Em causa loteamento num montado que previa o abate de milhares de sobreiros em Benavente
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), por Acórdão de 6 de Junho de 2024, decidiu declarar a nulidade de três deliberações da Câmara Municipal de Benavente (de 18 de Maio de 1992, de 6 de Dezembro de 1993 e de 21 de Outubro de 1996), que aprovaram o loteamento da Herdade da Vargem Fresca, levado a cabo pela sociedade “Portucale-Sociedade de Desenvolvimento Agroturístico SA”, numa área de montado de sobreiros no concelho de Benavente.
Assentou o TCAS a sua decisão no facto de aquelas deliberações da Câmara Municipal de Benavente não terem sido precedidas do procedimento de avaliação de impacte ambiental e de violarem legislação que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.
Este Acórdão, que poderá ainda ser objecto de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, foi proferido em acção proposta pela QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza em Setembro de 2007, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, contra o Município de Benavente e a Portucale – Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turístico, SA., bem como o Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Ainda em 21 de Dezembro de 2007 foi proferida sentença, no procedimento cautelar apenso a esta acção, a qual proibiu o corte de qualquer sobreiro e o licenciamento e/ou a realização de quaisquer obras numa distância inferior a 5 metros do tronco destas árvores protegidas, sentença que se mantém em vigor.
Com o Acórdão agora proferido o Tribunal dá razão ao entendimento que a QUERCUS sempre defendeu, nomeadamente de que o empreendimento em causa deveria ter sido precedido de um procedimento de avaliação do impacte ambiental, obrigação que foi preterida pelas entidades públicas responsáveis, em especial pelo Ministério do Ambiente e pelo Município de Benavente e pelo próprio promotor, a sociedade PORTUCALE.
Esta é uma decisão judicial que repõe a legalidade neste caso concreto, obrigando a que os actuais proprietários desse imóvel repensem a utilização do mesmo para os fins que têm sido anunciados na imprensa.
A jurisprudência firmada pelo TCAS neste Acórdão servirá ainda para que casos futuros, similares ao da “Herdade da Vargem Fresca”, não venham a suceder e que, sucedendo, os tribunais administrativos os decidam no sentido firmado neste acórdão, declarando a respectiva nulidade.
Antecedentes do loteamento da PORTUCALE na Herdade Vargem Fresca
A PORTUCALE pretendia desde 1991 construir na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, um empreendimento turístico-imobiliário com 237 moradias, 2 hotéis, dois campos de golfe (entretanto já construídos), um centro hípico, uma barragem (entretanto já construída) e um campo de tiro, um investimento de 200 milhões de euros num terreno com 509 hectares. No final do último Governo de Cavaco Silva, em 1995, o pedido para abate de sobreiros chegou a ser autorizado, mas foi revogado logo a seguir pelo ministro da Agricultura de António Guterres, Fernando Gomes da Silva. No início de 2005, já com o governo demissionário, os ministros da Agricultura, Ambiente e Turismo emitiram o Despacho Conjunto n.º 204/2005 de 8 de Março reconhecendo a imprescindível utilidade pública do empreendimento e abrindo caminho para o abate de 2605 sobreiros.
Na altura, a intervenção da Quercus com uma providência cautelar impediu que o abate de sobreiros prosseguisse, mas mesmo assim foram abatidos centenas de sobreiros para abrir arruamentos, antes do tribunal mandar parar as obras. Logo após o governo seguinte ter tomado posse, a 28 de março de 2005 revogou o despacho conjunto acima referido e proibiu o abate de sobreiros naquela herdade.
Em 2007 a PORTUCALE avançou com as obras de arruamentos no interior do povoamento de sobreiros, tendo a Quercus procurado evitar o seu avanço através de uma providência cautelar e da ação judicial que teve agora Acórdão favorável do Tribunal Central Administrativo do Sul.
Lisboa, 20 de junho de 2024
A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza