Novas Regras para o Amianto

Entrou em vigor no passado dia 24 de Agosto o Decreto-Lei nº 266/2007 de 24 de Julho que estabelece um conjunto de regras para salvaguarda da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto, um mineral fibroso cancerígeno, durante o trabalho.

 

Hélder Spínola*

 

Estas regras obrigam a uma vigilância médica da saúde dos trabalhadores (com a obrigatoriedade dos registos serem guardados durante 40 anos), à sua adequada formação e ao uso de vestuário próprio e equipamento de protecção. O novo Decreto-Lei requer ainda nas operações de demolição ou reabilitação de edifícios que contenham este material perigoso a apresentação e aprovação pela Autoridade de Trabalho de um Plano de Trabalhos, a remoção prévia em segurança do amianto e medições do número de fibras de amianto presentes no ar respirável (não deve ultrapassar 0,1 fibras/cm3).

Estas regras já faziam muita falta. A Quercus tem constatado diversas operações de demolição de edifícios onde existe amianto, principalmente sobre a forma de fibrocimento, em que pura e simplesmente não são tomados quaisquer cuidados. Existe cerca de 600 mil hectares de placas de fibrocimento contendo amianto por todo o país e à medida que o tempo passa o seu estado de conservação deteriora-se, libertando as fibras de amianto para o ar.

Para que estas novas regras sejam efectivamente aplicadas é essencial que exista fiscalização e sensibilização do sector da construção civil. Esperemos que não lhes aconteça o mesmo que à Resolução da Assembleia da República nº24/2003 que determinava um prazo de um ano para concluir a inventariação de todos os edifícios públicos contendo amianto. Até ao momento ainda não foi cumprida a Resolução.

 

*Presidente da Direcção Nacional da Quercus