A Direcção do Núcleo Regional de Portalegre da Quercus – ANCN, reunida ontem, dia 17 de Julho de 2007 decidiu, de forma unânime, repudiar as infelizes declarações que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sôr tem vindo a proferir nas últimas semanas sobre a nossa Associação, Núcleo Regional e respectivos dirigentes.
Com efeito, consideramos inadmissíveis, insultuosas, falsas e totalmente despropositadas algumas das informações que o referido responsável autárquico tem, vindo a veicular publicamente e de forma avulsa, relativas à nossa actuação no caso das construções ilegais na Albufeira de Montargil.
Mais informamos que desde o início do processo tentámos obter de forma totalmente correcta informações junto da C M Ponte de Sôr (em especial na reunião no dia 22 de Maio), não tendo o mesmo sido possível por total recusa do seu Presidente em connosco colaborar no apuramento da verdade dos factos.
Na mesma reunião, o Sr. Presidente da Câmara manteve sempre para connosco uma atitude extremamente ofensiva e insultuosa, facto que nos levou, em ofício do dia 30 de Maio, a protestar pela forma como fomos recebidos e a comunicar que iríamos restringir ao máximo todos os contactos institucionais com a referida entidade, nomeadamente eventuais projectos ou acções de sensibilização ambiental, enquanto não nos fosse apresentado um pedido formal de desculpas.
Não aceitamos pois de modo algum, que este assunto esteja agora a ser tratado com uma absoluta falta de verdade, distorcendo os factos ocorridos e tentando sobretudo, desviar as atenções das verdadeiras e graves ocorrências na Albufeira de Montargil.
Não aceitamos igualmente quaisquer tipos de conotações da nossa Associação, do nosso Núcleo Regional ou dos seus dirigentes com organizações político-partidárias, como de forma insistente e absurda tem vindo a ser referido pelo Sr. Presidente da C M de Ponte de Sôr. Relembramos que a nossa Associação é completamente apartidária, e que o Presidente e o Vice-Presidente deste Núcleo Regional não são militantes do partido referido, nem de nenhum outro.
Lembramos também que ao contrário do que alguns pensarão e por muito que lhes custe, a intervenção cívica não se esgota nos partidos políticos, mas diz respeito aos cidadãos e às Associações que também os representam de várias formas. E não temos dúvidas que estas Associações, onde nos incluímos, devem intervir publicamente quando em causa estão importantes valores ambientais, paisagísticos e de ordenamento do território.
E é neste sentido que temos intervido no processo de construções do Monte da Sagolga, Montargil. Desde a nossa primeira tomada de posição, fomos da opinião que várias normas básicas legais de um correcto ordenamento do território não estavam a ser cumpridas nestas obras. E ao contrário de outros, não perdemos tempo com insultos ou artifícios, preferindo ao invés, a intervenção pública que nos assiste junto das entidades oficiais.
Os resultados da nossa intervenção não se fizeram esperar e a obra foi imediatamente suspensa pelo Ministério do Ambiente, através da CCDR do Alentejo, por falta de licenciamento do Domínio Hídrico, uma das razões por nós apresentadas.
Para além disto, e no local da obra, as vedações que impediam o livre acesso à água (também ilegais) foram retiradas e os pisos inferiores (também ilegais), com uma área superior a 1 000 m2, foram fechadas e aterradas pelo construtor.
Não obstante, continuamos a defender a ilegalidade da obra no seu todo, pelos factos já referidos nos anteriores comunicados e pelos seguintes, que se acrescentam, pelos novos factos constatados entretanto:
A obra (não contando com os pisos inferiores aterrados) apresenta uma área de construção com cerca do dobro do autorizado pelo alvará emitido pela CM de Ponte de Sôr, pelo que toda a área a mais, está certamente ilegal sob o ponto de vista do Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil (POAM);
A obra não respeita os vários parâmetros urbanísticos (área de construção, volumetria, implantação, etc.) apresentados no projecto de arquitectura aprovado pela CM de Ponte de Sôr e entretanto entregue na CCDR Alentejo;
A obra, não se tratando de uma “recuperação” ou “beneficiação,” conforme nos foi já atestado por uma entidade oficial, não poderia ter sido nunca autorizada na “zona reservada”, como o definido no ponto 7 do Artigo 8º do POAM.
Na nossa opinião, estas ilegalidades não são passíveis de serem resolvidas com nenhum tipo de projecto de alterações ou alguma outra forma de expediente fácil, que permita posteriormente e de forma lícita, resolver as irregularidades cometidas.
Assim sendo, exigimos desde já que as entidades com maiores responsabilidades na fiscalização dentro da área abrangida pelo POAM (CCDR Alentejo e CM Ponte de Sôr) exerçam a sua autoridade de imediato, intervindo dentro das competências que lhes são conferidas pelo Estado Português.
Dada a dimensão e gravidade do caso, não só exigimos o embargo definitivo das construções, assim como a reposição da situação anterior às infracções e a consequente minimização dos efeitos decorrentes das mesmas.
O cumprimento das normas legais em vigor não deve ser apenas obrigação de alguns, mas de todos os cidadãos e entidades deste País. Nesse sentido, iremos também continuar a colaborar com o Ministério Público e o respectivo Tribunal competente, na procura do apuramento de todos os factos relativos a este processo.
Portalegre, 18 de Julho de 2007