponto Verde, esperando que desta forma esta perigosa ideia seja abandonada.

 

Lisboa, 22 de Outubro de 2003

 

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

Contactos: Rui Berkemeier 934256581, 217788473, Pedro Carteiro 934285343

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Tróia – Plano de Pormenor https://quercus.pt/2021/03/05/troia-plano-de-pormenor/ Fri, 05 Mar 2021 16:45:50 +0000 https://quercus.pt/?p=13672 A Quercus é contra desclassificação da Reserva Ecológica Nacional para construção

 

A Península de Tróia, área que do ponto de vista da sua ocupação tem levantado diversas dúvidas e discordâncias por parte da Quercus,

nomeadamente em relação à intensidade e forma da sua ocupação turística e com segunda habitação, foi alvo da aprovação recente de um Plano de Urbanização, estando agora cada uma das unidades operativas de planeamento a ser alvo de Planos de Pormenor específicos.

 

O primeiro Plano de Pormenor efectuado relativa à UNOP 1 e que esteve em discussão pública até 21 de Outubro de 2003, da responsabilidade da Câmara Municipal de Grândola, abrange a área mais a Norte, incluindo a envolvente do actual cais de embarque dos ferries, até aproximadamente à praia de Tróia-Mar para Oeste e até próximo da Caldeira de Tróia a Este.

 

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, após uma análise detalhada dos documentos em consulta, considera que os seguintes aspectos deverão ser remodelados na actual proposta de Plano de Pormenor da UNOP 1/Tróia:

 

– O Plano de Pormenor não deverá desclassificar uma área de Reserva Ecológica Nacional (REN), situada no extremo Noroeste da Península de Tróia. Trata-se claramente de uma das áreas mais sensíveis em termos geomorfológicos e com uma evolução que pode ser problemática face à construção da Marina. O objectivo é a edificação de dois blocos de apartamentos na área edificante na zona do futuro Hotel Casino, numa área de 130 metros de comprimento por 40 metros de largura, num lote de 130 * 40 metros, com 4 pisos de altura. Esta ocupação mostra bem a facilidade com que se desrespeita o estatuto da REN, neste caso particular com uma justificação puramente económica, indo contra o estipulado no Plano de Urbanização aprovado. A zona da futura Marina, apesar de também abranger área de REN, foi alvo de estudo de impacte ambiental e enquadrava-se no previsto no Plano de Urbanização, sendo que poderá eventualmente ser considerada como uma obra estratégica para a viabilização do turismo em Tróia, apesar dos impactes negativos que terá. Já no que respeita a esta nova área de apartamentos que se pretende ocupar junto ao mar pela mais valia paisagística, tal não se justifica quando aliás existem outras alternativas de localização para as edificações em causa.

 

– A Quercus tem fortes dúvidas sobre a estrutura da rede viária proposta, nomeadamente a opção pela construção de estacionamento subterrâneo sem que haja suficientes estudos hidrogeológicos que permitam garantir a inexistência de impactes significativos na morfologia da península e em particular no lençol freático; existem dúvidas também em relação à forma como o atravessamento pedonal do empreendimento poderá ser feito, sendo que se desvaloriza a estrutura já existente de corredores sobre-elevados. Consideramos igualmente desnecessária a eliminação de todas as instalações/estruturas desportivas ao ar livre actualmente existentes (oito campos de ténis; dois campos de futebol; um antigo campo de basquetebol), apesar da eventual construção de um polidesportivo.

 

– Determinadas componentes urbanísticas podiam ser mais compatíveis com a paisagem, nomeadamente a área dos “apartamento turísticos da Praia”, cuja opção por desenvolvimento “em escada” para Poente, no seguimento aliás da morfologia dunar da zona em causa, seria bem mais desejável do que a estrutura em bloco vertical.

