Em causa Parque de Feiras de S. Miguel sem terem sido estudadas alternativas de localização

A Câmara Municipal da Covilhã está a promover o novo Parque de Feiras de S.Miguel, no Bairro do Cabeço no Tortosendo, próximo da Covilhã, onde existe um povoamento florestal misto com pinheiros e mais de 360 sobreiros.´O terreno com cerca de 25 230 metros quadrados em que a autarquia promoveu a expropriação, apresentava condicionantes legais ao ordenamento do território, tendo já sido alvo de uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco pelo antigo proprietário.

 

pastedGraphic.pdf

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do Decreto Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, o qual restringe as autorizações para corte ou arranque em povoamentos de sobreiros e azinheiras, só é permitida a conversão de área de povoamento de sobreiros quando seja visada a realização de empreendimentos de imprescindível utilidade pública e quando não existem alternativas de localização, como acontece em outras zonas junto do Bairro do Cabeço no Tortosendo.

 

No início da semana passada, a Quercus foi alertada de que estavam a iniciar as obras no parque de S. Miguel com abate de sobreiros, sem que o mesmo estivesse autorizado.

Foi de imediato alertado o Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente – SEPNA da GNR para fiscalizar, o qual detectou o abate ilegal de diversos sobreiros jovens no povoamento pelo empreiteiro da Câmara Municipal da Covilhã, tendo sido levantado um Auto de Notícia por contra-ordenação.

 

 

 

A Quercus exige que Autoridade Florestal Nacional salvaguarde os sobreiros

 

Temos conhecimento que ainda não existe uma declaração de imprescindível utilidade pública para abate dos sobreiros, no entanto, esperamos que esta pretensão seja negada pela Autoridade Florestal Nacional, dado que existem alternativas de localização fora de povoamentos de sobreiros e cabe ao promotor encontrá-las.

Enquanto isso não acontecer, os serviços da Autoridade Florestal Nacional devem suspender o processo da Declaração da Imprescindível Utilidade Pública devido às condicionantes legais, impedindo o abate de sobreiros.

A Quercus responsabiliza a Câmara Municipal da Covilhã por iniciar uma obra num terreno com um povoamento de sobreiros sem ter autorização para aí intervir, devendo a autarquia suspender de imediato a obras, que decorriam até ao início desta semana no terreno.

Caso a Câmara Municipal da Covilhã não suspenda a obra, a Quercus pondera o recurso à via judicial para salvaguarda do povoamento de sobreiros protegido.

 

 

Lisboa, 19 de Novembro de 2008

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e

Núcleo Regional de Castelo Branco