A Plataforma Sabor Livre considera inadmissível a decisão anunciada hoje de construção da barragem do Baixo Sabor, claramente a opção mais gravosa das três em análise (Alternativa Zero, Baixo Sabor e Alto Côa).
Depois da Comissão de Avaliação ter revelado uma incompreensível incapacidade em chegar a uma conclusão sobre qual a hipótese menos gravosa para o ambiente, quando todos os pareceres técnicos, incluindo o do ICN (Instituto de Conservação da Natureza) – responsável pela gestão dos Sítios Rede Natura – demonstrarem inequivocamente que a opção do Baixo Sabor é a mais gravosa para o ambiente, surge agora uma decisão política que viabiliza o maior atentado ambiental em Portugal dos últimos anos.
Esta decisão constitui o pior começo possível do novo Ministro do Ambiente e demonstra que a área ambiental continua a ser completamente menosprezada pelo actual governo e tida como subalterna dos restantes ministérios. Ao avançar com a opção do Baixo Sabor, uma zona com valor ecológico único, irrepetível e insubstituível em Portugal, e potencialidades excepcionais para um turismo de qualidade de contacto com a natureza, o Governo demonstra que a apregoada intenção em apostar no desenvolvimento sustentável do país não passa de uma farsa.
A Plataforma Sabor Livre demonstrou que técnica e economicamente a redução das emissões de gases de efeito de estufa responsáveis pelas alterações climáticas a ser conseguida com a barragem é irrelevante, não só porque a mesma só estará construída depois de 2010, mas também porque a redução conseguida é mínima face a outras medidas com menor custo e mais eficazes que ainda estão por implementar. Também, no que respeita ao desenvolvimento regional o exemplo da construção da barragem de Alqueva foi demonstrativo de como as populações locais não têm os benefícios anunciados. Por último, no que concerne à dependência dos caudais do Douro provenientes de Espanha, não existem por agora quaisquer planos que requeiram a decisão de construção do empreendimento.
Segundo a legislação comunitária, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei nº 140/99, para se realizar um empreendimento com impactos nefastos numa zona de Rede Natura, tal só será possível caso ocorram razões imperativas de interesse público – o que nunca foi demonstrado – e se verifique a ausência de solução alternativa. Ora, ao existir uma alternativa em análise menos gravosa para o ambiente – no Alto Côa-, a opção do Baixo Sabor passa a ser ilegal, pelo que a Plataforma Sabor Livre tem já uma equipa de advogados que em breve será anunciada para contestar a decisão.
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