 

A Quercus aproveita para questionar igualmente o futuro urbanístico/turístico de Tróia, cujo atraso é cada vez mais significativo em termos da execução das obras previstas, lembrando que é absolutamente fundamental garantir o usufruto por parte das populações da utilização das praias e de zonas verdes e ultrapassar o desordenamento actual, que foi aliás verificado e divulgado pela Quercus quando da recente avaliação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado-Sines e da qualidade das praias de Sines a Tróia-Rio. O Plano de Pormenor em causa acentua o desvio já presente nalgumas vertentes do Plano de Urbanização, em relação aos objectivos de qualidade manifestados no início da intenção de investimento turístico explicitados pela SONAE, com garantia da minimização dos impactes ambientais na zona.

 

O Núcleo Regional de Setúbal da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Setúbal, 25 de Outubro de 2003

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Alterações climáticas: Atraso do dossier é inadmissível https://quercus.pt/2021/03/05/alteracoes-climaticas-atraso-do-dossier-e-inadmissivel/ Fri, 05 Mar 2021 16:45:31 +0000 https://quercus.pt/?p=13671 A Quercus afirma que o Comércio de emissões resolverá apenas um quinto do cumprimento do protocolo de Quioto e que o atraso neste dossier é inadmissível. A Associação pergunta se o Ambiente perde dossier para a economia?

 

A União Europeia estabeleceu recentemente um sistema de limitação e comércio como forma de reduzir as emissões de dióxido de carbono das grandes fontes industriais. Trata-se de uma medida aplaudida pelos ambientalistas, tendo em conta que os limites fixados obrigarão certamente as empresas a inovar e a se tornarem mais eficientes.

 

Porém, o bom funcionamento do sistema depende de forma crítica dos Estados-Membros que conseguirem definir Planos Nacionais de Alocação (de distribuição de emissões), que fixem objectivos credíveis e ambiciosos. Trata-se aliás de um processo, de acordo com o presente na Directiva que será publicada em breve, um processo que tem de ser transparente e aberto à participação do público. Os objectivos do comércio de emissões têm de estar em linha com a implementação dos compromissos de Quioto assumidos por cada país.

 

Segunda-feira, 27 de Outubro, Conselho de Ministros do Ambiente Europeus aprova formalmente Directiva de Comércio de Emissões. 4 a 5 Megatoneladas (Mtons) deve ser o objectivo de redução para Portugal com o comércio de emissões no quadro do cumprimento do Protocolo de Quioto.

 

De acordo com o compromisso presente no Protocolo de Quioto, Portugal não poderá aumentar em mais de 27% as suas emissões de gases de efeito de estufa entre 1990 e o período 2008-12. Porém, os dados de 2001 mostravam que Portugal já estava 9,4 % acima dos limites de Quioto (36,4% acima do ano base de 1990) e com tendência para aumentar.

 

Os dados apresentados em Janeiro de 2003, traçam um cenário das emissões de gases de efeito de estufa até 2010. O cenário considerado mais provável por parte da Quercus (cenário de referência alto), mostra que apenas com as medidas actualmente em vigor, em 2010 emitiremos cerca de 24 Megatoneladas (Mton) a mais do que o autorizado no âmbito do Protocolo de Quioto.

 

Para a Quercus, e tendo em conta um princípio de equidade intersectorial, consideramos que deve ser permitido às empresas que integram o mercado de emissões (sector da produção de electricidade (todas as centrais com mais de 20 MW), refinação de petróleo, produção de cimento, ferro e aço, vidro e cerâmica, produção de pasta de papel e papel), assegurar um aumento entre 1990 e 2008-12 de 27%, precisamente correspondente à autorização atribuída por Quioto.

 

Porém, fazendo os cálculos com os poucos dados disponíveis (a distribuição por sectores presente nos documentos públicos não permite uma análise individualizada do grupo de instalações participantes no comércio de emissões), é possível desde já dizer que o conjunto de todas as empresas participantes no comércio de emissões está cerca de 4 a 5 Megatoneladas de CO2 equivalente acima de um crescimento de 27%.

