O Governo Português aprovou no dia 30 de novembro a implantação do “Projeto de Desenvolvimento Turístico e Ambiental de Vila Formosa”, localizado no concelho de Odemira, junto a Vila Nova de Milfontes. Trata-se de uma ocupação de 55 hectares com área urbanizada, onde se prevê a existência de um hotel, dois aldeamentos turísticos e um equipamento de animação autónoma destinado à prática desportiva e à animação de eventos temáticos, tudo isto em pleno Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), Zona de Proteção Especial para as Aves (ZPE) e Sítio de Importância Comunitária, ambos denominados “Costa Sudoeste” e constituintes da Rede Natura 2000.
Esta má decisão do atual Governo aproveita as possibilidades criadas pela inclusão de um parágrafo no Regime Transitório da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro – o n.º 8 do Art.º 87.º * – que instituiu o Regulamento do PNSACV (ver descrição abaixo), um estratagema do anterior Governo para beneficiar claramente os promotores que tentam, há muitos anos, urbanizar o que ainda resta da Costa Alentejana e Vicentina.
Mais, ao longo deste estranho processo tentou-se passar a mensagem de que estamos perante um projeto benéfico para o Ambiente quando, na realidade, se trata de mais um ato doloso de destruição dos valores naturais protegidos, onde também pontuam alguns atropelos e ilegalidades evidentes, mais concretamente:
– o projeto situa-se no interior da zona costeira (até 2 Km da costa), onde não são se permite a instalação de novos espaços edificados, facto que é omitido ou negado de forma incompreensível;
– destruir-se-á o habitat de espécies da flora e da fauna que ocorrem no local, nomeadamente a planta de conservação prioritária Ononis hackelii e o Rato de Cabrera;
– existirão impactes sobre o estuário do Mira (preveem-se dois ancoradouros para barcos de recreio) e sobre a paisagem local, já hoje muito urbanizada;
– não se cumpre um dos seis objetivos específicos do Regulamento do Plano de Ordenamento do PNSACV, definidos na alínea f) do nº 4 do Art.º 2.º “Conter a expansão dos espaços edificados fora dos perímetros urbanos, privilegiando a requalificação do património construído existente.”
– desvalorizam-se as normas orientadoras do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e violar-se-á o disposto no Plano Diretor Municipal de Odemira;
– serão desafetados terrenos agrícolas inseridos na Área de Intervenção Específica do Perímetro de Rega do Mira, convertendo área com potencial agrícola em espaço urbanizado;
– não foram apresentadas alternativas de localização, como prevê a legislação de Avaliação de Impacte Ambiental, segundo a qual a avaliação de alternativas, incluindo a alternativa zero (de não adoção do projeto em avaliação), tem que ser realizada obrigatoriamente, para mais tratando-se de um projeto inserido numa área classificada.
Pelo exposto acima se comprova que se trata de mais um projeto que afeta a gravemente a integridade do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que contraria os instrumentos de gestão territorial existentes e que, no caso de ser aprovado, colocará em risco, uma vez mais, a imagem do Estado Português e os compromissos perante a União Europeia, já que a Costa Sudoeste integra a Rede Natura 2000. Acresce ainda que esta decisão política vem insistir, incompreensivelmente, num desajustado modelo de desenvolvimento turístico-imobiliário que potencia o endividamento externo do país e eleva o risco de ser seguido o exemplo dos empreendimentos do Grupo Carlos Saraiva (Herdade do Salgados e outros) ou o projeto Parque Alqueva (liderado pelo empresário José Roquette): a falência e o passivo ambiental.
Perante a gravidade dos impactes que se anteveem e o contexto que levou a esta situação de exceção, a Quercus vai efetuar uma queixa à Comissão Europeia por violação das Diretivas Habitats e Aves e está a avaliar a possibilidade de agir judicialmente para repor a legalidade e evitar mais este atentado contra a integridade do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Lisboa, 12 de dezembro de 2012
A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
A Direção do Núcleo Regional do Litoral Alentejano da Quercus
(…) 8 — Em casos excepcionais e até 31 de Dezembro de 2012, quando estejam em causa empreendimentos turísticos que ocupem, total ou parcialmente, uma área de intervenção específica de carácter turístico prevista na carta de gestão do POPNSACV constante do anexo III do Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/99, de 15 de Junho, que não sejam abrangidos por uma área de intervenção específica do presente plano e que se localizem fora da zona costeira, pode ser autorizada a derrogação dos limiares previstos nas alíneas b) a g) do n.º 4 do artigo 56.º, após avaliação de impacte ambiental, sendo admissíveis as tipologias de empreendimentos turísticos previstas no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.