De aplicação faseada, estruturada em três momentos diferentes, entra amanhã em vigor a primeira fase de implementação do tão aguardado Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
Este sistema, consubstanciado a dois regulamentos já existentes que foram revistos para a sua implementação, os quais vigoram desde 3 de Julho do ano passado, atribui aos edifícios um Certificado de Eficiência Energética, muito semelhante à Etiqueta de Eficiência Energética que nos habituámos a ver nos electrodomésticos.
A novidade deste diploma Dec-Lei 78/2006 (SCE) – é a de garantir a aplicação destes dois regulamentos – RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios) – Dec-Lei 79/2006, e o RCCTE (Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios) – Dec-Lei 78/2006.
Desde a entrada em vigor, a 3 de Julho passado, do RCCTE e do RSECE, a Quercus apurou, junto de cinco autarquias da zona da grande Lisboa que pouco ou nada mudou ao nível de licenciamento dos edifícios, esperando agora que o Sistema de Certificação Energética cumpra devidamente o seu papel.
A criação deste novo regulamento assenta na transposição da Directiva comunitária 2002/91/CE de 16 de Dezembro, que tem como objectivos:
– Aumentar a Eficiência Energética nos Edifícios, responsáveis por 40% dos consumos a nível Europeu – em Portugal representa cerca de 22%;
– Potenciar a melhoria da qualidade dos edifícios novos e dos já existentes;
– Reduzir a dependência externa de energia;
– Reduzir emissões de gases com efeito de estufa;
– Melhorar a informação junto da população.
A partir de agora o consumidor poderá ficar a saber quais as necessidades energéticas do seu espaço, se inserido num edifício igual ou superior a 1000m2 de área útil, sendo que a classe A será muito mais eficiente energeticamente do que a classe G. A eficiência energética desta etiqueta diz respeito ao comportamento térmico (necessidades energéticas de climatização) e qualidade do ar interior dos edifícios.
Para atribuição desta etiqueta foram formados peritos qualificados que avaliarão o projecto a montante e a jusante à conclusão da obra, os quais verificarão se os procedimentos obrigatórios na regulamentação foram cumpridos, após o que atribuirão o respectivo certificado.
O QUE OS REGULAMENTOS PREVÊEM
– Aplicação de painéis solares para produzir águas quentes sanitárias, quando a exposição solar for adequada;
– As pontes térmicas serão mais acauteladas, porém este sistema, não prevê a verificação durante a obra;
– A aplicação imprescindível de isolamento térmico, porém, este sistema, não prevê a verificação durante a obra;
– A aplicação de vidros duplos e caixilharias com ruptura de ponte térmica serão uma necessidade de fácil aplicação e cumprimento;
– O ar condicionado e caldeiras, quando necessários, passarão a ter uma inspecção periódica.
A Quercus espera que, embora ainda no seu início, este sistema possa contribuir para o cumprimento dos objectivos a que se propôs esta Directiva: a diminuição da dependência energética externa, a redução das emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria da qualidade da construção e a melhoria da informação junto do consumidor.
E que venha a verificar-se o Slogan da sua campanha: Poupar energia para poupar Portugal!
DESDE A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA
26 de Janeiro de 2006 – É transposta a Directiva 2002/91/CE, (que deveria ter ocorrido até 4 de Janeiro de 2006); tem por objectivo aumentar a eficiência energética nos edifícios. Os Estados Membros tiveram liberdade quase total na forma de a transpor.
4 de Abril de 2006 – O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios foi publicado em Diário da República, transpondo parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE. Ficando a faltar as medidas regulamentares necessárias à sua implementação. Este Sistema regula a aplicação dos Regulamentos aprovados a 26 de Janeiro pelo Conselho de Ministros, o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
3 de Julho de 2006 – Entram em vigor os Decreto–Lei 79/2006 – RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios) e o Decreto-Lei 80/2006 – RCCTE (Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios). O Decreto-Lei 78/2006 – SCE (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do ar nos Edifícios), só entrará em vigor por um período que pode ir de um a três anos a contar desta data.
01 de Julho de 2007 – Entra em vigor a 1ª fase de implementação do Decreto–Lei 78/2006 – SCE (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios), que se refere a todos os edifícios novos com mais de 1000 m2.
O que acontecerá nos próximos anos:
01 de Julho de 2008 – Entra em vigor a 2ª fase de implementação do Decreto–Lei 78/2006 – SCE (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios), que se refere a todos os edifícios novos com menos de 1000 m2.
01 de Janeiro de 2009 – Entra em vigor a 3ª fase de implementação do Decreto–Lei 78/2006 – SCE (Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios), que se refere a todos os edifícios existentes.
Lisboa, 30 de Junho de 2007