Ação judicial interposta pela Quercus, Associações Almargem e SCIAENA enquanto membros da PALP, impugnou decisão da APA

A PALP – Plataforma Algarve Livre de Petróleo, Plataforma onde estão representadas 18 organizações, entre as quais as maiores organizações de defesa do ambiente nacionais, assim como milhares de cidadãos, impugnou em tribunal a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente de não existir uma Avaliação do Impacte Ambiental do furo de sondagem em mar em frente a Aljezur (contrato Santola).

 

Através de ação judicial interposta pelas Associações Almargem, Quercus e SCIAENA, impugnou esta decisão pois a mesma é um desrespeito total pela participação não só dos cidadãos na vida política, como pelos pareceres do poder local e de entidades privadas e estatais.

 

Na sequência da anterior providência cautelar interposta pela PALP e da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, a qual deferiu a providência cautelar, suspendendo a autorização para realizar o furo de prospeção em mar em frente a Aljezur, o Ministério do Mar apresentou recurso desta sentença. Este e outros, eventuais recursos, nomeadamente por parte do consórcio ENI / GALP, bem como as contra-alegações que, certamente, a PALP irá apresentar, serão decididos pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, localizado em Lisboa.

 

 

Cronologia do Processo Judicial da PALP:

 

27.04.2017: a PALP, através de algumas associações que a compõem (Almargem, SCIAENA e Quercus), inicia junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, providência cautelar de suspensão do acto administrativo TUPEM

 

16.06.2017: apresentação pelo Ministério do Mar de resolução fundamentada que permitiu o levantamento automático do efeito suspensivo da providência cautelar.

 

20.06.2017: oposição do Ministério do Mar à providência cautelar

 

21.06.2017: oposição da ENI / GALP à providência cautelar

 

24.05.2018: a PALP contesta a resolução fundamentada colocando em causa o interesse público do projecto, defendido pelo Ministério do Mar.

 

02.07.2018: sentença do Tribunal relativa à contestação da resolução fundamentada.

Em síntese, o Tribunal considera que os interesses defendidos pelo Estado, através do Ministério do Mar, são interesses económicos e de natureza contratual e não de interesse publico como o ministério afirmava.

 

Nessa medida deu razão à PALP e declarou ineficazes todos os actos praticados pelo consórcio entre Abril de 2017 e Julho de 2018. Por outro lado, uma outra consequência desta sentença foi o facto de a providência cautelar voltar a ter um efeito suspensivo.

 

12.08.2018 (sim, a um Domingo. Não é engano): o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé profere sentença relativa à providência cautelar e dá razão à PALP.

Em síntese, os argumentos da PALP, nomeadamente, relativos aos danos que o inicio da operação de prospecção fariam a ambiente, bem como à economia da região, justificaram o deferimento da providência cautelar e a suspensão da autorização que o TUPEM confere.

 

14.08.2018: O Ministério do Mar e a Direcção Geral dos Recursos Marinhos apresentam junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, recurso da sentença relativa à providência cautelar.