Quercus e Valorcar denunciam ilegalidades na sucata automóvel em Portugal junto da Comissão Europeia

No início do ano, a Quercus recebeu informações do Secretário do Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território (SEAOT) e do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (SEOPTC), com conhecimento do Ministério da Administração Interna (MAI), que o Artigo n.º 119º do Código da Estrada, que prevê o cancelamento de matrículas de Veículos em Fim de Vida (VFV) sem o seu encaminhamento para centros de abate licenciados, iria ser alterado o mais rapidamente possível.

 

 

A Quercus nessa altura também recomendou que, por estar em causa o atropelo de uma Diretiva Comunitária (Diretiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro) com mais de 10 anos, o MAI e a SEOPTC dessem ordens ao IMTT que parasse com a ilegalidade de cancelar matrículas sem exigir o respetivo Certificado de Destruição (CD), pois só os centros de abate licenciados estão autorizados a emiti-lo.

Porque esta situação lesa o ambiente, o Estado Português (receitas de impostos da atividade que ficam por cobrar) e os centros de abate licenciados, a Valorcar decidiu juntar-se à Quercus na apresentação de uma queixa contra o Estado Português junto da Comissão Europeia.

No geral, segundo dados do IMTT, em 2011 foram canceladas 97.730 matrículas (referentes a viaturas ligeiras). Mas, para o mesmo ano, só foram emitidos 62.195 CD. Ou seja, em relação a viaturas ligeiras, podemos afirmar que não se sabe o destino de mais de 35% dos VFV gerados no país. Conhecendo-se as dificuldades, nomeadamente económicas (já fechou pelo menos um centro) dos centros de abate licenciados em obterem VFV para trabalharem facilmente se deduz que estes VFV não estão a ser tratados em locais licenciados para o efeito.

Por outro lado, a Quercus tem conhecimento que muitos dos VFV, principalmente viaturas com poucos anos, com origem em acidentes de viação estão a ser, com participação ativa das seguradoras, encaminhadas para leilões, promovidos por empresas especializadas. Os VFV com mais valor, por exemplo viaturas mais recentes, são licitados por empresas que se dedicam à comercialização de peças mas que não têm licenciamento para gerirem VFV.

Estas empresas conseguem fazer licitações mais elevadas do que os centros de abate licenciados já que não têm quaisquer custos relacionados com a boa gestão de um VFV, nomeadamente transporte adequado, descontaminação e tratamento dos resíduos perigosos (óleos e outros resíduos) e pagamento de taxas e licenças que são exigidas aos centros de abate licenciados. Somente as viaturas não licitadas nos leilões diários são propostas aos centros de abate licenciados, a preços avultados e sem qualquer interesse do ponto de vista comercial.

A Quercus lamenta, depois de cerca de uma década de avisos formais, por escrito e em reuniões de trabalho, com o SEAOT, APA, SEOPTC, IMTT e, mais recentemente, com o MAI, ter de chegar ao ponto de apresentar uma queixa na Comissão Europeia porque o Estado Português não respeita uma Diretiva Comunitária com mais de 10 anos e que, por sinal, tem interesse para Portugal não só no aspeto ambiental mas também nos aspetos económico/financeiro, porque os VFV bem geridos fomentam a criação de emprego e receitas diretas e indiretas para o Estado.

Lisboa, 2 de agosto de 2012

 

Quercus Valorcar