Os Ministérios do Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação acabaram de fazer publicar em Diário da República a portaria 252-A/2022 que autoriza voos noturnos sem imposição de limites no aeroporto Humberto Delgado em Lisboa no período de 18 de Outubro até 28 de Novembro, ou seja, 41 dias. O motivo é a atualização do sistema de controlo de tráfego aéreo. Ao contrário do que estava inicialmente previsto, não serão permitidos os eventuais atrasos nos voos provocados pela adaptação ao novo sistema que possam ocorrer entre as 2:00 e as 5:00. Trata-se de uma alteração ao projecto inicial, que derrogava os limites também neste período horário, à qual não foi certamente alheia ao elevado número de participações na consulta pública, que teve lugar durante um período de 30 dias úteis e que terminou no dia 4 de Outubro. Contudo, nos períodos das 0:00 às 02:00 e das 05:00 às 06:00, existe uma suspensão total dos limites – isto é, poderá haver voos sem restrições nestas alturas.
Se é verdade que durante este período excepcional será disponibilizado aos cidadãos um endereço de correio eletrónico através do qual podem ser remetidos pedidos de esclarecimentos e comunicadas ocorrências – o que também foi motivado pela forte participação na consulta pública –, também é verdade que se trata de uma medida que na prática não deverá ter efeitos mitigadores do prejuízo do direito ao descanso que esta derrogação terá nos mais de 150.000 cidadãos de Lisboa afectados.
Algo que é de saudar é a reação veemente dos cidadãos de Lisboa e Loures neste processo de consulta pública, que, mesmo com a constituição de interessados a ocorrer no meio do Verão, em plenas férias, e por um período de tempo de apenas duas semanas, foi sonante e mostrou que estão fartos de serem massacrados pelo ruído provocado pelos aviões.
As organizações não-governamentais de ambiente que subscrevem este comunicado (ZERO, Quercus e Geota) reuniram com a NAV Portugal, a autoridade da navegação aérea no país, e com o Secretário de Estado das Infraestruturas, e na sequência disso vêm reclamar medidas imediatas que estão contempladas no Plano de Ação de Gestão e Redução de Ruído para o Aeroporto Humberto Delgado, aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente, e que é uma obrigação da legislação nacional e europeia, mas que não estão a ser aplicadas pela ANA Aeroportos, mesmo apesar da sua fraca ambição. Mais ainda, as organizações reclamam medidas compensatórias para os cidadãos de Lisboa e Loures, os quais devem ser imediatamente ressarcidos pela pena adicional a que vão ser sujeitos durante as próximas seis semanas:
- Avaliação de um eventual período noturno sem quaisquer voos permitidos;
- Avaliação do impacte associado aos movimentos de jatos privados
- Implementação imediata das obras de isolamento dos edifícios onde se situam receptores sensíveis ao ruído;
- Canais facilitados para os cidadãos reclamarem do ruído excessivo em sítios ‘online’ oficiais (medida prevista no referido plano de ação de ruído, mas que incompreensivelmente a APA e a IGAMAOT não obrigam a ANA Aeroportos a cumprir);
- A publicação dos mapas de ruído onde conste a população afectada por níveis de ruído superiores a 45 dBA e a publicitação de relatórios semanais sobre voos noturnos, como previsto nos termos da portaria derrogatória ora publicada, devem manter-se após o seu período de vigência;
- Realização de uma Avaliação de Impacto Ambiental às obras previstas na Portela;
- Realização de um estudo oficial sobre o impacto do ruído com origem no tráfego aéreo na saúde e bem estar dos cidadãos de Lisboa e Loures e os seus custos económicos.
As organizações não-governamentais de ambiente que subscrevem este comunicado apelam desde já à futura Comissão Técnica Independente para o novo aeroporto de Lisboa que tenha em conta os prejuízos provocados pela manutenção do Aeroporto Humberto Delgado na Avaliação Ambiental Estratégica que se iniciará em breve.
As Associações subscritoras manter-se-ão atentas às ocorrências neste período excecional e propõem-se continuar a acompanhar a situação junto do concedente e do concessionário.
GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente
QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza
ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável