O novo Regulamento Geral das Edificações (RGE), que considera opções importantes e necessárias a um ambiente construído mais sustentável e que pretende substituir o ainda em vigor, desde 1951, RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas, está concluído há pelo menos dois anos mas continua por aprovar.
O regulamento em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei nº 38382, de 7 de Agosto de 1951, encontra-se completamente desajustado dos padrões actuais de segurança, qualidade, ou mesmo urbanísticos. Sofreu várias tentativas de actualização que resultaram em alterações pontuais e traduziram-se num conjunto de normas avulsas que rapidamente se desajustaram da realidade.
A QUERCUS teve acesso ao Projecto do novo RGE (desenvolvido pela subcomissão criada para o efeito através da Portaria 62/2003 de 16 de Janeiro), analisou-o e considerou-o um importante contributo no sentido de uma maior sustentabilidade na construção dos nossos edifícios. Este novo Regulamento resulta não apenas numa actualização do existente, mas num novo regulamento de substituição do actual. Além de contemplar um capítulo inteiramente dedicado ao ambiente e sua preservação, tem novas regras de construção fomentando as boas práticas ambientais.
O ainda em vigor RGEU não cobre matérias como durabilidade e manutenção, qualidade da edificação e questões ambientais, agora previstas no RGE, tais como:
* A racionalização do consumo de água, sugerindo por exemplo, autoclismos com dupla descarga;
* Utilização de águas pluviais para descargas não potáveis;
* Instalação de redes de água não potável para lavagens de pavimentos, regas, combate a incêndios e
outros fins não alimentares;
* Orientações solares dos edifícios de forma a traduzirem um menor consumo de energia em sistemas de
climatização (aproveitando a energia do Sol);
* A opção por materiais não poluentes de forma a prevenir a qualidade do ar interior;
* Promoção e optimização da iluminação natural;
* Projectos de demolição que obrigam a uma demolição selectiva, com o objectivo de maximizar a
eficácia da triagem dos resíduos e seu encaminhamento para reutilização e/ou reciclagem.
Dentro das inovações do RGE destacam-se ainda as determinadas por elevados padrões de qualidade relativos ao aumento das áreas mínimas dos edifícios, à exigência de projecto de execução, à revisão de projectos, à criação de níveis de intervenção, e outras relacionadas, por exemplo, com as barreiras físicas à mobilidade
Revela-se assim como um documento estruturante e mais ajustado à realidade actual, nomeadamente em aspectos que tocam a segurança, o ambiente, a energia, a sustentabilidade, vida útil, manutenção e durabilidade dos edifícios, a defesa do consumidor e a gestão da qualidade.
Assim, é de todo importante a sua aprovação até porque será este o regulamento que se aplicará à execução de novas edificações bem como a obras de intervenção em edificações existentes.
> Nota histórica sobre o processo de actualização do RGEU
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas, foi aprovado pelo Decreto-lei nº 38382, de 7 de Agosto de 1951. A sua revisão ficou desde logo entregue, através da Portaria de 23 de Maio de 1952, a uma Comissão de Revisão e Instituição de regulamentos Técnicos.
Em 16 de Dezembro de 1975, através da Portaria nº 748/75, foi criada uma subcomissão destinada “à revisão, elaboração e permanente actualização de regulamentação no domínio das edificações”, iniciando-se os trabalhos apenas cinco anos depois.
Em 30 de Agosto de 1996, o Despacho 117/MEPAT/96, criou um grupo de trabalho para o enquadramento jurídico do processo de edificação.
Em 1999, o Governo, pelo novo regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), assumiu o encargo de aprovar um regime de verificação da qualidade e de responsabilidade civil” nos projectos e nas obras e a “Codificação das normas técnicas de construção”, mantendo-se no entanto dispersa a regulamentação sobre construção.
O actual RGEU sofreu cinco décadas de tentativa de actualização que se traduziram em várias alterações pontuais com consequentes conjuntos de normas avulsas que rapidamente se foram desajustando da realidade e que nem mesmo o regime saído da revolução de 1974 soube resolver.
Estes antecedentes não obviaram à pretensão de se rever o RGEU, sendo neste contexto que o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação entendeu extinguir a antiga subcomissão de Regulamentação dos Edifícios (portaria nº 748/75 de 16 de Dezembro e Portaria 310/80 de 30 de Maio) e criar uma nova, pela Portaria nº 62/2003 de 16 de Janeiro, para a revisão do “Regulamento Geral das Edificações Urbanas”.
Lisboa, 20 de Novembro de 2006