É urgente intensificar acções de fiscalização e pôr termo à venda de pesticidas ilegais!
Pesticidas, ambiente e saúde
Os pesticidas são produtos perigosos para o homem e ambiente sendo, de acordo com a lei, apenas autorizados, quando o seu uso é seguro. Após a sua autorização para a colocação no mercado, entram nos circuitos comerciais cujo controlo pelas autoridades é, na actualidade, extremamente deficiente, em parte por falta de enquadramento legal. A sua utilização na agricultura também não é suficientemente controlada não estando a generalidade dos agricultores ainda aptos a aplicá-los, de forma segura, nas culturas. Assim, tanto quem aplica, como os consumidores como ainda os diversos compartimentos do ambiente, estão expostos a riscos, por deficiência de segurança na comercialização e no cumprimento das precauções estipuladas nos rótulos.
A entrada em funções do Decreto lei nº 173/2005, de 21 de Outubro, sobre a comercialização e utilização de produtos fitofarmacêuticos, visa reduzir os riscos nos circuitos comerciais e na utilização destes produtos, dando um enquadramento àquelas preocupações. Espera-se que as autoridades competentes se empenhem decisivamente em fazer cumprir a lei para bem da nossa saúde e do ambiente.
Novo diploma regula a distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos
O Decreto lei nº 173/2005, de 21 de Outubro, sobre a comercialização e utilização de produtos fitofarmacêuticos, passa a aplicar-se plenamente aos circuitos comerciais a partir do dia 26 de Outubro de 2007. Este diploma fixa as principais condições para o exercício das actividades de distribuição e de venda de produtos fitofarmacêuticos, que são as seguintes:
– Existência de instalações seguras e exclusivas para o armazenamento e venda de produtos fitofarmacêuticos;
– Técnico responsável acreditado com base em habilitação académica superior apropriada e formação ou experiência profissional específica;
– Operadores com formação ou experiência profissional, específica e comprovada, para o desempenho, com segurança e responsabilidade, de tarefas que lhes sejam atribuídas no armazenamento, manuseamento, aconselhamento e venda de produtos fitofarmacêuticos;
– Autorização, pela autoridade competente, do exercício das actividades de distribuição e venda, após a avaliação de um dossier técnico que comprove a satisfação dos requisitos anteriores.
Necessidade de intensificar as acções de inspecção e de fiscalização
Dado que este Decreto lei estabelece um quadro legal inovador que pode contribuir muito significativamente para a redução do risco para a saúde humana e para o ambiente no nosso País, a Quercus congratula-se pela sua entrada em vigor ao mesmo tempo que chama a atenção das autoridades competentes, nomeadamente àquelas a quem estão cometidas as funções de inspecção e fiscalização, para a necessidade de intensificar a sua actuação, a fim de fazer cumprir a lei.
É urgente pôr termo à venda de produtos ilegais assim como fazer cessar a actividade de estabelecimentos que não satisfazem as mais elementares condições de segurança. A Quercus, como organização que pugna pela defesa do ambiente, está a dedicar particular atenção a este tema, reservando-se ao direito de questionar o Governo sempre que tal se justifique.
Lisboa, 25 de Outubro de 2007