 

Assim, e dado que os objectivos/limites a serem fixados devem garantir uma correcção da trajectória de aumento exagerado das emissões de gases de efeito de estufa, a Quercus defende que 17 a 21 % do diferencial entre o cumprimento de Quioto (76 Mtons em 2010) e o cenário existente (100 Mtons) deverá ser acomodado através das limitações/tectos impostas à indústria no quadro do comércio de emissões.

 

Estes cálculos são reforçados por documentos informais que indicam que é possível, de forma custo-eficaz, reduzir em cerca de 2 Mton as emissões dos sectores industriais envolvidos no comércio de emissões sem se considerar a refinação e a produção de electricidade. Tendo em conta que estes dois sectores representam mais de metade do peso em termos de emissões dos sectores participantes no mercado de emissões, deverá ser possível uma redução de 4 a 5 Megatoneladas de CO2 equivalente.

 

Quercus defende leilão das licenças de emissão para constituição de Fundo sobre Alterações Climáticas destinado a Investigação e Educação. Licenças devem ser todas atribuídas – novas instalações devem usar mecanismos de mercado para poderem emitir gases.

 

No período 2005-7 o Estado pode decidir leiloar até 5% das licenças de emissão e na opinião da Quercus não deve perder esta oportunidade. Os fundos deste leilão poderão ser aplicado por exemplo, em tarefas de estudo dos efeitos das alterações climáticas e aplicação de medidas gerais de sensibilização da população no sentido de reduzirem as emissões em áreas como os transportes e o sector residencial.

 

A Quercus defende uma lógica de mercado na concessão de licenças para novas unidades industriais que entrem em operação depois de 2005 – isto é, o Estado não deve reservar nenhuns direitos de emissão para novas instalações, devendo essas novas empresas comprar as licenças de emissão de gases de efeito de estufa a outros detentores.

 

A Quercus defende que ano a ano, o número de toneladas considerado para o comércio de emissões deve sempre sofrer uma descida, com base num objectivo que poderá ser ajustado em 2008, de cumprimento do protocolo de Quioto, seguindo a estratégia apresentada anteriormente de poupança de 4 a 5 Megatoneladas de dióxido de carbono.

 

Comércio de emissões – Ambiente perde dossier para a Economia?

 

Não existe grupo de trabalho, não existe cadastro das instalações, Portugal é dos países mais atrasados. Acrescente-se, faltam 65 dias para a discussão pública do Plano Nacional d Alterações Climáticas que tem sido preparado de forma pouco transparente.

 

Dificilmente a situação de Portugal poderia ser pior comparativamente com outros países. Em Portugal, a coordenação do trabalho do Plano Nacional de Alocação de Emissões compete ao Ministério do Ambiente, mas apenas se conhece o nome do coordenador, o Prof. Álvaro Martins, não se sabendo as datas de realização ou as actas de nenhuma reunião até agora desenvolvidas.

 

Existe trabalho fundamental como saber exactamente que instalações participarão no comércio de emissões (cadastro) e todo um longo processo de discussão, nomeadamente sobre o montante de emissões a alocar e a sua forma de distribuição sector a sector. Dada a inépcia do Ministério do Ambiente, é bem provável que ao contrário de uma desejável articulação entre este Ministério e o Ministério da Economia, seja este último a assumir o Plano Nacional de Alocação, criando a quase certeza que o ambiente será preterido em prol de questões meramente económicas e da influência mais forte que as empresas têm ao se relacionarem com esta área do Governo. Noutros países, o envolvimento das organizações não governamentais, empresas e outros interessados já leva alguns meses, e grande parte do trabalho de base está já bastante adiantado.

 

Entretanto, o comércio de emissões, de acordo com os dados apresentados pela Quercus, apenas resolverá cerca de um quinto do nosso excesso de emissões em relação ao cumprimento dos 27% em 2010. Assim, o Plano Nacional para as Alterações Climáticas, que teve uma primeira versão em Dezembro de 2001 e que continua por finalizar, assume uma relevância ainda maior, pois serão necessárias medidas dramáticas noutros sectores (em particular, nos transportes) para garantir o nosso cumprimento.

 

Este Plano tem sido alvo de anúncios avulsos por parte do Ministério do Ambiente sobre as medidas que contém (caso da futura taxa de metano e carbono), existindo o compromisso de iniciar a sua discussão pública até final do ano. Depois de tantos atrasos este prazo para apresentação das medidas e principalmente a sua aplicação só levam a concluir que o Governo Português não está a dar prioridade ao mais importante dossier ambiental.

 

Lisboa, 26 de Outubro de 2003

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

A Quercus faz parte de uma federação de associações de ambiente que trabalham conjuntamente na área das alterações climáticas (a Climate Action Network), de que aliás fazem igualmente parte a Greenpeace, Amigos da Terra

e WWF.

 

Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos através de Francisco Ferreira, vogal da Direcção Nacional, telemóvel 96-9078564

 

Notas:

 

O que é a Directiva de Comércio de Emissões?

 

O Parlamento Europeu votou em 2 de Julho de 2003 um compromisso com o Conselho Europeu sobre a Directiva de comércio de emissões na União Europeia. Esta será adoptada (uma formalidade) no Conselho Europeu de Ambiente (que reúne os Ministros do Ambiente) em 27 de Outubro de 2003.

 

Apesar de tal significar que formalmente os Estados-Membros terão até Outubro de 2004 para transpor a Directiva para legislação nacional, eles têm que começar a trabalhar imediatamente a produzir os Planos Nacionais de Alocação até Março de 2004. Os principais detalhes sobre o conteúdo da Directiva são os seguintes:

 

Sectores abrangidos

O sistema abrange o sector da produção de electricidade (todas as centrais com mais de 20 MW), refinação de petróleo, produção de cimento, ferro e aço, vidro e cerâmica, produção de pasta de papel e papel. A Comissão irá iniciar uma revisão em 2006 que deverá incluir mais sectores. O sistema abrangerá apenas as emissões de dióxido de carbono.

 

Abrangência

De 2005-7 os Estados-Membros poderão incluir instalações mais pequenas no quadro dos sectores anteriormente mencionados. A partir de 2008-12, novos sectores poderão ser incluídos, abrangendo outros gases de efeito de estufa para além do dióxido de carbono. Também a partir de 2005-7 os Estados-Membros poderão retirar instalações industriais específicas do comércio de emissões (sujeito a aprovação pela comissão), mas de 2008 em diante, todas as instalações terão de estar cobertas.

 

Planos Nacionais de Alocação

Os Estados-Membros terão de desenvolver até 2004 um Plano Nacional de Alocação. Estes Planos irão estabelecer objectivos para os sectores relevantes e as permissões para cada uma das instalações durante os períodos em causa (cada uma valendo 1 tonelada de CO2). Para todas as instalações haverá um valor limite absoluto de emissões de CO2.

 

O Plano Nacional de Alocação tem de ter uma forma objectiva, ser transparente e ABERTO AOS COMENTÁRIOS DO PÚBLICO. A Directiva é realmente muito clara no que respeita à necessidade de garantir o comentário do público, nomeadamente das organizações não governamentais de ambiente.

 

Cumprimento

As instalações deverão cumprir os seus objectivos através da redução de emissões ou através da compra de direitos que possam apresentar em relação ao excedente. Uma proposta que está em elaboração irá igualmente permitir (com algumas limitações), o recurso à utilização de créditos de dióxido de carbono resultantes da utilização dos mecanismos previstos no Protocolo de Quioto – o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e a Implementação Conjunta.

 

Instalações sem direitos de emissão suficientes para cobrir o seu objectivo terão que pagar uma penalização financeira directa (40 Euros por tonelada de CO2 de 2005-7, 100 Euros daí para a frente), para além de terem de pagar o déficit nos períodos/anos seguintes. Para as instalações que não precisem de utilizar todos os seus direitos, os Estados-Membros poderão (e provavelmente farão), permitir o ser depósito para uso nos períodos seguintes.

