Quer estejamos a falar de resíduos reciclados ou não, o seu tratamento tem custos associados. Existem, por um lado, taxas destinadas à criação e sustentação de um sistema de tratamento e reciclagem de resíduos específicos e, por outro, taxas com vista à penalização pela não reciclagem de materiais recicláveis.
– As primeiras taxas (Ecovalor) são pagas pelos fabricantes, embaladores e distribuidores de produtos.
– As segundas são pagas pelos municípios (Taxa de Gestão de Resíduos).
Ecovalor
O Ecovalor é uma taxa que o produtor paga pela colocação dos seus produtos no mercado, através da qual se pretende incutir-lhe a responsabilidade de colocar no mercado produtos que têm impactes ambientais, pelos quais este é parcialmente responsável. Os impactes ambientais dos produtos vão desde os associados à seleção das matérias-primas, passando pelos processos de produção, até à utilização e deposição final dos produtos.
O produtor deve assim assumir esta responsabilidade quando concebe os seus produtos, de forma a minimizar os impactes ambientais, aceitando a responsabilidade legal, física e socioeconómica dos impactes que não consegue evitar em resultado de alterações na conceção dos produtos.
Esta taxa é paga pelo produtor, estando incluída e descriminada no preço final de venda ao público, de forma a que o consumidor também sinta que a aquisição e utilização dos produtos contribuem para o seu impacte ambiental, devendo assim perceber que ao adquiri-lo está desde logo a pagar pelo seu tratamento.
O Ecovalor é pago em produtos tão variados como pilhas, baterias, pneus, equipamentos elétricos e eletrónicos ou lâmpadas.
No caso das pilhas e baterias, o Ecovalor tem variações que estão diretamente ligadas ao seu peso e composição química.
O Ecovalor é ajustado à medida que cada sistema ganha eficiência, como já aconteceu por diversas vezes com o sistema Ecopilhas.
Taxa de Gestão de Resíduos
A taxa de gestão de resíduos (TGR) tem por objetivo interiorizar nos produtores e consumidores os custos ambientais associados à gestão de resíduos, variando o seu valor em função do tipo de gestão e destino final dado aos resíduos.
As entidades gestoras dos serviços de resíduos pagam a TGR à autoridade nacional de resíduos (a Agência Portuguesa do Ambiente) pela quantidade de resíduos depositados em aterro ou encaminhado para incineração, mas devem repercutir o respetivo valor no utilizador final, de forma a incentivar a prevenção e redução dos resíduos produzidos.
Essa repercussão da TGR aos utilizadores é feita através da fatura da água.