Termina hoje, dia 25 de Junho, o prazo para comentários ao projecto de Decreto-Lei que estabelece o regime de avaliação estratégica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001. A Quercus quer maior transparência e melhores meios para participação do público e inclusão dos Planos de Urbanização e Planos de Pormenor.
Um dos diplomas mais importantes para o ambiente
Esta Directiva, em termos ambientais, é das mais relevantes, porque finalmente perspectiva uma avaliação integrada dos impactes no ambiente de planos e programas a diversas escalas, do muito local ao nacional, e em áreas que vão desde a agricultura aos transportes e ao turismo, com particular relevo para o ordenamento do território. Tal significa, como exemplo, que a revisão dos Planos Directores Municipais na sua componente de efeitos para o ambiente, será assim objecto de uma avaliação ambiental sujeita a um processo próprio de discussão pública.
Assim, ao contrário de uma visão projecto a projecto, será possível ter uma perspectiva muito abrangente e integrada dos efeitos de planos e programas no ambiente. A data limite para a transposição do diploma em causa é 21 de Julho de 2004.
O eterno problema da transparência e da deficiente informação/participação do público
Uma das críticas mais importantes que a Quercus identifica é a incapacidade do processo de avaliação poder ser acompanhado junto da Autoridade nacional pelas organizações não governamentais de ambiente (ONGA) quando da elaboração do parecer final.
A Quercus defende que alguns representantes das ONGA deveriam poder ser observadores nas reuniões de elaboração do parecer final, dado que está é uma das principais falhas actuais na transparência do processo, onde, ao nível dos actuais estudos de impacte ambiental, a pressão das diversas entidades estatais se faz sentir e onde a influência na decisão final é muito relevante.
Por outro lado, a Quercus quer que TODO o conteúdo da avaliação dos efeitos no ambiente dos planos e programas fique disponível na Internet, e não, como infelizmente continua a acontecer, apenas o resumo não técnico seja disponibilizado. Não há NENHUMA razão para que do ponto de vista técnico e de custos tal não venha a ser obrigatório
Planos de Urbanização e Planos de Pormenor de fora
A Quercus considera que não se justifica retirar da avaliação estratégica ambiental os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor. São inúmeros os casos em que estes instrumentos se revelam decisivos em termos de impacte ambiental, abrangem áreas muito significativas e correspondem a zonas deixadas em aberto nos Planos Directores Municipais que podem abranger em termos de ordenamento do território áreas ecologicamente sensíveis e cuja forma de ocupação pode causar efeitos significativos como seja o caso do agravamento da qualidade do ar e do ruído pelo tráfego. Os casos da Nova Setúbal (Setúbal) ou da Península de Tróia (Grândola), demonstram bem a importância que a avaliação estratégica pode ter.
Outros comentários
Um último aspecto prende-se com a classificação do Conselho Nacional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CNADS) como Autoridade nacional para a matéria em substituição do Instituto do Ambiente, quando os planos e programas são de iniciativa deste último.
A Quercus considera que a lei orgânica do CNADS é clara e não enquadra de forma alguma tais objectivos nas suas competências, pelo que sugere a criação de um Comissão própria, com representantes institucionais e especialistas e com um responsável permanente. O funcionamento de tal Comissão seria independente do Instituto do Ambiente e do Ministério do Ambiente, apesar de poder recorrer aos seus meios logísticos e seria activada sempre que estivesse em causa planos e programas do próprio Ministério, ultrapassando-se assim os eventuais conflitos de interesse.
A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
Lisboa, 25 de Junho de 2004