 

Atribuição gratuita versus leilão

Os direitos de emissão serão distribuídos gratuitamente. Os Estados-Membros têm a opção de levar a leilão uma pequena parte (até 5% em 2005-7 e até 10% em 2008-12).

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Quercus reforça NÃO à Marina da Barra https://quercus.pt/2021/03/05/quercus-reforca-nao-a-marina-da-barra/ Fri, 05 Mar 2021 16:45:25 +0000 https://quercus.pt/?p=13670 Marina da Barra – Ilhavo : Quercus reforça não absoluto em parecer entregue no âmbito da consulta pública do estudo de impacte ambiental.

 

Na sequência do processo de consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) relativo ao projecto da Marina da Barra no concelho de Ílhavo, a Direcção do Núcleo Regional de Aveiro da Quercus – A.N.C.N. emitiu um parecer técnico que em tempo útil foi enviado ao Instituto do Ambiente. Este parecer pode ser consultado na íntegra na Internet através da consulta da página do Núcleo de Aveiro.

 

O Projecto da Marina da Barra, 58 hectares planeados para 130 moradias, 420 apartamentos, 2 hotéis, estacionamento para 1756 veículos e 858 lugares para embarcações, está previsto para uma área da Zona de Protecção Especial (ZPE) da Ria de Aveiro de elevada sensibilidade ecológica e de grande valor ambiental.

 

Tal como a Quercus – A.N.C.N. tem vindo a chamar a atenção, e tal como consta do parecer enviado ao Instituto do Ambiente, este é sem dúvida um projecto com impactes negativos muito significativos que atropela grande parte da legislação, quer nacional quer comunitária (Reserva Ecológica Nacional, Directiva Aves, Directiva Habitats, POOC, PROT-CL, Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, Decreto-Lei n.º 384-B/98 de 23 de Setembro, Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio, etc.).

 

Para além dos impactes discutidos no parecer, muitos deles mencionados pelo próprio EIA como sendo impactes negativos muito significativos não minimizáveis, relativamente a este processo há ainda a referir que:

 

1 – Um anterior EIA, elaborado em 1992 para um projecto em tudo semelhante mas de menores dimensões, aconselhou a redução em 50% do empreendimento turístico na altura com 55 hectares;

 

2 – Após a análise do EIA de 1992 a Comissão de Avaliação entendeu:

a) que não deveria ser aumentada a pressão humana na zona em causa;

b) viabilizar apenas a implementação da Marina e infra-estruturas associadas com redução de 50% (tal como previsto em EIA);

c) que o empreendimento turístico não devia ser aprovado no local previsto;

 

3 – Em Agosto de 2002 o então Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Morais, após analisar a proposta de definição de âmbito do actual EIA e ao verificar que o projecto actual era semelhante ao do início da década de 90 e considerando os impactes ambientais muito significativos amplamente reconhecidos, recomendou a reformulação da intervenção proposta.

 

A Quercus – A.N.C.N. chama a atenção dos responsáveis pela governação do país do que serão as consequências nacionais resultantes da aprovação do actual projecto Marina da Barra. Sendo este um projecto claramente impactante e não minimizável em praticamente todos os campos já largamente debatidos (ordenamento, ecologia, paisagem, tráfego e acessibilidades, sócio-economia, etc.), a abertura de um precedente do género, no âmbito do que é a política de ordenamento e de conservação da natureza em Portugal, seria dificilmente ultrapassável noutros locais do país, nomeadamente zonas húmidas de extrema importância ecológica e paisagística.

 

Desta forma, e tendo em consideração a legislação vigente e a coerência política e técnica dos últimos 10 anos, a Quercus – A.N.C.N. considera que o resultado deste processo de Avaliação de Impacte Ambiental só pode ser um: a emissão de um parecer Desfavorável ao Projecto Marina da Barra, o qual, mais que uma Marina, é um projecto imobiliário que pretende urbanizar uma parcela da Zona Húmida da Ria de Aveiro de extrema importância ecológica.

 

Aveiro, 26 de Outubro de 2003.

A Direcção do Núcleo Regional de Aveiro e a Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza.

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