Seguiu no passado dia 11 de Março para Bruxelas uma carta, subscrita por numerosas ONG incluindo a Quercus, dirigida à Comissária europeia da Saúde e Segurança Alimentar Stella Kyriakides a pedir que a UE não importe alimentos com resíduos de pesticidas que já foram proibidos no espaço europeu.
A Comissão Europeia está atualmente a considerar se os resíduos de certos pesticidas que foram proibidos para uso na UE podem ser permitidos em produtos importados. Este assunto surge no contexto do Pacto Ecológico Europeu e da ambição declarada pela Comissão de reduzir a dependência da UE em pesticidas e estabelecer metas específicas para reduzir significativamente o uso de pesticidas químicos e os riscos decorrentes.
Concorrência desleal para os agricultores da União Europeia
As organizações signatárias manifestam nesta carta o seu total apoio a essa ambição, referindo que os agricultores da UE devem não sejam expostos a concorrência desleal do exterior ao trabalharem para esse objetivo importante. Por este motivo, a UE não deve permitir a importação de bens agrícolas que não foram produzidos com os mesmos padrões elevados que os produzidos na UE. Mais concretamente, não se deve permitir a importação de produtos que tenham sido tratados com pesticidas proibidos na UE, conforme declarado até pelo Comissário da Agricultura Janusz Wojciechowski.
Tolerância Zero
Nos termos do Regulamento (CE) n.º 396/2005, é possível à UE definir um nível permitido de resíduos de pesticidas não aprovados para uso na UE, a fim de “atender às necessidades de comércio internacional”. No entanto, não há obrigação legal de a UE estabelecer tais “tolerâncias” nas importações.
Por outro lado, o regulamento afirma claramente que não podem ser estabelecidas tolerâncias de importação para pesticidas que a UE proibiu especificamente com base na proteção da saúde pública, inclusive para os pesticidas que foram (ou têm que ser) classificados como mutagênicos, carcinogênicos ou tóxicos para a reprodução (categoria 1A ou 1B) ou são considerados desregula dores endócrinos. Pelo que os signatários pedem à Comissão Europeia que implemente integralmente essas disposições legais, sem exceções.
Proteger também o ambiente e os polinizadores
A Quercus e restantes consignatários pedem ainda à Comissão que estenda essa abordagem aos pesticidas que tenham sido proibidos por razões ambientais. Nomeadamente os efeitos nos polinizadores (abelhas e outros) e no ambiente devem ser levados em consideração no processo de avaliação dos designados LMR (Limites Máximos de Resíduos) de pesticidas, tal como defendido pelo Parlamento Europeu.
A mesma abordagem também deveria ser aplicada aos pesticidas que são retirados do mercado da UE pelos próprios fabricantes quando constatam que certas substâncias deixaram de cumprir os critérios de aprovação da UE.
Em suma, a fim de proteger a saúde pública e o meio ambiente e alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão deve trabalhar para excluir quaisquer resíduos de pesticidas com efeitos nocivos para a saúde humana ou animal ou efeitos inaceitáveis no ambiente.
Em anexo: Texto original e integral da carta, em língua inglesa
Lisboa, 13 de março de 2020
A Direção Nacional da Quercus