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10 testes ambientais à Presidência Portuguesa

Associações portuguesas unem-se à Confederação Europeia de ONGAs que estabelece um conjunto de 10 critérios de avaliação do desempenho da Presidência Portuguesa da União Europeia.

 

1. Próximos passos para o desenvolvimento sustentável

Realizar um debate substancial acerca da evolução da Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável, no Conselho Europeu de Dezembro, tendo em vista:

A decisão de introduzir uma importante iniciativa para a Reforma Fiscal Ambiental e acelerar a retirada de subsídios prejudiciais ao ambiente.

A definição de metas para destacar o ambiente no Processo de Lisboa, nomeadamente no que respeita à eficiência energética, de recursos e às compras públicas ecológicas.

Insistir para que a Comissão produza um Plano de Acção para o Consumo e Produção Sustentáveis, centrado na acção, com prioridades ambientais claras ligadas ao 6º Plano de Acção em Matéria de Ambiente, e que deverá incluir uma política de produto baseada em propostas legislativas sólidas que estabeleçam padrões mínimos, um programa “Top Runner” para a Europa levar por diante progressos ambientais, bem como objectivos ambientais para a publicidade.

 

2. Business and biodiversity – um projecto significativo

Dar origem a um empenho genuíno por parte dos sectores empresariais para além dos mínimos exigidos pela lei.

Evitar o “green-washing”, ou lavagem verde de imagem, através do estabelecimento de directrizes claras. Ser suficientemente aberto para envolver empresas de diversos tipos, desde as grandes empresas cotadas em bolsa às PMEs.

Incluir organizações ambientais de cidadãos na sua elaboração.

Não desviar a atenção política e os recursos das obrigações e metas já estabelecidas, em particular pelas Directivas Aves e Habitats.

 

3. Mais medidas na luta contra as alterações climáticas

Para se atingir uma efectiva redução de emissões no sector da aviação, deverá iníciar-se em 2010 a inclusão deste sector no Comércio de Emissões da UE, abrangendo todos os voos que aterrem e descolem na UE; deverão impor-se limites ambiciosos (50 por cento abaixo do nível médio de emissões em 2004-6). A atribuição das licenças de emissão deverá ser feita por leilão. Deverão impor-se limites estritos à aquisição de licenças de emissão recorrendo a créditos externos, previstos nos mecanismos no protoclo de Quioto.

Apoiar a Comissão na elaboração de uma proposta de alteração no Sistema de Comércio de Emissões da UE, garantindo a redução das emissões através de um sistema descendente que dê um sinal claro através da utilização de licitações e de limites claros e rigorosos à utilização de créditos externos.

Uma liderança clara e ambiciosa no quadro das Nações Unidas, que conduzam a um acordo para o início de negociações sobre extensão de Quioto para além de 2012.

Liderar o debate na UE sobre a forma de partilhar cooperativamente metas futuras para a redução de emissões, país a país.

Assegurar que a estratégia UE-África inclui uma acção da UE no sentido de lidar de forma sustentável com a vulnerabilidade de África em relação às alterações climáticas e às suas necessidades de desenvolvimento.

 

4. Qualidade do ar: pôr fim aos retrocessos

Apoiar a posição do Conselho na primeira leitura, tratando-a como a base para as negociações com o Parlamento.

Aproveitar todas as oportunidades para reforçar o valor limite proposto das PM2.5 (partículas finas < 2,5 micrómetros).

Rejeitar determinadas excepções referentes às obrigações da indústria relativamente à Directiva de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição.

Pressionar a Comissão para que apresente uma nova proposta ambiciosa de normas de emissão relativas à poluição do ar para camiões e autocarros (Euro VI).

 

5. Reforçar a directiva estratégia marinha

Inserir um requisito claro e sem ambiguidades para alcançar o Bom Estado Ecológico.

Definir uma lista de critérios/descritores rigorosos e politicamente ambiciosos.

Assumir disposições suficientemente sólidas para resolver o problema da gestão da pesca não sustentável na UE.

 

6. Fazer progressos na protecção do solo

Acordo no Conselho para uma forte Directiva Quadro do Solo, que inclua objectivos de longo prazo relativos a problemas específicos dos solos, bem como objectivos a médio prazo, possíveis de serem usados legalmente, a serem estabelecidos ou acordados ao nível da EU.

 

7. Retirar por etapas, o uso de mercúrio

Uma promoção forte e decidida junto do Programa de Ambiente das Nações Unidas, de um novo instrumento global e vinculativo, para reduzir a utilização a nível global do mercúrio em 70% até ao ano de 2017.

 

8. Escassez e qualidade da água

Nas discussões sobre o Comunicado da Comissão acerca da Escassez de Água e Secas deverá garantir-se que as ferramentas e mecanismos previstos na Directiva Quadro da Água são de facto adequados para lidar com estes problemas, sendo um dos mais importantes a gestão da procura através do estabelecimento de preços para a água;

Assegurar que o “bom estado químico” das águas fica bem definido e monitorizado e que a poluição química de longo prazo cesse, incluindo nos corpos de água ainda não usados para abastecimento de água potável.

 

9. Promover a redução e uso sustentável de pesticidas

Estabelecer objectivos quantitativos para o uso de pesticidas e para a redução de riscos na UE.

Tornar a Gestão Integrada de Pragas como o nível mínimo a aplicar à agricultura convencional e alargar a extensão de solos destinados a agricultura biológica.

Introduzir penalizações ou taxas sobre o uso de pesticidas para financiar medidas dos Planos de Acção Nacionais e serviços de consultadoria a agricultores no sentido de implementar os procedimentos e standards previstos no sistema de Gestão Integrada de Pragas.

Instituir zonas de proibição de rega com pesticidas, de modo a proteger o meio ambiente aquático, bem como outras zonas sensíveis.

Banir a rega aérea de pesticidas de modo a proteger a saúde humana e o ambiente.

Banir determinadas substâncias com base no seu perigo intrínseco (critérios de “cut-off”).

Requerer uma avaliação comparativa e a substituição por substâncias menos perigosas e alternativas não-químicas.

Proteger os grupos vulneráveis, incluindo fetos, bebés e crianças.

Impedir a “divisão zonal” da UE para aprovação do produto, e apoiar um sistema de reconhecimento mútuo que irá permitir aos Estados Membros uma maior capacidade para alterar as condições propostas de uso ou mesmo recusar a autorização de produtos com base em critérios de saúde e protecção ambiental.

Requerer um programa de avaliação e monitorização regular sobre os pesticidas, incluindo sobre efeitos recém-identificados.

Promover uma maior transparência no processo de autorização de uso de pesticidas.

 

10. Melhorar substancialmente o cumprimento da legislação ambiental

Adoptar uma versão aperfeiçoada da Directiva proposta, sobre a protecção do ambiente através da lei criminal.

Realizar um debate alargado sobre a necessidade de melhorar a implementação e o cumprimento da legislação ambiental da EU.

Fazer propostas para um aumento substancial da capacidade da Comissão em fazer valer o cumprimento das obrigações e da capacidade dos governos nacionais e locais de fazerem cumprir a legislação ambiental da UE, incluindo através da própria política de coesão da UE.

Aumentar o envolvimento do público, através de procedimentos de infracção mais abertos e transparentes bem como o acesso à justiça como é exigido pela Convenção de Aarhus.

 

 

Lisboa, 2 de Julho de 2007